Intimação — 5025045-**.2026.8.21.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
5025045-**.2026.8.21.****
Partes
P - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I*********** | A - J***…
Advogados
A****** D* M***** D****** N*** (10715A*/A*) |…
Texto da publicação
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5025045-**.2026.8.21.****/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: J*** F******** B*** D* C***</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: G****** G********* M****** (OAB RS110602)</td></tr><tr><td>REQUERIDO</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: A****** D* M***** D****** N*** (OAB AL010715A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora.</p> <p>A documentação acostada aos autos, consubstanciada nos demonstrativos de pagamento de proventos, revela o comprometimento substancial da renda líquida do requerente por descontos legais e consignados, restando demonstrada a insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, preenchendo os requisitos estabelecidos no artigo 98 do Código de Processo Civil.</p> <p>A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, subsumindo-se aos preceitos da Lei nº 8.078/1990, porquanto a demandada enquadra-se no conceito de fornecedora de serviços bancários e creditícios (artigo 3º, § 2º, do CDC) e o autor na qualidade de consumidor final (artigo 2º do CDC).</p> <p>Constatada a hipossuficiência técnica e informacional da parte autora, que não detém a posse dos registros contábeis nem o arquivo integral das operações bancárias celebradas, e verificada a verossimilhança das alegações demonstrada pelos descontos comprovados em folha de pagamento, defiro a inversão do ônus da prova com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, em conjunto com o artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil.</p> <p>Incumbe à instituição financeira demandada a comprovação da regular disponibilização da documentação integral contratada, bem como a apresentação dos instrumentos contratuais e extratos de evolução dos débitos que estejam sob sua guarda.</p> <p>Desse modo, intime-se a instituição financeira demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias:</p> <p>a) junte aos autos a cópia dos contratos faltantes ou justifique de modo fundamentado a impossibilidade fática de fazê-lo;</p> <p>b) traga aos autos os extratos analíticos de evolução do saldo devedor e histórico de pagamentos referentes às operações discriminadas no feito.</p> <p>Após a juntada de manifestação ou decorrido o prazo assinalado, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.</p> <p>Por fim, venham os autos conclusos para prolação de sentença de encerramento do procedimento probatório.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
Entenda esta publicação
Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.
O que foi publicado?
- Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJRS.
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- A comunicação foi publicada pelo TJRS.
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- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 5025045-**.2026.8.21.****.
Quando a publicação foi disponibilizada?
- A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é 3ª Vara Cível da Comarca de Guaíba.