Intimação — 5407566-**.2025.8.09.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
5407566-**.2025.8.09.****
Partes
P - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********
Advogados
A**** P******** C***** (261263/S*) | N*******…
Texto da publicação
2º Juizado Especial Cível – Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Nº PROCESSO: indicado acima DECISÃO-MANDADO (CNFJ, arts. 136-138) Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. Recebo o pedido de cumprimento da obrigação de fazer consistente na conversão do cartão de crédito consignado e de baixa do pacto original. Como a conversão já ocorreu (movimento 63), declaro encerrada essa parte do tema. Quanto à baixa do contrato original de CCC, concedo o prazo de 15 dias para manifestação da PARTE EXECUTADA. Intime-se. Goiânia-GO, 25/09/2026. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito Assinada Eletronicamente – Confira a Assinatura Eletrônica abaixo (em azul)
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- A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º.