TJRJ Intimação Secretaria da 13ª Câmara de …

Intimação — 3029441-**.2026.8.19.****

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Dados da publicação

Número do processo

3029441-**.2026.8.19.****

Partes

A - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I*********** | P -…

Advogados

K***** M***** A***** (411667/S*) | H*******…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Agravo de Instrumento N&ordm; 3029441-**.2026.8.19.****/RJPROCESSO ORIGIN&Aacute;RIO: N&ordm; 3087079-**.2026.8.19.****/RJ</b></section> <section> <div><p><b>TIPO DE A&Ccedil;&Atilde;O: </b>Indeniza&ccedil;&atilde;o por Dano Material</p></div> </section> <section><b><table><tr><td>AGRAVANTE</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: N******* S***** B****** D***** (OAB SP393850)</td></tr><tr><td>AGRAVADO</td><td>: H****** H***** D* O******* S****</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RICARDO ARA&Uacute;JO DOS SANTOS (OAB SP195601)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: H&Eacute;RICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB SP328741)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: K***** M***** A***** (OAB SP411667)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decis&atilde;o que deferiu tutela de urg&ecirc;ncia para determinar a suspens&atilde;o dos descontos denominados &ldquo;EMPRESTIMO SOBRE A RMC&rdquo; e &ldquo;CONSIGNACAO CARTAO&rdquo;, vinculados aos contratos n&ordm; 0059540570 e n&ordm; 0059540449, no benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio da parte autora, ora agravada.</p> <p>Inconformado, o r&eacute;u interp&ocirc;s recurso de agravo de instrumento, sustentando nulidade da decis&atilde;o agravada por aus&ecirc;ncia de fundamenta&ccedil;&atilde;o e inexist&ecirc;ncia dos requisitos do art. 300 do CPC, afirmando que a agravada efetivamente contratou, por meio digital, dois produtos de cart&atilde;o consignado de benef&iacute;cio, com autentica&ccedil;&atilde;o por selfie e assinatura eletr&ocirc;nica, vinculados &agrave;s propostas n&ordm; 59540449 e n&ordm; 59540570, ambas firmadas em 12/04/2023, contendo termo de ades&atilde;o e termo de consentimento esclarecido [Evento 1-OUT2], [Evento 1-OUT3]. Aduziu que houve valida&ccedil;&atilde;o biom&eacute;trica facial com assertividade de 99% na proposta n&ordm; 59540449 e de 97% na proposta n&ordm; 59540570, al&eacute;m de trilha de acesso, IP, geolocaliza&ccedil;&atilde;o e envio de mensagens para o telefone da agravada [Evento 1-OUT2], [Evento 1-OUT3], [Evento 1-OUT6], [Evento 1-OUT7]. Sustentou, ainda, que os valores de R$ 2.703,96 foram efetivamente depositados na conta banc&aacute;ria da agravada em 17/04/2023, relativamente a cada uma das opera&ccedil;&otilde;es [Evento 1-OUT4], [Evento 1-OUT5], e que os descontos observam a sistem&aacute;tica legal do cart&atilde;o consignado de benef&iacute;cio, defendendo a regularidade da contrata&ccedil;&atilde;o, a licitude dos descontos, a ocorr&ecirc;ncia de ato jur&iacute;dico perfeito, a veda&ccedil;&atilde;o ao comportamento contradit&oacute;rio e o risco de preju&iacute;zo decorrente da manuten&ccedil;&atilde;o da tutela deferida em primeiro grau [Evento 1-INIC1].</p> <p>&Eacute; o relat&oacute;rio. Passo a decidir.</p> <p>No m&eacute;rito do pedido de atribui&ccedil;&atilde;o de efeito suspensivo, este n&atilde;o merece acolhimento.</p> <p>Nos termos dos arts. 995, par&aacute;grafo &uacute;nico, e 1.019, I, do C&oacute;digo de Processo Civil, a concess&atilde;o de efeito suspensivo ao agravo de instrumento exige a demonstra&ccedil;&atilde;o concomitante da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de dif&iacute;cil ou imposs&iacute;vel repara&ccedil;&atilde;o.</p> <p>Em an&aacute;lise perfunct&oacute;ria, pr&oacute;pria desta fase processual, n&atilde;o se evidencia, por ora, a probabilidade de provimento recursal em grau suficiente para suspender a decis&atilde;o agravada.</p> <p>A decis&atilde;o de origem encontra-se fundamentada na alega&ccedil;&atilde;o da parte autora de inexist&ecirc;ncia de contrata&ccedil;&atilde;o, de aus&ecirc;ncia de recebimento ou desbloqueio de cart&atilde;o e de comprometimento de sua subsist&ecirc;ncia por descontos incidentes sobre benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio, concluindo pela presen&ccedil;a dos requisitos do art. 300 do CPC para sustar os descontos at&eacute; melhor elucida&ccedil;&atilde;o da controv&eacute;rsia [Evento 1-OUT10].</p> <p>Com efeito, a controv&eacute;rsia instaurada nos autos origin&aacute;rios envolve justamente a higidez da contrata&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica, a efetiva ci&ecirc;ncia da consumidora sobre a natureza dos produtos contratados e a regularidade dos descontos lan&ccedil;ados sob rubricas de RMC e cart&atilde;o consignado, mat&eacute;rias que recomendam maior dila&ccedil;&atilde;o cognitiva. A documenta&ccedil;&atilde;o apresentada unilateralmente pela institui&ccedil;&atilde;o financeira, nesta etapa inicial, n&atilde;o &eacute; bastante para infirmar, de modo inequ&iacute;voco, a cautela adotada pelo ju&iacute;zo de origem.</p> <p>Tamb&eacute;m n&atilde;o se vislumbra, neste momento, risco de dano grave ou de dif&iacute;cil repara&ccedil;&atilde;o apto a justificar a suspens&atilde;o imediata da medida deferida. Isso porque a decis&atilde;o agravada apenas sustou temporariamente os descontos incidentes sobre verba de natureza alimentar da agravada, preservando situa&ccedil;&atilde;o que, se ao final revertida, comporta recomposi&ccedil;&atilde;o patrimonial pela via pr&oacute;pria. De outro lado, a retomada imediata dos descontos sobre benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio, enquanto subsiste impugna&ccedil;&atilde;o quanto &agrave; pr&oacute;pria contrata&ccedil;&atilde;o, pode acarretar gravame mais sens&iacute;vel &agrave; parte consumidora, exatamente como ponderado na decis&atilde;o recorrida [Evento 1-OUT10].</p> <p>Diante do exposto, indefiro o pedido de atribui&ccedil;&atilde;o de efeito suspensivo ao recurso.</p> <p>Intime-se a parte agravada para apresentar contrarraz&otilde;es, no prazo legal.</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> <div></div> <div></div> </footer></article></body></html>

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A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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