Intimação — 5008886-**.2024.8.21.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
5008886-**.2024.8.21.****
Partes
A - A***** L**** D* R*** | P - F**** F********* S*.A*. C******, F************…
Advogados
D***** D* B***** E* M********** B******…
Texto da publicação
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008886-**.2024.8.21.****/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: A***** L**** D* R***</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: F**** D*** B****** (OAB RS066539)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: D***** D* B***** E* M********** B****** (OAB RS110803)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Vistos.</p> <p>O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 2.224.599/PE (Tema 1414), determinou a suspensão dos processos que tratam das seguintes matérias: </p> <p>I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.</p> <p>II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.</p> <p>Ditas matérias ainda foram objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº ***.***.***-** (IRDR 28)<span>1</span>, que vinculou: "i) a validade de contratos de cartão de crédito consignado; ii) a possibilidade de conversão deste contrato em contrato de empréstimo pessoal consignado; iii) a existência de dano moral".</p> <p>A Corregedoria-Geral de Justiça do TJ/RS emitiu a Recomendação 31/2026, nos seguintes termos:</p> <p>O STJ, no Recurso Especial n. º 2.224.599/PE, suspendeu todos os processos em andamento - individuais ou coletivos - que tratem da validade ou abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado.</p> <p>Essa matéria será analisada no Tema Repetitivo nº 1.414, que definirá critérios objetivos para orientar a análise desse tipo de contrato.</p> <p>A discussão também envolve ações sobre empréstimos com desconto na chamada Reserva de Margem Consignável (RMC), tema que já foi tratado no IRDR n. º 28 do TJRS, mas que ainda depende de decisão final do STJ.</p> <p>Diante disso, para garantir a uniformidade e a segurança jurídica das decisões em todo o país, recomenda-se que sejam observadas as seguintes providências: Suspenda os processos que tratem da validade ou possível abusividade de contratos de cartão de crédito consignado, incluindo aqueles que envolvam empréstimos com desconto em RMC (relacionados ao IRDR n. º 28).</p> <p>(...)</p> <p>Assim sendo, como o pedido está submetido ao IRDR 28 e ao Tema 1414 do STJ, suspendo o processo até o julgamento definitivo dos paradigmas.</p> <p>Parte(s) intimada(s) eletronicamente.</p> <p> </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <div>1. https://www.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_processo.php?nome_comarca=700&versao=&versao_fonetica=2&tipo=1&id_comarca=700&intervalo_movimentacao=0&N1_var2=1&id_comarca1=700&num_processo_mask=0103417-**.2020.8.21.****&num_processo=0103417-**.2020.8.21.****&numCNJ=S</div> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
Entenda esta publicação
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- A comunicação foi publicada pelo TJRS.
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- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 5008886-**.2024.8.21.****.
Quando a publicação foi disponibilizada?
- A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa.