TJRS Intimação 12ª Vara Cível do Foro Centr…

Intimação — 5181097-**.2026.8.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

5181097-**.2026.8.21.****

Partes

P - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I*********** | A - R*****…

Advogados

A****** D* M***** D****** N*** (10715A*/A*) |…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO COMUM C&Iacute;VEL N&ordm; 5181097-**.2026.8.21.****/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: R***** C****** M*****</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: L**** G****** A********** (OAB RS084129)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: A****** D* M***** D****** N*** (OAB PE023255)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>Vistos.</p> <p>Trata-se de a&ccedil;&atilde;o de repeti&ccedil;&atilde;o de valores com pedido de tutela antecipada cumulada com repara&ccedil;&atilde;o por danos morais ajuizada por <strong><span>R***** C****** M*****</span></strong> em face de <strong>F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</strong>. Narrou a parte autora, em s&iacute;ntese, que foram realizados descontos em seu benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio de pens&atilde;o por morte decorrentes de contrata&ccedil;&atilde;o de Cart&atilde;o de Cr&eacute;dito Consignado (RCC) n&ordm; 0054663509, em disson&acirc;ncia com a sua inten&ccedil;&atilde;o de contratar e com a atua&ccedil;&atilde;o de sua representante legal &agrave; &eacute;poca em que era menor relativamente incapaz. Requereu, em sede liminar, a cessa&ccedil;&atilde;o dos descontos incidentes sobre o seu benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio. Postulou a gratuidade da justi&ccedil;a. Juntou documentos.</p> <p>A parte r&eacute; compareceu espontaneamente aos autos e apresentou contesta&ccedil;&atilde;o no <span>evento 21, CONT1</span>.</p> <p>Intimado, o autor apresentou r&eacute;plica no no <span>evento 27, R&Eacute;PLICA1</span>.</p> <p>Vieram os autos conclusos.</p> <p>&Eacute; O RELATO.</p> <p>DECIDO.</p> <p><strong>1)&nbsp;</strong>S&atilde;o requisitos, para concess&atilde;o da tutela de urg&ecirc;ncia, nos termos do art. 300 do C&oacute;digo de Processo Civil, a evid&ecirc;ncia da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado &uacute;til do processo.</p> <p>No caso dos autos, da an&aacute;lise dos fatos narrados pela parte autora e dos documentos acostados ao feito, n&atilde;o verifico a possibilidade de conceder o pleito liminar.</p> <p>Isso porque a medida postulada pela parte requerente esgota o m&eacute;rito da a&ccedil;&atilde;o, al&eacute;m de que se mostra imprescind&iacute;vel a instru&ccedil;&atilde;o probat&oacute;ria sob o crivo do contradit&oacute;rio, a fim de averiguar se, de fato, a irregularidade relatada na exordial ocorreu por parte da institui&ccedil;&atilde;o financeira r&eacute;.</p> <p>Al&eacute;m disso, n&atilde;o vislumbro, em ju&iacute;zo inicial, o perigo de dano &agrave; parte demandante, porquanto, no extrato de hist&oacute;rico de cr&eacute;ditos e consigna&ccedil;&otilde;es acostado no <span>evento 1, EXTR9</span>, os descontos efetuados em seu benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio ocorrem desde novembro de 2022, situa&ccedil;&atilde;o que afasta a urg&ecirc;ncia contempor&acirc;nea ou preju&iacute;zo irrepar&aacute;vel &agrave; parte requerente, caso a medida venha a ser deferida quando do julgamento definitivo do feito.</p> <p>Em suma: as parcelas do referido contrato est&atilde;o sendo descontadas h&aacute; mais de <u>3 (tr&ecirc;s) anos</u> do benef&iacute;cio da parte autora, sem que essa tivesse adotado qualquer medida tempestiva para evit&aacute;-las e, por consequ&ecirc;ncia, demonstrar a exist&ecirc;ncia de perigo de dano atual para justificar a cessa&ccedil;&atilde;o imediata dos descontos, nesse momento processual.</p> <p>No mais, a institui&ccedil;&atilde;o financeira r&eacute; acostou aos autos a proposta de ades&atilde;o com termo de consentimento esclarecido e o respectivo comprovante de transfer&ecirc;ncia do valor contratado (<span>evento 21, OUT3</span>&nbsp;e&nbsp;<span>evento 21, OUT4</span>), havendo necessidade de aprofundamento cognitivo quanto &agrave; validade do neg&oacute;cio jur&iacute;dico e &agrave; manifesta&ccedil;&atilde;o de vontade, raz&atilde;o pela qual inexiste, ao menos por ora, probabilidade do direito suficiente para a concess&atilde;o da tutela de urg&ecirc;ncia postulada.</p> <p>Sendo assim, <strong>INDEFIRO</strong> a tutela de urg&ecirc;ncia.</p> <p><strong>2) Da suspens&atilde;o em raz&atilde;o do Tema 1.414/STJ</strong></p> <p>A controv&eacute;rsia dos autos encontra-se submetida ao Recurso Especial n. 2224599/PE, que deu origem ao&nbsp;Tema&nbsp;1414/STJ, no qual se fixaram as seguintes quest&otilde;es:</p> <p>I) Definir par&acirc;metros objetivos para a aferi&ccedil;&atilde;o da validade e eventual car&aacute;ter abusivo dos contratos de cart&atilde;o de cr&eacute;dito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informa&ccedil;&otilde;es suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empr&eacute;stimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da d&iacute;vida, ante a aparente insufici&ecirc;ncia dos descontos mensais para amortiz&aacute;-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.</p> <p>II) Em caso de invalida&ccedil;&atilde;o do contrato, aferir se a consequ&ecirc;ncia a ser adotada dever&aacute; ser a restitui&ccedil;&atilde;o das partes ao estado anterior, a convers&atilde;o do contrato em empr&eacute;stimo consignado ou a revis&atilde;o das cl&aacute;usulas contratuais, bem como se haver&aacute; configura&ccedil;&atilde;o de dano moral in re ipsa.</p> <p>Conforme decis&atilde;o publicada em 17 de mar&ccedil;o de 2026, a Corte Superior determinou&nbsp;<em>&ldquo;a suspens&atilde;o do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma quest&atilde;o tratada no referido Tema&rdquo;</em>, com fundamento no art. 1.037, inc. II, do C&oacute;digo de Processo Civil.</p> <p>Diante disso, a presente a&ccedil;&atilde;o deve permanecer suspensa at&eacute; o julgamento do paradigma.</p> <p>Proceda-se &agrave; anota&ccedil;&atilde;o da movimenta&ccedil;&atilde;o &ldquo;Processo Suspenso por Recurso Especial&nbsp;Repetitivo&nbsp;(11975)&rdquo; e mantenham-se os autos em Cart&oacute;rio.</p> <p>Intimem-se.</p> <p>Dilig&ecirc;ncias legais.</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

Entenda esta publicação

Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.

O que foi publicado?

Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJRS.

Qual tribunal publicou esta comunicação?

A comunicação foi publicada pelo TJRS.

Qual processo está relacionado à publicação?

A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 5181097-**.2026.8.21.****.

Quando a publicação foi disponibilizada?

A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
Dados públicos: As publicações exibidas são extraídas dos Diários de Justiça Eletrônicos (DJE), documentos públicos. Dados parcialmente ocultados para uso responsável dos dados. Consultar a fonte oficial desta publicação →

Publicações relacionadas — TJRS