TJRS Intimação 1ª Vara Cível da Comarca de …

Intimação — 5012687-**.2025.8.21.****

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Dados da publicação

Número do processo

5012687-**.2025.8.21.****

Partes

P - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I*********** | A -…

Advogados

J**** C******* D* V********** (137274/R*) |…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO COMUM C&Iacute;VEL N&ordm; 5012687-**.2025.8.21.****/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: R****** R****** A**** X*****</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: J**** C******* D* V********** (OAB RS137274)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: D***** G**** R****** (OAB RS108152)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: M****** A**** R***** (OAB RS139195)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: A****** D* M***** D****** N*** (OAB AL010715A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>N&atilde;o h&aacute; nulidades a serem declaradas. Passo ao saneamento do feito, na forma do artigo 357 do C&oacute;digo de Processo Civil.</p> <p><strong>1</strong>. O r&eacute;u suscita a irregularidade da representa&ccedil;&atilde;o processual, sob o argumento de aus&ecirc;ncia de juntada de procura&ccedil;&atilde;o com outorga de poderes ao patrono subscritor da inicial.</p> <p>A prefacial n&atilde;o merece acolhimento, porquanto o instrumento procurat&oacute;rio foi devidamente juntado,&nbsp;&nbsp;contando com assinatura eletr&ocirc;nica v&aacute;lida e plenamente audit&aacute;vel (<span>evento 1, PROC2</span>), preenchendo todos os requisitos legais dos artigos 103 a 105 do C&oacute;digo de Processo Civil e da Lei n&ordm; 14.063/2020.&nbsp;</p> <p>Rejeito, portanto, a preliminar.</p> <p><strong>2.</strong> O r&eacute;u suscita a falta de interesse de agir, argumentando a aus&ecirc;ncia de pr&eacute;vio requerimento administrativo e de demonstra&ccedil;&atilde;o de pretens&atilde;o resistida nos canais oficiais de atendimento.</p> <p>O acesso ao Poder Judici&aacute;rio &eacute; direito fundamental garantido pelo artigo 5&ordm;, inciso XXXV, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, sendo desnecess&aacute;rio o pr&eacute;vio esgotamento ou requerimento na esfera administrativa para a postula&ccedil;&atilde;o da tutela jurisdicional no &acirc;mbito c&iacute;vel. Ademais, a apresenta&ccedil;&atilde;o de contesta&ccedil;&atilde;o pelo r&eacute;u, impugnando integralmente o m&eacute;rito dos pedidos deduzidos, evidencia de forma cabal a exist&ecirc;ncia de pretens&atilde;o resistida e o consequente interesse processual da parte demandante.</p> <p>Assim, afasto a preliminar.&nbsp;</p> <p><strong>3.</strong> O r&eacute;u alega preliminar de conex&atilde;o da presente demanda com o processo n&ordm; 5012689-**.2025.8.21.****, requerendo a reuni&atilde;o dos feitos.</p> <p>N&atilde;o se verifica a necessidade de reuni&atilde;o das a&ccedil;&otilde;es com fundamento no artigo 55 do C&oacute;digo de Processo Civil, uma vez que as demandas versam sobre contratos distintos e aut&ocirc;nomos, inexistindo risco de decis&otilde;es conflitantes ou contradit&oacute;rias que justifique a modifica&ccedil;&atilde;o da compet&ecirc;ncia, cabendo a cada feito a an&aacute;lise individualizada do respectivo instrumento negocial e das cl&aacute;usulas securit&aacute;rias correlatas.</p> <p>Desse modo, a preliminar vai rejeitada.&nbsp;</p> <p><strong>4.</strong> O r&eacute;u suscita a preliminar de in&eacute;pcia da peti&ccedil;&atilde;o inicial por aus&ecirc;ncia de indica&ccedil;&atilde;o do valor da causa e por falta de liquida&ccedil;&atilde;o do quantum debeatur.</p> <p>Relativamente ao valor da causa, acolho a impugna&ccedil;&atilde;o da parte r&eacute;.&nbsp;</p> <p>Com isso, dever&aacute; ser alterado o valor da causa,&nbsp;pois atribu&iacute;do valor de al&ccedil;ada. O artigo 291 do C&oacute;digo de Processo Civil estabelece que: "A toda causa ser&aacute; atribu&iacute;do valor certo, ainda que n&atilde;o tenha conte&uacute;do econ&ocirc;mico imediatamente afer&iacute;vel."