Intimação — 3000201-**.2026.8.19.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
3000201-**.2026.8.19.****
Partes
P - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I*********** | A -…
Advogados
G******* S**** N**** (53714/P*) | P**** E******…
Texto da publicação
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div>   </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 3000201-**.2026.8.19.****/RJ</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: R****** R**** S***** D* C***</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: G******* S**** N**** (OAB PE053714)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: P**** E****** S**** R**** (OAB RS054014)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, e inexistindo, neste momento processual, elementos que infirmem a presunção de veracidade da declaração apresentada, defiro o benefício da gratuidade de justiça. </p> <p> </p> <p>Consoante se infere do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. </p> <p> </p> <p>Na espécie, não estão presentes os requisitos autorizadores da antecipação da tutela. Isso porque a matéria demanda dilação probatório e formação do contraditório. </p> <p> </p> <p>Na espécie, não há incidência dos requisitos acima mencionados, notadamente no que se refere à probabilidade do direito. </p> <p> </p> <p>Ainda que tenha pleiteado a inversão do ônus da prova, ao autor compete a prova mínima de seu direito, notadamente quando pleiteia antecipação de tutela de forma liminar, inteligência da Súmula 330 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a qual transcrevo: </p> <p> </p> <p>Sum. 330/ TJ-RJ - Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito. </p> <p> </p> <p>No caso dos autos, não há elementos capazes de comprovar de forma liminar o direito alegado pelo autor, o que será objeto de instrução ao longo da relação processual. </p> <p> </p> <p>Ressalto que eventual prejuízo será avaliado em época oportuna. </p> <p> </p> <p>Assim, INDEFIRO o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela. </p> <p> </p> <p>Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, nos termos dos arts. 335 e 344 do CPC. </p> <p> </p> <p>Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. </p> <p> </p> <p>Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. </p> <p> </p> <p>Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC. </p> <p> </p> <p>Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC. </p> <p> </p> <p>Intimem-se. Cumpra-se. </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
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- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 3000201-**.2026.8.19.****.
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- A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é 1ª Vara da Comarca de Japeri.