Intimação — 5015542-**.2026.8.21.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
5015542-**.2026.8.21.****
Partes
P - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I*********** | A - Z****…
Advogados
R****** A*** (63842/R*) | P**** E****** S****…
Texto da publicação
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015542-**.2026.8.21.****/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: Z**** E******** R******** D** S*****</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ROGÉRIO AIME (OAB RS063842)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: P**** E****** S**** R**** (OAB RS054014)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><strong>CUMPRIMENTO DE SENTENÇA</strong></p> <p>1. Recebo o pedido de cumprimento de sentença e mantenho a gratuidade judiciária ao exequente.</p> <p>2. Intime-se a parte devedora para pagar o débito apontado (e custas processuais, caso não seja beneficiário da gratuidade), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários de advogado no mesmo percentual (10%).</p> <p><strong>COM IMPUGNAÇÃO</strong></p> <p>3. Ao fim do prazo para cumprimento voluntário (15 dias) sem que tenha ocorrido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte devedora, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação à fase de cumprimento de sentença (art. 525 do CPC).</p> <p>3.1. Apresentada impugnação à fase de cumprimento de sentença, cadastre-se no campo “informações adicionais” da tela Consulta Processual - Detalhes do Processo.</p> <p>3.2. Em seguida, intime-se a parte impugnante para realizar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias (caso ainda não tenha sido comprovado o pagamento e não haja pedido de gratuidade), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e prosseguimento dos atos executivos</p> <p>3.3. Pagas as custas da impugnação, faça-se o processo concluso<strong> </strong>para o juízo de admissibilidade da impugnação.</p> <p><strong>SEM IMPUGNAÇÃO</strong></p> <p>4. Não apresentada impugnação e não havendo pagamento do débito, intime-se a parte credora para anexar cálculo atualizado, com acréscimo do valor da multa de 10% e dos honorários (se for o caso), indicando bens para penhora, caso não o tenha realizado anteriormente, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC.</p> <p><strong>INDICAÇÃO DE BENS</strong></p> <p><strong>VALORES</strong></p> <p>5. Havendo pedido de penhora de valores, faça-se o processo concluso.</p> <p>5.1. O requerimento de penhora de valores deve estar instruído com cálculo atualizado do débito. Caso contrário, expeça-se Ato Ordinatório para anexação no prazo de 15 dias.</p> <p><strong>VEÍCULOS</strong></p> <p>6. A indicação de <u>veículo</u> deve ser instruída com certidão atualizada e informações sobre o preço médio de mercado (pesquisas em órgãos oficiais ou de anúncios de venda), bem como indicação de <u>depositário</u> ou manifestação expressa concordando que o encargo recaia sobre a parte requerida.</p> <p>6.1. Nos casos em que o veículo estiver alienado fiduciariamente, a parte credora deve informar os dados necessários à intimação do credor fiduciário (preferencialmente e-mail ou, então, endereço).</p> <p>6.2. Ausentes quaisquer das condições acima, expeça-se Ato Ordinatório para anexação no prazo de 15 dias.</p> <p><strong>IMÓVEIS</strong></p> <p>7. A indicação de bem <u>imóvel</u> deve ser instruída com matrícula ou transcrição (máximo 90 dias).</p> <p>7.1. Ausentes os documentos acima, expeça-se Ato Ordinatório para anexação no prazo de 15 dias.</p> <p><strong>CERTIDÃO PARA PROTESTO</strong></p> <p>8. Decorrido o prazo do art. 523 do CPC (15 dias), a parte credora poderá postular a expedição de certidão para protesto da decisão judicial transitada em julgado (art. 517, <em>caput</em> e § 1º, do CPC).</p> <p>8.1. A certidão deverá conter o nome e a qualificação das partes, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário (art. 517, § 2º, do CPC).</p> <p>Parte(s) eletronicamente intimada(s).</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
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- A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é 1ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo.