TJRS Intimação Departamento de Recursos aos…

Intimação — 5096985-**.2024.8.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

5096985-**.2024.8.21.****

Partes

P - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I*********** | A - J***…

Advogados

I*** C***** X***** (77907/R*) | J*** R*****…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> <div></div> </header> <section><b>AGRAVO INTERNO EM Apela&ccedil;&atilde;o C&iacute;vel N&ordm; 5096985-**.2024.8.21.****/RS</b></section> <section> <div><p><b>TIPO DE A&Ccedil;&Atilde;O: </b>Banc&aacute;rios</p></div> </section> <section><b><table><tr><td>RELATORA</td><td>: Desembargadora ANA PAULA DALBOSCO</td></tr><tr><td>APELANTE</td><td>: J*** H****** A***** L*** (AUTOR)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: I*** C***** X***** (OAB RS077907)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: J*** R***** M****** B********* (OAB RS107127)</td></tr><tr><td>APELADO</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I*********** (R&Eacute;U)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: P**** E****** S**** R**** (OAB RS054014)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">EMENTA</p> </section> <section> <p><strong>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SOBRESTAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. TEMA 1378 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.</strong></p> <p><strong>I. CASO EM EXAME:</strong> 1. Agravo interno interposto contra decis&atilde;o da 3&ordf; Vice-Presid&ecirc;ncia que determinou o sobrestamento de recurso especial com fundamento no Tema 1378 do STJ.&nbsp;</p> <p><strong>II. QUEST&Atilde;O EM DISCUSS&Atilde;O:</strong> 1. A quest&atilde;o em discuss&atilde;o consiste em saber se o recurso especial interposto est&aacute; abrangido pelo sobrestamento determinado com base no Tema 1378 do STJ, considerando que a parte agravante sustenta que o objeto do recurso se limita &agrave; aplica&ccedil;&atilde;o da S&uacute;mula 530 do STJ, hip&oacute;tese distinta da abusividade dos juros remunerat&oacute;rios.</p> <p><strong>III. RAZ&Otilde;ES DE DECIDIR:</strong> 1. O ac&oacute;rd&atilde;o recorrido n&atilde;o se limitou a analisar a abusividade dos juros pelo cotejo com a taxa m&eacute;dia de mercado; enfrentou, de forma expressa, a aplicabilidade da S&uacute;mula 530 do STJ, concluindo pela sua inaplicabilidade porque a pr&oacute;pria parte autora declarou, na peti&ccedil;&atilde;o inicial, a taxa de juros pactuada. 2. A distin&ccedil;&atilde;o proposta pela parte agravante n&atilde;o se sustenta, pois o recurso especial veicula controv&eacute;rsia sobre os pressupostos f&aacute;ticos que embasaram as conclus&otilde;es do ac&oacute;rd&atilde;o recorrido, tanto quanto &agrave; inaplicabilidade da S&uacute;mula 530 do STJ como quanto &agrave; n&atilde;o configura&ccedil;&atilde;o da abusividade dos juros. 3. Ambas as quest&otilde;es se inserem no &acirc;mbito da segunda quest&atilde;o afetada pelo Tema 1378 do STJ, que trata da admissibilidade de recursos especiais que pretendam rediscutir conclus&otilde;es dos ac&oacute;rd&atilde;os recorridos sobre a abusividade das taxas de juros remunerat&oacute;rios quando baseadas em aspectos f&aacute;ticos da contrata&ccedil;&atilde;o. 4. O sobrestamento determinado nos termos do art. 1.030, inc. III, do CPC revela-se medida correta e adequada ao caso.</p> <p><strong>IV. DISPOSITIVO:</strong> 1. Recurso desprovido. ___________ <em>Dispositivos relevantes citados:</em> CPC/2015, arts. 1.021 e 1.030, inc. III; CDC, art. 51, inc. IV e &sect; 1&ordm;, inc. III. <em>Jurisprud&ecirc;ncia relevante citada:</em> STJ, ProAfR no REsp n. 2.227.276/AL (Tema 1378).</p></section> <section> <p align="center">AC&Oacute;RD&Atilde;O</p> </section> <section> <p>Vistos e relatados estes autos em que s&atilde;o partes as acima indicadas, a Egr&eacute;gia C&acirc;mara da Fun&ccedil;&atilde;o Delegada dos Tribunais Superiores do Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do relat&oacute;rio, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.</p></section> <section> <p>Porto Alegre, 22 de setembro de 2026.</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

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