Intimação — 3001416-**.2026.8.19.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
3001416-**.2026.8.19.****
Partes
P - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I*********** | A - L***…
Advogados
A****** D* M***** D****** N*** (23255/P*) |…
Texto da publicação
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div>   </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 3001416-**.2026.8.19.****/RJ</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: L*** P******* D* S**** C*******</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: A***** F******* D* S**** (OAB PI023588)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><strong>O ATO NORMATIVO TJ Nº 31/2025 – </strong>PUBLICADO no dia<strong> 13/10/2025, ALTEROU O ATO NORMATIVO TJ Nº 18/2025</strong>, publicado no dia <strong>25/08/2025</strong>, dispondo sobre a reestruturação e redefinição das competências dos Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em observância à Resolução TJOE n. 06/2024, em seu Art. 1º, alterou a denominação do Capítulo II e o artigo 3º do Ato Normativo TJ nº 18/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:</p> <p>Art. 3º. O "2º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis do 4º NUR)" é unidade judiciária auxiliar às Varas Cíveis com jurisdição sobre as Comarcas integrantes do 4º Núcleo Regional (NUR), com competência para processar e julgar ações judiciais que tenham por objeto a busca e apreensão com base no <strong>Decreto-Lei nº 911/1969</strong> e a revisão de obrigação decorrente de <strong>contrato de cartão de crédito</strong>, <strong>de </strong><strong>empréstimo ou financiamento por instituição financeira</strong>, incluindo as demandas para a adequação de parcelas a percentual sobre renda, com exceção de financiamento imobiliário e das demandas em que o autor negue a existência da relação contratual.</p> <p>§ 1º. Somente será possível a remessa de processos relativos a superendividamento após a realização da audiência de conciliação prevista no art. 104-A da Lei nº 8.078/1990 (CDC).</p> <p>§ 2º. Não será admitida a remessa de processo ao Núcleo de Justiça 4.0 quando o pleito revisional for formulado em sede de contestação, reconvenção, embargos à execução ou embargos monitórios, devendo os processos de busca e apreensão com base no Decreto-Lei nº 911/1969 que não foram anteriormente encaminhados permanecer, nesses casos, na vara de origem.</p> <p>§ 3º. Os processos anteriormente distribuídos ao Núcleo deverão nele permanecer.”</p> <p> </p> <p>Na hipótese dos autos, observa-se que a pretensão autoral não se enquadra nas matérias compreendidas pelo ato supra descrito, posto que o presente feito objetiva declarar a inexistência do vínculo contratual em razão da ausência de contratação do produto/serviço que lhe é imputado pela parte demandada e ainda, este feito restou encaminhado a este núcleo após a data da vigência do referido ato (<strong>13/10/2025)</strong>. </p> <p> </p> <p>Isto Posto, reconheço a incompetência deste núcleo e determino o retorno dos autos ao juízo de origem. </p> <p> </p> <p>Decorrido o prazo de eventual recurso (10 dias), devolvam-se os autos o juízo de origem.</p> <p> </p> <p>Intimem-se.</p> <p> </p> <p> </p> <p> </p> <p> </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
Entenda esta publicação
Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.
O que foi publicado?
- Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJRJ.
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- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 3001416-**.2026.8.19.****.
Quando a publicação foi disponibilizada?
- A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias (Varas Cíveis 4º NUR).