TJRS Intimação 1ª Vara Cível da Comarca de …

Intimação — 5001666-**.2026.8.21.****

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Dados da publicação

Número do processo

5001666-**.2026.8.21.****

Partes

P - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I*********** | A -…

Advogados

J******* C****** D* L**** (130242/R*) | A******…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO COMUM C&Iacute;VEL N&ordm; 5001666-**.2026.8.21.****/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: F******** C***** D*****</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: J******* C****** D* L**** (OAB RS130242)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: A****** D* M***** D****** N*** (OAB PE023255)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p><u><em><strong>1. Das preliminares arguidas em contesta&ccedil;&atilde;o</strong></em></u></p> <p><u><em><strong>1.1&nbsp;Da impugna&ccedil;&atilde;o ao pedido de gratuidade de justi&ccedil;a</strong></em></u></p> <p>A preliminar de impugna&ccedil;&atilde;o &agrave; gratuidade de justi&ccedil;a suscitada pela parte demandada n&atilde;o merece acolhida, uma vez que inexiste nos autos qualquer elemento probat&oacute;rio apto a infirmar a decis&atilde;o que, em momento oportuno, deferiu o benef&iacute;cio &agrave; parte autora.</p> <p>Nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, cabia ao r&eacute;u o &ocirc;nus de apresentar prova capaz de demonstrar que a parte requerente n&atilde;o se enquadra nas hip&oacute;teses legais para a concess&atilde;o da gratuidade de justi&ccedil;a, comprovando a sua capacidade financeira e, por consequ&ecirc;ncia, a desnecessidade do benef&iacute;cio. Entretanto, o demandado n&atilde;o acostou qualquer documento ou elemento id&ocirc;neo que possa afastar a presun&ccedil;&atilde;o de veracidade dos documentos apresentados pela parte autora.</p> <p>Dessa forma, ausente demonstra&ccedil;&atilde;o suficiente da capacidade econ&ocirc;mica da autora, imp&otilde;e-se a manuten&ccedil;&atilde;o da gratuidade de justi&ccedil;a concedida, motivo pelo qual rejeito a preliminar de impugna&ccedil;&atilde;o apresentada.</p> <p>&nbsp;</p> <p><u><em><strong>1.2&nbsp;Da aus&ecirc;ncia de interesse de agir</strong></em></u></p> <p>Arguiu o requerido falta de interesse de agir, pois entende indispens&aacute;vel a tentativa de composi&ccedil;&atilde;o extrajudicial antes do ajuizamento da a&ccedil;&atilde;o, sob pena de n&atilde;o restar configurado o interesse processual.&nbsp;</p> <p>O entendimento predominante &eacute; de que a aus&ecirc;ncia do pedido na via administrativa n&atilde;o enseja a extin&ccedil;&atilde;o do feito por car&ecirc;ncia de interesse processual, sob pena de afronta ao art. 5&ordm;, XXXV, da CF/88, in verbis:</p> <p>Art. 5&ordm; Todos s&atilde;o iguais perante a lei, sem distin&ccedil;&atilde;o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa&iacute;s a inviolabilidade do direito &agrave; vida, &agrave; liberdade, &agrave; igualdade, &agrave; seguran&ccedil;a e &agrave; propriedade, nos termos seguintes:</p> <p>XXXV - a lei n&atilde;o excluir&aacute; da aprecia&ccedil;&atilde;o do Poder Judici&aacute;rio les&atilde;o ou amea&ccedil;a a direito.</p> <p>Nessa linha &eacute; o entendimento do TJRS:</p> <p>DIREITO CIVIL. APELA&Ccedil;&Otilde;ES C&Iacute;VEIS. CART&Atilde;O DE CR&Eacute;DITO&nbsp;<em>CONSIGNADO</em>. RESERVA DE CART&Atilde;O&nbsp;<em>CONSIGN&Aacute;VEL</em>&nbsp;(RCC). REGULARIDADE DA CONTRATA&Ccedil;&Atilde;O.