TJRS Intimação 1ª Vara Judicial da Comarca …

Intimação — 5002178-**.2026.8.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

5002178-**.2026.8.21.****

Partes

P - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I*********** | A - N****…

Advogados

P**** E****** S**** R**** (54014/R*) | R******…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>CUMPRIMENTO DE SENTEN&Ccedil;A N&ordm; 5002178-**.2026.8.21.****/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: N**** T******* R****</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ROG&Eacute;RIO AIME (OAB RS063842)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: P**** E****** S**** R**** (OAB RS054014)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>1.&nbsp;Cuida-se de <strong>cumprimento de senten&ccedil;a</strong> em que a parte executada realizou o dep&oacute;sito do montante principal de <strong>R$ 43.253,19</strong> e postulou a extin&ccedil;&atilde;o do feito. Por sua vez, a parte exequente requereu o levantamento da quantia depositada e o prosseguimento da execu&ccedil;&atilde;o quanto ao saldo remanescente de <strong>R$ 8.923,11</strong>, decorrente da intempestividade do pagamento.</p> <p>1.1. Da expedi&ccedil;&atilde;o de alvar&aacute;</p> <p>Inicialmente, <strong>defiro a expedi&ccedil;&atilde;o de alvar&aacute; automatizado</strong> referente ao valor incontroverso depositado pela executada no montante de <strong>R$ 43.253,19</strong>, acrescido dos rendimentos da conta judicial, em favor da parte exequente e de seu procurador constitu&iacute;do nos autos, haja vista a outorga expressa de poderes especiais para receber e dar quita&ccedil;&atilde;o, caso inexista penhora no rosto dos autos.</p> <p>A transfer&ecirc;ncia dever&aacute; ser realizada observando rigorosamente os dados banc&aacute;rios indicado:</p> <p><strong>Banco:</strong> Banco do Brasil (001) <strong>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; Ag&ecirc;ncia:</strong> 0138-4 <strong>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; Conta Corrente:</strong> 16853-0 <strong>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; Favorecido:</strong> Rog&eacute;rio Aime <strong>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; CPF:</strong> ***.***.***-**</p> <p>1.2. Da intempestividade do pagamento e do saldo remanescente</p> <p>No que concerne ao prosseguimento da fase executiva, assiste raz&atilde;o &agrave; exequente.</p> <p>Com efeito, a parte executada foi devidamente intimada para efetuar o pagamento volunt&aacute;rio do d&eacute;bito no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do <strong>art. 523, caput, do C&oacute;digo de Processo Civil</strong>, tendo o prazo transcorrido em <strong>22/07/2026</strong> sem a quita&ccedil;&atilde;o do d&eacute;bito.</p> <p>O dep&oacute;sito da quantia exequenda ocorreu t&atilde;o somente em <strong>10/08/2026</strong>, momento posterior ao termo final para adimplemento volunt&aacute;rio.</p> <p>Dessa forma, restando superado o prazo legal sem o tempestivo dep&oacute;sito, imp&otilde;e-se a incid&ecirc;ncia dos consect&aacute;rios legais previstos expressamente no <strong>art. 523, &sect; 1&ordm;, do CPC</strong>, consubstanciados na <strong>multa de 10% (dez por cento)</strong> e nos <strong>honor&aacute;rios advocat&iacute;cios da fase executiva de 10% (dez por cento)</strong> sobre o montante devido, acrescidos da respectiva atualiza&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria at&eacute; o adimplemento.</p> <p>Portanto, invi&aacute;vel a extin&ccedil;&atilde;o do feito pelo pagamento integral, subsistindo d&eacute;bito remanescente a ser satisfeito pela devedora.</p> <p>2.&nbsp;Ante o exposto:</p> <p>a) <strong>DEFIRO</strong> a expedi&ccedil;&atilde;o de alvar&aacute;/ordem de transfer&ecirc;ncia em benef&iacute;cio da parte exequente quanto ao valor depositado&nbsp; (R$ 43.253,19), com os acr&eacute;scimos legais da conta judicial, observados os dados banc&aacute;rios indicados;</p> <p>b) <strong>RECONHE&Ccedil;O</strong> a intempestividade do dep&oacute;sito judicial efetuado e, por conseguinte, <strong>DETERMINO</strong> a incid&ecirc;ncia da multa de 10% (dez por cento) e dos honor&aacute;rios advocat&iacute;cios de 10% (dez por cento) da fase de cumprimento de senten&ccedil;a, com base no art. 523, &sect; 1&ordm;, do CPC;</p> <p>c) <strong>INTIME-SE</strong> a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento volunt&aacute;rio do saldo remanescente (R$ 8.923,11), sob pena de imediata constri&ccedil;&atilde;o de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD;</p> <p>d) Decorrido o prazo sem o pagamento do saldo residual, voltem conclusos para realiza&ccedil;&atilde;o de penhora <em>online</em> via SISBAJUD.</p> <p>Intimem-se. Cumpra-se.</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

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A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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O órgão informado na fonte pública é 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sepé.
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