Intimação — 5273441-**.2026.8.21.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
5273441-**.2026.8.21.****
Partes
P - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********
Advogados
D***** D* B***** E* M********** B******…
Texto da publicação
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5273441-**.2026.8.21.****/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>EXECUTADO</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: D***** D* B***** E* M********** B****** (OAB RS110803)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><strong>1.</strong> <u>Estendo ao presente feito a gratuidade de justiça deferida à parte exequente</u> no evento <span>6.1</span> do processo de conhecimento. Anote-se.</p> <p><strong>2.</strong> Intime-se a parte executada, na pessoa do procurador, para: <strong>a)</strong> efetuar o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários de 10% do valor atualizado do débito; <strong>b)</strong> querendo, apresentar impugnação nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias iniciado após o decurso do prazo de pagamento (art. 523 do CPC).</p> <p><strong>3.</strong> Efetuado o pagamento e decorrido o prazo sem impugnação, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará em favor da parte exequente, <u>observados os termos da Ordem de Serviço nº 04/2025 desta 1ª Vara Cível quando aplicáveis à demanda originária</u>.</p> <p><strong>4.</strong> Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para juntar cálculo atualizado com a inclusão da multa e dos honorários previstos no art. 523 do CPC. Caso efetuado pagamento parcial, a multa e honorários incidirão apenas sobre o valor remanescente (art. 523, §2º, CPC).</p> <p><strong>5.</strong> Com o cálculo, ao Cartório para pesquisa/indisponibilidade de bens nos sistemas informatizados à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), conforme Ordem de Serviço nº 01/2025.</p> <p>Sendo negativa a diligência no SISBAJUD, promovam-se as consultas indicadas nos itens "1" e "5" da referida OS, com intimação do credor para indicação de bem penhorável, no prazo de 15 dias.</p> <p><strong>6.</strong> Consigno que a certidão de admissibilidade de que trata o art. 828 do CPC pode ser obtida diretamente no Eproc na aba "Certidão para Execuções".</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
Entenda esta publicação
Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.
O que foi publicado?
- Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJRS.
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- A comunicação foi publicada pelo TJRS.
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- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 5273441-**.2026.8.21.****.
Quando a publicação foi disponibilizada?
- A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.