&nbsp;<em>AUS&Ecirc;NCIA</em>&nbsp;DE V&Iacute;CIO DE CONSENTIMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO DA INSTITUI&Ccedil;&Atilde;O FINANCEIRA. PREJUDICADO O RECURSO DA PARTE AUTORA. I. CASO EM EXAME:1. Apela&ccedil;&otilde;es c&iacute;veis interpostas contra senten&ccedil;a que julgou parcialmente procedente a a&ccedil;&atilde;o de obriga&ccedil;&atilde;o de fazer cumulada com indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais, determinando a convers&atilde;o do contrato de cart&atilde;o de cr&eacute;dito&nbsp;<em>consignado</em>&nbsp;em&nbsp;<em>empr&eacute;stimo</em>&nbsp;pessoal&nbsp;<em>consignado</em>, o rec&aacute;lculo dos contratos, o cancelamento dos descontos a t&iacute;tulo de RCC e a restitui&ccedil;&atilde;o dos valores pagos a maior. II. QUEST&Atilde;O EM DISCUSS&Atilde;O:2. No recurso da parte autora, h&aacute; uma quest&atilde;o em discuss&atilde;o: (i) a possibilidade de condena&ccedil;&atilde;o da institui&ccedil;&atilde;o financeira ao pagamento de indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais em raz&atilde;o de suposto v&iacute;cio de consentimento na contrata&ccedil;&atilde;o de cart&atilde;o de cr&eacute;dito com RCC.3. No recurso da institui&ccedil;&atilde;o financeira, h&aacute; duas quest&otilde;es em discuss&atilde;o: (i) preliminar de&nbsp;<em>aus&ecirc;ncia</em>&nbsp;de&nbsp;<em>interesse</em>&nbsp;processual por falta de tentativa de solu&ccedil;&atilde;o extrajudicial; (ii) a validade e regularidade do contrato de cart&atilde;o de cr&eacute;dito&nbsp;<em>consignado</em>, com&nbsp;<em>aus&ecirc;ncia</em>&nbsp;de v&iacute;cio de consentimento. III. RAZ&Otilde;ES DE DECIDIR:4.&nbsp;<strong>A preliminar de&nbsp;<em>aus&ecirc;ncia</em>&nbsp;de&nbsp;<em>interesse</em>&nbsp;de&nbsp;<em>agir</em>&nbsp;foi afastada, pois a mat&eacute;ria controvertida prescinde do esgotamento da&nbsp;<em>via</em>&nbsp;<em>administrativa</em>&nbsp;anteriormente ao ajuizamento da a&ccedil;&atilde;o, sendo a tentativa de resolu&ccedil;&atilde;o&nbsp;<em>administrativa</em>&nbsp;uma faculdade da parte autora, n&atilde;o uma condi&ccedil;&atilde;o da a&ccedil;&atilde;o.</strong>5. A rela&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica estabelecida entre as partes &eacute; de consumo, aplicando-se o C&oacute;digo de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva do fornecedor de servi&ccedil;os, conforme o art. 14 do CDC.6. A Reserva de Cart&atilde;o de Cr&eacute;dito&nbsp;<em>Consign&aacute;vel</em>&nbsp;(RCC) &eacute; a parte da margem&nbsp;<em>consign&aacute;vel</em>&nbsp;destinada ao pagamento das despesas do cart&atilde;o&nbsp;<em>consignado</em>, limitada a 5% do benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio, com previs&atilde;o legal no art. 6&ordm; da Lei n&ordm; 10.820/2003, com reda&ccedil;&atilde;o dada pela Lei n&ordm; 14.431/22.7. A documenta&ccedil;&atilde;o apresentada pela institui&ccedil;&atilde;o financeira comprova que a contrata&ccedil;&atilde;o ocorreu de forma regular, com Termo de Consentimento Esclarecido do Cart&atilde;o de Cr&eacute;dito&nbsp;<em>Consignado</em>&nbsp;e Solicita&ccedil;&atilde;o de Saque&nbsp;<em>via</em>&nbsp;Cart&atilde;o de Cr&eacute;dito&nbsp;<em>Consignado</em>, contendo de forma expl&iacute;cita e destacada a natureza do produto contratado.8. A parte autora n&atilde;o produziu prova capaz de demonstrar a exist&ecirc;ncia de v&iacute;cio de consentimento ou falha no dever de informa&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o se