TJRS Intimação 14ª Vara Cível do Foro Centr…

Intimação — 5180217-**.2026.8.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

5180217-**.2026.8.21.****

Partes

A - E******** C******* | P - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E*…

Advogados

I*** C***** X***** (77907/R*) | P**** E******…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>CUMPRIMENTO DE SENTEN&Ccedil;A N&ordm; 5180217-**.2026.8.21.****/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: E******** C*******</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: I*** C***** X***** (OAB RS077907)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: P**** E****** S**** R**** (OAB RS054014)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>A executada apresentou impugna&ccedil;&atilde;o (<span>evento 16, IMPUGNA&Ccedil;&Atilde;O1</span>), alegando excesso de execu&ccedil;&atilde;o e reconhecendo como incontroverso o valor de R$ 86.092,86, sendo R$ 73.940,10 a t&iacute;tulo de restitui&ccedil;&atilde;o de valores e de&nbsp;R$12.152,76&nbsp;honor&aacute;rios sucumbenciais. Garantiu&nbsp;o ju&iacute;zo (ev8).</p> <p>Considerando o dep&oacute;sito integral do d&eacute;bito, atribuo efeito suspensivo &agrave; impugna&ccedil;&atilde;o quanto &agrave; parcela controvertida, que permanecer&aacute; reservada at&eacute; a an&aacute;lise do incidente apresentado.</p> <p>Fica autorizado o levantamento do valor incontroverso (R$ 86.092,86), por n&atilde;o haver discuss&atilde;o sobre ele.</p> <p>2) Diante disso, expe&ccedil;a-se alvar&aacute; em favor do exequente para levantamento do valor incontroverso (R$ 86.092,86), com a corre&ccedil;&atilde;o do per&iacute;odo do dep&oacute;sito, observando-se as seguintes diretrizes:</p> <p>a) em&nbsp;<u>nome da parte</u>, para dep&oacute;sito ou TED em conta banc&aacute;ria, se o advogado que informar os dados banc&aacute;rios tiver procura&ccedil;&atilde;o ou substabelecimento que o autorize a representar a parte nestes autos, os quais devem vir juntados com a peti&ccedil;&atilde;o ou, se tal j&aacute; ocorreu, dever&aacute; haver a informa&ccedil;&atilde;o do evento em que se encontra ou a data da juntada, para permitir/facilitar a confer&ecirc;ncia e celeridade, especialmente em processos muito volumosos; ou</p> <p>b) em&nbsp;<u>nome de advogado</u>, para dep&oacute;sito ou TED em conta banc&aacute;ria, a quem tiver sido outorgado poderes para receber valores e dar quita&ccedil;&atilde;o, em procura&ccedil;&atilde;o; e que o advogado que informar os dados banc&aacute;rios dever&aacute; ter substabelecimento ou procura&ccedil;&atilde;o que o autorize a representar a parte nestes autos, os quais devem vir juntados com a peti&ccedil;&atilde;o ou, se tal j&aacute; ocorreu, dever&aacute; haver a informa&ccedil;&atilde;o do evento em que se encontra ou a data da juntada, para permitir/facilitar a confer&ecirc;ncia e celeridade, especialmente em processos muito volumosos.</p> <p>c) se a parte for&nbsp;<u>pessoa jur&iacute;dica, dever&aacute;</u>&nbsp;haver a identifica&ccedil;&atilde;o do subscritor da procura&ccedil;&atilde;o e a prova de que ele tem poderes de representa&ccedil;&atilde;o da pessoa jur&iacute;dica na data da sua subscri&ccedil;&atilde;o.</p> <p>d) se a&nbsp;<u>procura&ccedil;&atilde;o for assinada digitalmente, dever&aacute;</u>&nbsp;ser juntado o comprovante de autenticidade da assinatura digital, ou o protocolo/manifesto de assinatura com o c&oacute;digo de verifica&ccedil;&atilde;o/valida&ccedil;&atilde;o da sua autenticidade, na forma do art. 439 do CPC, o que &eacute; indispens&aacute;vel para permitir a an&aacute;lise da regularidade da subscri&ccedil;&atilde;o, sendo ou n&atilde;o assinatura eletr&ocirc;nica simples (em que h&aacute; a identifica&ccedil;&atilde;o do(a) seu signat&aacute;rio(a)). Observo que, se a procura&ccedil;&atilde;o n&atilde;o contiver os c&oacute;digos de verifica&ccedil;&atilde;o, ser&aacute; necess&aacute;ria a juntada de nova procura&ccedil;&atilde;o contendo esses c&oacute;digos.</p> <p>3) Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da impugna&ccedil;&atilde;o apresentada (<span>evento 16, IMPUGNA&Ccedil;&Atilde;O1</span>).</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

Entenda esta publicação

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O que foi publicado?

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Qual tribunal publicou esta comunicação?

A comunicação foi publicada pelo TJRS.

Qual processo está relacionado à publicação?

A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 5180217-**.2026.8.21.****.

Quando a publicação foi disponibilizada?

A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
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