TJRJ Intimação 2º Núcleo de Justiça 4.0 - I…

Intimação — 3001416-**.2026.8.19.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

3001416-**.2026.8.19.****

Partes

P - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I*********** | A - L***…

Advogados

A****** D* M***** D****** N*** (23255/P*) |…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> &emsp; </header> <section><b>Procedimento Comum C&iacute;vel N&ordm; 3001416-**.2026.8.19.****/RJ</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: L*** P******* D* S**** C*******</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: A***** F******* D* S**** (OAB PI023588)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANT&Ocirc;NIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p><strong>O ATO NORMATIVO TJ N&ordm; 31/2025 &ndash; </strong>PUBLICADO no dia<strong> 13/10/2025, ALTEROU O ATO NORMATIVO TJ N&ordm; 18/2025</strong>, publicado no dia <strong>25/08/2025</strong>, dispondo sobre a reestrutura&ccedil;&atilde;o e redefini&ccedil;&atilde;o das compet&ecirc;ncias dos N&uacute;cleos de Justi&ccedil;a 4.0 no &acirc;mbito do Primeiro Grau do Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado do Rio de Janeiro, em observ&acirc;ncia &agrave; Resolu&ccedil;&atilde;o TJOE n. 06/2024, em seu Art. 1&ordm;, alterou a denomina&ccedil;&atilde;o do Cap&iacute;tulo II e o artigo 3&ordm; do Ato Normativo TJ n&ordm; 18/2025, passando a vigorar com a seguinte reda&ccedil;&atilde;o:</p> <p>Art. 3&ordm;. O "2&ordm; N&uacute;cleo de Justi&ccedil;a 4.0 &ndash; Institui&ccedil;&otilde;es Financeiras e Banc&aacute;rias (Varas C&iacute;veis do 4&ordm; NUR)" &eacute; unidade judici&aacute;ria auxiliar &agrave;s Varas C&iacute;veis com jurisdi&ccedil;&atilde;o sobre as Comarcas integrantes do 4&ordm; N&uacute;cleo Regional (NUR), com compet&ecirc;ncia para processar e julgar a&ccedil;&otilde;es judiciais que tenham por objeto a busca e apreens&atilde;o com base no <strong>Decreto-Lei n&ordm; 911/1969</strong> e a revis&atilde;o de obriga&ccedil;&atilde;o decorrente de <strong>contrato de cart&atilde;o de cr&eacute;dito</strong>, <strong>de </strong><strong>empr&eacute;stimo ou financiamento por institui&ccedil;&atilde;o financeira</strong>, incluindo as demandas para a adequa&ccedil;&atilde;o de parcelas a percentual sobre renda, com exce&ccedil;&atilde;o de financiamento imobili&aacute;rio e das demandas em que o autor negue a exist&ecirc;ncia da rela&ccedil;&atilde;o contratual.</p> <p>&sect; 1&ordm;. Somente ser&aacute; poss&iacute;vel a remessa de processos relativos a superendividamento ap&oacute;s a realiza&ccedil;&atilde;o da audi&ecirc;ncia de concilia&ccedil;&atilde;o prevista no art. 104-A da Lei n&ordm; 8.078/1990 (CDC).</p> <p>&sect; 2&ordm;. N&atilde;o ser&aacute; admitida a remessa de processo ao N&uacute;cleo de Justi&ccedil;a 4.0 quando o pleito revisional for formulado em sede de contesta&ccedil;&atilde;o, reconven&ccedil;&atilde;o, embargos &agrave; execu&ccedil;&atilde;o ou embargos monit&oacute;rios, devendo os processos de busca e apreens&atilde;o com base no Decreto-Lei n&ordm; 911/1969 que n&atilde;o foram anteriormente encaminhados permanecer, nesses casos, na vara de origem.</p> <p>&sect; 3&ordm;. Os processos anteriormente distribu&iacute;dos ao N&uacute;cleo dever&atilde;o nele permanecer.&rdquo;</p> <p>&nbsp;</p> <p>Na hip&oacute;tese dos autos, observa-se que a pretens&atilde;o autoral n&atilde;o se enquadra nas mat&eacute;rias compreendidas pelo ato supra descrito, posto que o presente feito objetiva declarar a inexist&ecirc;ncia do v&iacute;nculo contratual em raz&atilde;o da aus&ecirc;ncia de contrata&ccedil;&atilde;o do produto/servi&ccedil;o que lhe &eacute; imputado pela parte demandada e ainda, este feito restou encaminhado a este n&uacute;cleo ap&oacute;s a data da vig&ecirc;ncia do referido ato (<strong>13/10/2025)</strong>.&nbsp;&nbsp;</p> <p>&nbsp;</p> <p>Isto Posto,&nbsp; reconhe&ccedil;o a incompet&ecirc;ncia deste n&uacute;cleo e determino o retorno dos autos ao ju&iacute;zo de origem.&nbsp;</p> <p>&nbsp;</p> <p>Decorrido o prazo de eventual recurso (10 dias), devolvam-se os autos o ju&iacute;zo de origem.</p> <p>&nbsp;</p> <p>Intimem-se.</p> <p>&nbsp;</p> <p>&nbsp;</p> <p>&nbsp;</p> <p>&nbsp;</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

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O que foi publicado?

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A comunicação foi publicada pelo TJRJ.

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A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 3001416-**.2026.8.19.****.

Quando a publicação foi disponibilizada?

A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias (Varas Cíveis 4º NUR).
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