desincumbindo do &ocirc;nus probat&oacute;rio previsto no art. 373, I, do CPC.9. Inexistem ind&iacute;cios de erro substancial ou qualquer outro v&iacute;cio de consentimento, nos termos dos arts. 138 e 171 do C&oacute;digo Civil, n&atilde;o havendo viola&ccedil;&atilde;o ao direito de informa&ccedil;&atilde;o do consumidor previsto no art. 6&ordm;, III, do CDC. IV. DISPOSITIVO E TESE:10. RECURSO DA INSTITUI&Ccedil;&Atilde;O FINANCEIRA R&Eacute; PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. ___________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2&ordm;, 3&ordm;, 6&ordm;, III, 14; CC, arts. 138, 171; CPC, arts. 85, &sect;2&ordm;, 373, I; Lei n&ordm; 10.820/2003, art. 6&ordm;.Jurisprud&ecirc;ncia relevante citada: TJRS, Apela&ccedil;&atilde;o C&iacute;vel, N&ordm; 5000749-**.2024.8.21.****, D&eacute;cima Quinta C&acirc;mara C&iacute;vel, Rel. Carla Patricia Boschetti Marcon, j. 18-06-2025.(Apela&ccedil;&atilde;o C&iacute;vel, N&ordm; 5013369-**.2023.8.21.****, D&eacute;cima Sexta C&acirc;mara C&iacute;vel, Tribunal de Justi&ccedil;a do RS, Relator: Sandro Silva Sanchotene, Julgado em: 01-09-2025) (grifei)</p> <p>Ademais, n&atilde;o h&aacute; imposi&ccedil;&atilde;o legal acerca da necessidade de pr&eacute;via composi&ccedil;&atilde;o administrativa em casos como o presente.&nbsp;</p> <p>Desse modo,&nbsp;<strong>afasto&nbsp;</strong>a preliminar arguida.</p> <p>&nbsp;</p> <p><u><em><strong>1.3&nbsp;Da in&eacute;pcia da inicial &ndash; Aus&ecirc;ncia de apresenta&ccedil;&atilde;o de extrato banc&aacute;rio/dep&oacute;sito em ju&iacute;zo do cr&eacute;dito recebido &ndash; Medida de combate a lides temer&aacute;rias</strong></em></u></p> <p><span><span>Alegou a parte r&eacute; que a autora alega n&atilde;o ter contratado o cart&atilde;o consignado e o saque realizado atrav&eacute;s dele, entretanto, deixou de depositar em&nbsp;ju&iacute;zo&nbsp;o valor objeto do saque&nbsp;recebido&nbsp;em sua conta, ou ainda, de trazer aos autos extratos de sua conta banc&aacute;ria referente ao per&iacute;odo da contrata&ccedil;&atilde;o, de modo a demonstrar a&nbsp;aus&ecirc;ncia&nbsp;de recebimento de tal valor.</span></span></p> <p><span><span>Assim, requereu a juntada de extratos banc&aacute;rios.</span></span></p> <p><span><span>Indefiro a preliminar, visto que se trata de mat&eacute;ria de prova.</span></span></p> <p>&nbsp;</p> <p><u><em><strong>2. Da prejudicial de m&eacute;rito</strong></em></u></p> <p><u><em><strong>2.1&nbsp;Da prescri&ccedil;&atilde;o Trienal</strong></em></u></p> <p>A parte r&eacute; alegou a ocorr&ecirc;ncia de&nbsp;prescri&ccedil;&atilde;o&nbsp;trienal.</p> <p>De efeito, a&nbsp;prescri&ccedil;&atilde;o&nbsp;n&atilde;o atinge o direito subjetivo em si, ou seja, n&atilde;o atinge o pedido de nulidade da contrata&ccedil;&atilde;o, restando vinculado a eventual d&eacute;bito a ser reparado.</p> <p>Nos termos do art. 27 do CDC, prescreve em cinco anos a pretens&atilde;o de ressarcimento pelos danos causados ao consumidor.&nbsp;<strong>Assim sendo, havendo parcelas a serem ressarcidos em per&iacute;odo anterior ao quinqu&ecirc;nio a contar do ajuizamento da demanda, devem ser consideradas prescritas.