Intimação — 5002178-**.2026.8.21.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
5002178-**.2026.8.21.****
Partes
P - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I*********** | A - N****…
Advogados
P**** E****** S**** R**** (54014/R*) | R******…
Texto da publicação
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002178-**.2026.8.21.****/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: N**** T******* R****</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ROGÉRIO AIME (OAB RS063842)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: P**** E****** S**** R**** (OAB RS054014)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>1. Cuida-se de <strong>cumprimento de sentença</strong> em que a parte executada realizou o depósito do montante principal de <strong>R$ 43.253,19</strong> e postulou a extinção do feito. Por sua vez, a parte exequente requereu o levantamento da quantia depositada e o prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente de <strong>R$ 8.923,11</strong>, decorrente da intempestividade do pagamento.</p> <p>1.1. Da expedição de alvará</p> <p>Inicialmente, <strong>defiro a expedição de alvará automatizado</strong> referente ao valor incontroverso depositado pela executada no montante de <strong>R$ 43.253,19</strong>, acrescido dos rendimentos da conta judicial, em favor da parte exequente e de seu procurador constituído nos autos, haja vista a outorga expressa de poderes especiais para receber e dar quitação, caso inexista penhora no rosto dos autos.</p> <p>A transferência deverá ser realizada observando rigorosamente os dados bancários indicado:</p> <p><strong>Banco:</strong> Banco do Brasil (001) <strong> Agência:</strong> 0138-4 <strong> Conta Corrente:</strong> 16853-0 <strong> Favorecido:</strong> Rogério Aime <strong> CPF:</strong> ***.***.***-**</p> <p>1.2. Da intempestividade do pagamento e do saldo remanescente</p> <p>No que concerne ao prosseguimento da fase executiva, assiste razão à exequente.</p> <p>Com efeito, a parte executada foi devidamente intimada para efetuar o pagamento voluntário do débito no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do <strong>art. 523, caput, do Código de Processo Civil</strong>, tendo o prazo transcorrido em <strong>22/07/2026</strong> sem a quitação do débito.</p> <p>O depósito da quantia exequenda ocorreu tão somente em <strong>10/08/2026</strong>, momento posterior ao termo final para adimplemento voluntário.</p> <p>Dessa forma, restando superado o prazo legal sem o tempestivo depósito, impõe-se a incidência dos consectários legais previstos expressamente no <strong>art. 523, § 1º, do CPC</strong>, consubstanciados na <strong>multa de 10% (dez por cento)</strong> e nos <strong>honorários advocatícios da fase executiva de 10% (dez por cento)</strong> sobre o montante devido, acrescidos da respectiva atualização monetária até o adimplemento.</p> <p>Portanto, inviável a extinção do feito pelo pagamento integral, subsistindo débito remanescente a ser satisfeito pela devedora.</p> <p>2. Ante o exposto:</p> <p>a) <strong>DEFIRO</strong> a expedição de alvará/ordem de transferência em benefício da parte exequente quanto ao valor depositado (R$ 43.253,19), com os acréscimos legais da conta judicial, observados os dados bancários indicados;</p> <p>b) <strong>RECONHEÇO</strong> a intempestividade do depósito judicial efetuado e, por conseguinte, <strong>DETERMINO</strong> a incidência da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) da fase de cumprimento de sentença, com base no art. 523, § 1º, do CPC;</p> <p>c) <strong>INTIME-SE</strong> a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do saldo remanescente (R$ 8.923,11), sob pena de imediata constrição de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD;</p> <p>d) Decorrido o prazo sem o pagamento do saldo residual, voltem conclusos para realização de penhora <em>online</em> via SISBAJUD.</p> <p>Intimem-se. Cumpra-se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
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- A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sepé.