TJRS Intimação Vara Judicial da Comarca de …

Intimação — 5002105-**.2026.8.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

5002105-**.2026.8.21.****

Partes

A - E*** M***** | P - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E*…

Advogados

N******* S***** B****** D***** (393850/S*) |…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>CUMPRIMENTO DE SENTEN&Ccedil;A N&ordm; 5002105-**.2026.8.21.****/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: E*** M*****</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: A****** J*** O** (OAB RS048228)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: A**** P******** C***** (OAB SP261263)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: N******* S***** B****** D***** (OAB SP393850)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>Vistos.</p> <p><strong><strong>1.</strong></strong> A parte autora/exequente deflagrou a presente fase executiva postulando a satisfa&ccedil;&atilde;o de obriga&ccedil;&atilde;o de fazer (cessa&ccedil;&atilde;o de descontos/baixa contratual) cumulada com cumprimento definitivo de senten&ccedil;a para pagamento de quantia certa, apontando saldo credor a seu favor de R$ 905,11, decorrente da convers&atilde;o e rec&aacute;lculo dos contratos n&ordm; 56349887 e n&ordm; 56350992.</p> <p><strong><strong>2.</strong></strong> Ocorre que o t&iacute;tulo executivo judicial transitado em julgado expressamente condicionou a apura&ccedil;&atilde;o do valor devido &agrave; <u><strong>pr&eacute;via fase de liquida&ccedil;&atilde;o de senten&ccedil;a, conforme constou expressamente no dispositivo da senten&ccedil;a de primeiro grau</strong></u>, mantida integralmente no m&eacute;rito pelo ac&oacute;rd&atilde;o proferido pela 24&ordf; C&acirc;mara C&iacute;vel do TJRS:</p> <p><em><em>"a) DETERMINAR a convers&atilde;o dos Contratos de Cart&atilde;o de Cr&eacute;dito Consignado (Propostas n&ordm; 56349887 e n&ordm; 56350992) em contratos de empr&eacute;stimo pessoal consignado, devendo a d&iacute;vida ser recalculada com base no valor principal efetivamente creditado na conta da autora (R$ 2.332,92), aplicando-se a taxa m&eacute;dia de mercado para opera&ccedil;&otilde;es de cr&eacute;dito pessoal consignado para benefici&aacute;rios do INSS, divulgada pelo BACEN, vigente em dezembro de 2022, </em>a ser apurada em liquida&ccedil;&atilde;o de senten&ccedil;a<em>;</em></em><em> </em></p> <p><em><em>b) DETERMINAR que todos os valores j&aacute; descontados dos benef&iacute;cios previdenci&aacute;rios da autora sejam utilizados para amortizar o saldo devedor recalculado, conforme o item anterior, </em></em><strong><em>o que ser&aacute; apurado em fase de liquida&ccedil;&atilde;o de senten&ccedil;a</em></strong><em><em>; e</em></em><em> </em></p> <p><em><em>c) CONDENAR a parte r&eacute; a restituir &agrave; parte autora, na forma simples, os valores eventualmente pagos a maior, </em></em><strong><em>a serem apurados ap&oacute;s o rec&aacute;lculo e a amortiza&ccedil;&atilde;o</em></strong><em><em>."</em></em><em> </em></p> <p><strong><strong>3.</strong></strong> <u><strong>Dessa forma, pendendo a defini&ccedil;&atilde;o e amortiza&ccedil;&atilde;o cont&aacute;bil dos contratos convertidos nos exatos moldes determinados no t&iacute;tulo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a adequa&ccedil;&atilde;o do procedimento adotado, promovendo a regular emenda/adequa&ccedil;&atilde;o para o rito de liquida&ccedil;&atilde;o de senten&ccedil;a (art. 509 e seguintes do CPC) ou prestando os devidos esclarecimentos.</strong></u></p> <p>4. Sem preju&iacute;zo, <u>quanto &agrave; not&iacute;cia de restabelecimento indevido dos descontos referentes ao contrato n&ordm; 0056349887 no benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio da autora (compet&ecirc;ncias a partir de maio/2026),&nbsp;intime-se a institui&ccedil;&atilde;o financeira r&eacute; para que proceda ao imediato cancelamento/bloqueio das consigna&ccedil;&otilde;es vinculadas aos contratos mencionados, em cumprimento &agrave; tutela outrora deferida e confirmada em provimento final, no prazo de 05 (cinco) dias.</u></p> <p>Frisa-se que eventual retomada dos descontos somente poder&aacute; ocorrer ap&oacute;s a conclus&atilde;o da liquida&ccedil;&atilde;o de senten&ccedil;a e a apura&ccedil;&atilde;o de eventual saldo devedor remanescente em favor da institui&ccedil;&atilde;o financeira, vedada, at&eacute; ent&atilde;o, a realiza&ccedil;&atilde;o de novas consigna&ccedil;&otilde;es.</p> <p>Intimem-se, eletronicamente.</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

Entenda esta publicação

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A comunicação foi publicada pelo TJRS.

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A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é Vara Judicial da Comarca de Santo Cristo.
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