Intimação — 5188881-**.2023.8.21.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
5188881-**.2023.8.21.****
Partes
A - C***** P**** D* S**** | P - F**** F********* S*.A*. C******, F************…
Advogados
I*** C***** X***** (77907/R*) | J*** R*****…
Texto da publicação
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> <div></div> </header> <section><b>AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 5188881-**.2023.8.21.****/RS</b></section> <section> <div><p><b>TIPO DE AÇÃO: </b>Empréstimo consignado</p></div> </section> <section><b><table><tr><td>RELATORA</td><td>: Desembargadora ANA PAULA DALBOSCO</td></tr><tr><td>APELANTE</td><td>: C***** P**** D* S**** (AUTOR)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: I*** C***** X***** (OAB RS077907)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: J*** R***** M****** B********* (OAB RS107127)</td></tr><tr><td>APELADO</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I*********** (RÉU)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: P**** E****** S**** R**** (OAB RS054014)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">EMENTA</p> </section> <section> <p><strong>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SOBRESTAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. TEMA 1378 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS EM CONTRATOS BANCÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO.</strong></p> <p><strong>I. CASO EM EXAME:</strong> 1. Agravo interno interposto contra decisão da 3ª Vice-Presidência que determinou o sobrestamento de recurso especial com fundamento no Tema 1378 do STJ, afetado ao rito dos recursos repetitivos. </p> <p><strong>II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:</strong> 1. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto se enquadra na matéria afetada ao Tema 1378 do STJ, de modo a justificar o sobrestamento determinado.</p> <p><strong>III. RAZÕES DE DECIDIR:</strong> 1. A agravante sustenta que o recurso especial não versa sobre abusividade de juros remuneratórios, mas sobre a aplicação direta da Súmula 530 do STJ, diante da ausência de juntada do instrumento contratual pela ré. 2. A distinção proposta não se sustenta, pois o núcleo da controvérsia permanece sendo a definição dos critérios para revisão ou manutenção dos juros remuneratórios contratados em operação bancária, matéria que se amolda à questão submetida a julgamento no Tema 1378 do STJ. 3. O Tema 1378 do STJ abrange, em seu item II, a admissibilidade dos recursos especiais interpostos para rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade das taxas de juros remuneratórios, o que impõe aguardar o pronunciamento definitivo da Corte Superior para o juízo de admissibilidade do recurso especial. 4. O sobrestamento decorre de imposição legal prevista no art. 1.030, inc. III, do CPC/2015, sendo medida de observância obrigatória, não sujeita a juízo de conveniência ou oportunidade.</p> <p><strong>IV. DISPOSITIVO:</strong> 1. Recurso desprovido. ___________ <em>Dispositivos relevantes citados:</em> CPC/2015, art. 1.021; CPC/2015, art. 1.030, inc. III. <em>Jurisprudência relevante citada:</em> STJ, REsp n. 1.061.530/RS.</p></section> <section> <p align="center">ACÓRDÃO</p> </section> <section> <p>Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.</p></section> <section> <p>Porto Alegre, 22 de setembro de 2026.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
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