</strong></p> <p>&nbsp;</p> <p><u><em><strong>3. Das provas</strong></em></u></p> <p><strong>3.1&nbsp;</strong>Considerando o Princ&iacute;pio da Coopera&ccedil;&atilde;o, nos termos dos arts. 6&ordm; e 10, do CPC,&nbsp;<u>intimem-se as partes</u>&nbsp;para dizerem, no prazo de 15 (quinze) dias, de maneira clara e objetiva, as quest&otilde;es de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento do feito. Dever&atilde;o, ainda, indicar as mat&eacute;rias f&aacute;ticas e de direito que consideram incontroversas, assim como as que entendem j&aacute; provadas pela prova j&aacute; produzida, indicando expressamente nos autos os documentos que embasam sua alega&ccedil;&atilde;o.</p> <p>No mesmo prazo, dever&atilde;o dizer especificadamente as provas que pretendam produzir, justificando-as, objetiva e fundamentadamente, sua relev&acirc;ncia e pertin&ecirc;ncia. Assevero que, desde j&aacute;, o sil&ecirc;ncio ou o protesto gen&eacute;rico por produ&ccedil;&atilde;o de provas ser&atilde;o interpretados como anu&ecirc;ncia ao julgamento antecipado da lide.</p> <p>Por fim, na mesma oportunidade, para que n&atilde;o se alegue preju&iacute;zo, dever&atilde;o, desde logo, manifestar-se sobre a mat&eacute;ria cognosc&iacute;vel de of&iacute;cio pelo Ju&iacute;zo.</p> <p><strong>3.2</strong>&nbsp;Ressalto que preclui o direito &agrave; produ&ccedil;&atilde;o de provas se a parte, intimada para especific&aacute;-las, mant&eacute;m-se inerte ou n&atilde;o se manifesta oportunamente. A preclus&atilde;o ocorre mesmo que haja pedido gen&eacute;rico de provas na peti&ccedil;&atilde;o inicial ou na contesta&ccedil;&atilde;o (STJ, AgInt no Resp 2012878/MG).</p> <p><strong>3.3&nbsp;</strong>Ademais, destaco que, pretendendo a produ&ccedil;&atilde;o de prova oral, as partes dever&atilde;o, no mesmo prazo, qualificar as testemunhas que almejam a oitiva, consoante o&nbsp;artigo&nbsp;357, &sect;4 do CPC<span>1</span>.</p> <p>Sinalo que a qualifica&ccedil;&atilde;o das testemunhas dever&aacute; atender ao que preceitua o artigo 450 do CPC,&nbsp;<em>in verbis</em>:</p> <p>Art. 450. O rol de testemunhas conter&aacute;, sempre que poss&iacute;vel, <strong>o nome, a profiss&atilde;o, o estado civil, a idade, o n&uacute;mero de inscri&ccedil;&atilde;o no Cadastro de Pessoas F&iacute;sicas, o n&uacute;mero de registro de identidade e o endere&ccedil;o completo da resid&ecirc;ncia e do local de trabalho</strong>. (grifei)</p> <p>Destaco, ainda, que a partes dever&atilde;o&nbsp;limitar&nbsp;a quantidade de testemunhas que desejam ouvir, conforme disposto no artigo 357, &sect;6&deg;, do CPC:</p> <p>Art. 357. N&atilde;o ocorrendo nenhuma das hip&oacute;teses deste Cap&iacute;tulo, dever&aacute; o juiz, em decis&atilde;o de saneamento e de organiza&ccedil;&atilde;o do processo:</p> <p>(...)</p> <p>&sect; 6&ordm;: <strong>O n&uacute;mero de testemunhas arroladas n&atilde;o pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (tr&ecirc;s), no m&aacute;ximo, para a prova de cada fato. </strong>(grifei)</p> <p><strong>3.4&nbsp;</strong>Transcorrido o prazo, com ou sem manifesta&ccedil;&atilde;o, voltem para saneador ou julgamento do processo no estado em que se encontra.</p> <p>Agendada a intima&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica da(s) parte(s).&nbsp;</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <div>1. Art. 357. N&atilde;o ocorrendo nenhuma das hip&oacute;teses deste Cap&iacute;tulo, dever&aacute; o juiz, em decis&atilde;o de saneamento e de organiza&ccedil;&atilde;o do processo:&sect; 4&ordm; Caso tenha sido determinada a produ&ccedil;&atilde;o de prova testemunhal, o juiz fixar&aacute; prazo comum n&atilde;o superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.</div> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

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