TJRS Intimação 1ª Vara Cível da Comarca de …

Intimação — 5015546-**.2026.8.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

5015546-**.2026.8.21.****

Partes

P - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I*********** | A -…

Advogados

P**** E****** S**** R**** (54014/R*) | R******…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>CUMPRIMENTO DE SENTEN&Ccedil;A N&ordm; 5015546-**.2026.8.21.****/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: ROG&Eacute;RIO AIME</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ROG&Eacute;RIO AIME (OAB RS063842)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: P**** E****** S**** R**** (OAB RS054014)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p><strong>CUMPRIMENTO DE SENTEN&Ccedil;A</strong></p> <p>1.&nbsp;Recebo o pedido de cumprimento de senten&ccedil;a.</p> <p>1.1. Nos termos do &sect; 3&ordm; do art. 82 do CPC, dispenso o pagamento das custas iniciais, pois se trata de execu&ccedil;&atilde;o de honor&aacute;rios advocat&iacute;cios.</p> <p>2.&nbsp;Intime-se&nbsp;a parte devedora para pagar o d&eacute;bito apontado (e custas processuais, caso n&atilde;o seja benefici&aacute;rio da gratuidade), no prazo de 15 dias, sob pena de&nbsp;multa de 10% e honor&aacute;rios de advogado&nbsp;no mesmo percentual (10%).</p> <p><strong>COM IMPUGNA&Ccedil;&Atilde;O</strong></p> <p>3.&nbsp;Ao fim do&nbsp;prazo&nbsp;para cumprimento volunt&aacute;rio (15 dias) sem que tenha ocorrido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte devedora, independentemente de penhora ou nova intima&ccedil;&atilde;o, apresente, nos pr&oacute;prios autos,&nbsp;impugna&ccedil;&atilde;o &agrave; fase de cumprimento de senten&ccedil;a&nbsp;(art. 525 do&nbsp;CPC).</p> <p>3.1.&nbsp;Apresentada impugna&ccedil;&atilde;o &agrave; fase de cumprimento de senten&ccedil;a, cadastre-se no&nbsp;campo &ldquo;informa&ccedil;&otilde;es adicionais&rdquo; da tela Consulta Processual - Detalhes do Processo.</p> <p>3.2.&nbsp;Em seguida, intime-se a parte impugnante&nbsp;para realizar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias (caso ainda n&atilde;o tenha sido comprovado o pagamento e&nbsp;n&atilde;o haja pedido de gratuidade), sob pena de cancelamento da distribui&ccedil;&atilde;o (art. 290 do&nbsp;CPC) e prosseguimento dos atos executivos</p> <p>3.3.&nbsp;Pagas as custas da impugna&ccedil;&atilde;o,&nbsp;fa&ccedil;a-se o processo concluso<strong>&nbsp;</strong>para o ju&iacute;zo de admissibilidade da impugna&ccedil;&atilde;o.</p> <p><strong>SEM IMPUGNA&Ccedil;&Atilde;O</strong></p> <p>4.&nbsp;N&atilde;o&nbsp;apresentada impugna&ccedil;&atilde;o e n&atilde;o havendo pagamento&nbsp;do d&eacute;bito, intime-se a parte credora&nbsp;para anexar c&aacute;lculo atualizado, com acr&eacute;scimo do valor da multa de 10% e dos honor&aacute;rios (se for o caso), indicando bens para&nbsp;penhora, caso n&atilde;o o tenha realizado anteriormente, observada a ordem preferencial do art. 835&nbsp;do CPC.</p> <p><strong>INDICA&Ccedil;&Atilde;O DE BENS</strong></p> <p><strong>VALORES</strong></p> <p>5.&nbsp;Havendo pedido de penhora&nbsp;de valores, fa&ccedil;a-se o processo concluso.</p> <p>5.1.&nbsp;O requerimento de penhora de valores deve estar instru&iacute;do com c&aacute;lculo atualizado do d&eacute;bito. Caso contr&aacute;rio, expe&ccedil;a-se Ato Ordinat&oacute;rio para anexa&ccedil;&atilde;o no prazo de 15 dias.</p> <p><strong>VE&Iacute;CULOS</strong></p> <p>6.&nbsp;A&nbsp;indica&ccedil;&atilde;o de <u>ve&iacute;culo</u> deve ser instru&iacute;da com certid&atilde;o atualizada e&nbsp;informa&ccedil;&otilde;es sobre o pre&ccedil;o m&eacute;dio de mercado (pesquisas em&nbsp;&oacute;rg&atilde;os oficiais ou de an&uacute;ncios de venda), bem como indica&ccedil;&atilde;o de&nbsp;<u>deposit&aacute;rio</u>&nbsp;ou&nbsp;manifesta&ccedil;&atilde;o expressa concordando que&nbsp;o encargo recaia sobre a parte requerida.</p> <p>6.1.&nbsp;Nos casos em que o ve&iacute;culo estiver alienado fiduciariamente, a parte credora deve informar os dados necess&aacute;rios &agrave; intima&ccedil;&atilde;o do credor fiduci&aacute;rio (preferencialmente e-mail ou, ent&atilde;o,&nbsp;endere&ccedil;o).</p> <p>6.2.&nbsp;Ausentes quaisquer das condi&ccedil;&otilde;es acima,&nbsp;expe&ccedil;a-se Ato Ordinat&oacute;rio para anexa&ccedil;&atilde;o&nbsp;no prazo de 15 dias.</p> <p><strong>IM&Oacute;VEIS</strong></p> <p>7.&nbsp;A indica&ccedil;&atilde;o de bem <u>im&oacute;vel</u> deve ser instru&iacute;da com matr&iacute;cula&nbsp;ou transcri&ccedil;&atilde;o&nbsp;(m&aacute;ximo 90 dias).</p> <p>7.1.&nbsp;Ausentes os documentos&nbsp;acima,&nbsp;expe&ccedil;a-se Ato Ordinat&oacute;rio para anexa&ccedil;&atilde;o&nbsp;no prazo de 15 dias.</p> <p><strong>CERTID&Atilde;O PARA PROTESTO</strong></p> <p>8.&nbsp;Decorrido&nbsp;o prazo do art. 523&nbsp;do CPC (15 dias), a parte credora&nbsp;poder&aacute; postular a expedi&ccedil;&atilde;o de certid&atilde;o para protesto da decis&atilde;o&nbsp;judicial transitada em julgado (art. 517, <em>caput</em> e&nbsp;&sect; 1&ordm;, do CPC).</p> <p>8.1.&nbsp;A certid&atilde;o dever&aacute; conter o&nbsp;nome e a qualifica&ccedil;&atilde;o das partes, o n&uacute;mero do processo, o valor da d&iacute;vida e a data de decurso do prazo para pagamento volunt&aacute;rio (art. 517, &sect; 2&ordm;, do CPC).</p> <p>Parte(s) eletronicamente intimada(s).</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

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A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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O órgão informado na fonte pública é 1ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo.
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