TJRS Intimação 9ª Vara Cível do Foro Centra…

Intimação — 5286722-**.2025.8.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

5286722-**.2025.8.21.****

Partes

P - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I*********** | A - J***…

Advogados

G****** G********* M****** (110602/R*) | P****…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>EMBARGOS DE DECLARA&Ccedil;&Atilde;O EM CUMPRIMENTO DE SENTEN&Ccedil;A N&ordm; 5286722-**.2025.8.21.****/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: J*** Q******* P*******</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: G****** G********* M****** (OAB RS110602)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: P**** E****** S**** R**** (OAB RS054014)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>Vistos.</p> <p>Recebo os embargos de declara&ccedil;&atilde;o do ev. 43, pois tempestivos.</p> <p>Por&eacute;m, adianto que devem ser desacolhidos.</p> <p>Conforme art. 1.022, do CPC, os embargos de declara&ccedil;&atilde;o visam nova decis&atilde;o que se integre &agrave; anterior. Todavia, para isso &eacute; preciso que haja v&iacute;cio pass&iacute;vel de colmata&ccedil;&atilde;o.</p> <p>O que a parte embargante pretende &eacute; a reforma da decis&atilde;o pelo pr&oacute;prio ju&iacute;zo que a proferiu. Se h&aacute; erro de julgamento, isso se corrige via recurso ao segundo grau de jurisdi&ccedil;&atilde;o.&nbsp;</p> <p>Nesse sentido a jurisprud&ecirc;ncia:</p> <p><em>EMBARGOS</em>&nbsp;DECLARAT&Oacute;RIOS. ART. 1.022 DO CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO.&nbsp;<em>Embargos</em>&nbsp;de&nbsp;<em>Declara&ccedil;&atilde;o</em>&nbsp;dizem com a exist&ecirc;ncia de alguma das previs&otilde;es legais do art. 1.022 do CPC/2015. Inocorrentes, o&nbsp;<em>recurso</em>&nbsp;n&atilde;o &eacute; de ser acolhido, mesmo para fins de prequestionamento. OMISS&Atilde;O. N&Atilde;O OCORR&Ecirc;NCIA. Inexiste obriga&ccedil;&atilde;o de o ac&oacute;rd&atilde;o se manifestar acerca de cada alega&ccedil;&atilde;o trazida pelas partes, ponto por ponto, cumprindo t&atilde;o somente que se pronuncie sobre as quest&otilde;es e as teses colocadas como causa de pedir e mat&eacute;ria de defesa. Impossibilidade de rediscutir as raz&otilde;es do julgamento.&nbsp;<em>ERRO</em>&nbsp;DE JULGAMENTO. MODIFICA&Ccedil;&Atilde;O DO DECISUM. INVIABILIDADE.&nbsp;<em>Embargos</em>&nbsp;Declarat&oacute;rios n&atilde;o &eacute; via&nbsp;<em>adequada</em>&nbsp;para discutir eventual&nbsp;<em>erro</em>&nbsp;de julgamento, pois a natureza do&nbsp;<em>recurso</em>&nbsp;&eacute; eminentemente integrativa. DISPOSITIVOS LEGAIS. AUS&Ecirc;NCIA DE ENFRENTAMENTO EXPRESSO. FUNDAMENTOS JUR&Iacute;DICOS DE JULGAR. A n&atilde;o-recep&ccedil;&atilde;o das disposi&ccedil;&otilde;es de lei indicadas no&nbsp;<em>recurso</em>&nbsp;formula, modo impl&iacute;cito, negativa de incid&ecirc;ncia ao caso sub&nbsp;<em>judice</em>. O fundamento jur&iacute;dico tamb&eacute;m pode se assentar em princ&iacute;pios de ordem doutrin&aacute;ria ou jurisprudencial. CONTRADI&Ccedil;&Atilde;O. N&Atilde;O OCORR&Ecirc;NCIA. Na dic&ccedil;&atilde;o da lei e no ensinamento da doutrina, a contradi&ccedil;&atilde;o verifica-se quando, no contexto do ac&oacute;rd&atilde;o, est&atilde;o contidas proposi&ccedil;&otilde;es inconcili&aacute;veis entre si, dificultando-lhe a compreens&atilde;o, o que n&atilde;o ocorre na hip&oacute;tese &ndash; precedente do STJ. Impossibilidade de rediscutir as raz&otilde;es do julgamento.&nbsp;<em>EMBARGOS</em>&nbsp;DE&nbsp;<em>DECLARA&Ccedil;&Atilde;O</em>&nbsp;DESACOLHIDOS. UN&Acirc;NIME.(<em>Embargos</em>&nbsp;de&nbsp;<em>Declara&ccedil;&atilde;o</em>&nbsp;C&iacute;vel, N&ordm; ***.***.***-**, D&eacute;cima C&acirc;mara C&iacute;vel, Tribunal de Justi&ccedil;a do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em: 29-10-2021)</p> <p>Assim, desacolho os embargos de declara&ccedil;&atilde;o.</p> <p>Outrossim, diante da informa&ccedil;&atilde;o do evento 45, fica agendada a intima&ccedil;&atilde;o da parte exequente para que o seu procurador&nbsp;se manifeste acerca do &oacute;bito noticiado, <strong>devendo juntar a referida certid&atilde;o de &oacute;bito e habilitar o esp&oacute;lio ou sucessores</strong>.</p> <p>Consigna-se que&nbsp;o artigo 313, &sect; 2&ordm;, II, do CPC determina que, falecido o&nbsp;autor&nbsp;e sendo transmiss&iacute;vel o direito em lit&iacute;gio, o processo ser&aacute; suspenso para que seja promovida a habilita&ccedil;&atilde;o do esp&oacute;lio ou dos sucessores do falecido.</p> <p>Caso n&atilde;o sendo promovida a habilita&ccedil;&atilde;o, o processo ser&aacute; extinto sem resolu&ccedil;&atilde;o de m&eacute;rito.</p> <p>Dessa forma, e nos termos do&nbsp;art. 313, I, do CPC<span>1</span>, <strong>determino a suspens&atilde;o do processo por sessenta dias</strong> a fim de viabilizar a habilita&ccedil;&atilde;o do esp&oacute;lio ou sucessores.</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <div>1. Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;</div> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

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O órgão informado na fonte pública é 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
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