</p> <p>Assim, embora em diversos casos o valor da causa seja, pelo menos sumariamente, de dif&iacute;cil verifica&ccedil;&atilde;o, o diploma legal &eacute; taxativo ao exigir a atribui&ccedil;&atilde;o de valor certo &agrave; causa por ocasi&atilde;o da inicial, conforme seu artigo 292, caput, ainda que posteriormente tal valor possa ser alterado de of&iacute;cio ou a pedido da parte contr&aacute;ria, conforme permite o mesmo artigo em seu &sect; 3&ordm;, bem como o artigo 293.</p> <p>No caso concreto, inclusive, tratando-se de a&ccedil;&atilde;o revisional, h&aacute; previs&atilde;o legal expressa no artigo 292, inciso II, do C&oacute;digo de Processo Civil, que determina que na a&ccedil;&atilde;o que tiver por objeto a exist&ecirc;ncia, a validade, o cumprimento, a modifica&ccedil;&atilde;o, a resolu&ccedil;&atilde;o, a resili&ccedil;&atilde;o ou a rescis&atilde;o de ato jur&iacute;dico, o valor da causa ser&aacute; o valor do ato ou o de sua parte controvertida. Logo, mostra-se inadmiss&iacute;vel a atribui&ccedil;&atilde;o &agrave; causa do valor de al&ccedil;ada pela parte autora.</p> <p>Dito isso, <strong>intime-se</strong> a parte autora para que emende a inicial, trazendo c&aacute;lculo com valor incontroverso e controverso, atribuindo valor de causa certo, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de indeferimento da peti&ccedil;&atilde;o inicial (artigo 321, par&aacute;grafo &uacute;nico, do C&oacute;digo de Processo Civil).</p> <p>Enquanto o valor da causa se trata de uma estimativa inicial obrigat&oacute;ria, o quantum debeatur representa a quantia exata e definitiva fixada pelo Ju&iacute;zo ao final do processo quando da prola&ccedil;&atilde;o da senten&ccedil;a.&nbsp;</p> <p>Desse modo, resta afastada a alega&ccedil;&atilde;o da parte r&eacute;.&nbsp;</p> <p><strong>5.</strong> O r&eacute;u sustenta, ainda, em preliminar, a aus&ecirc;ncia de comprovante de resid&ecirc;ncia v&aacute;lido em nome da parte autora.&nbsp;</p> <p>O comprovante de resid&ecirc;ncia em nome pr&oacute;prio n&atilde;o integra o rol taxativo de documentos indispens&aacute;veis &agrave; propositura da a&ccedil;&atilde;o, nos termos dos artigos 319 e 320 do C&oacute;digo de Processo Civil. A qualifica&ccedil;&atilde;o do autor e a indica&ccedil;&atilde;o precisa de seu endere&ccedil;o constam expressamente da peti&ccedil;&atilde;o inicial, sendo suficientes para a perfeita identifica&ccedil;&atilde;o da parte e o regular desenvolvimento da rela&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica processual. A aus&ecirc;ncia de fatura de consumo recente n&atilde;o configura irregularidade que comprometa os pressupostos de admissibilidade da demanda.</p> <p>Afasto a preliminar.&nbsp;</p> <p><strong>6</strong>. Trata-se de inequ&iacute;voca rela&ccedil;&atilde;o de consumo, nos termos dos artigos 2&ordm; e 3&ordm; do C&oacute;digo de Defesa do Consumidor, sendo aplic&aacute;veis suas disposi&ccedil;&otilde;es ao caso concreto.</p> <p>Diante da verossimilhan&ccedil;a das alega&ccedil;&otilde;es e da hipossufici&ecirc;ncia t&eacute;cnica e informacional da parte autora perante a institui&ccedil;&atilde;o financeira, defiro a invers&atilde;o do &ocirc;nus da prova, com fundamento no artigo 6&ordm;, inciso VIII, do C&oacute;digo de Defesa do Consumidor.</p> <p>7. Intimadas as partes para que se manifestassem sobre as provas que pretendiam produzir,&nbsp;</p> <p>expressamente sobre a realiza&ccedil;&atilde;o de neg&oacute;cios jur&iacute;dicos processuais e a produ&ccedil;&atilde;o de outras provas, a institui&ccedil;&atilde;o financeira r&eacute; informou expressamente que n&atilde;o tem mais provas a produzir (<span>evento 31, PET1</span>), enquanto decorreu o prazo legal sem postula&ccedil;&atilde;o probat&oacute;ria adicional pela parte autora.</p> <p>Considerando que a mat&eacute;ria controvertida &eacute; essencialmente de direito e f&aacute;tica j&aacute; demonstrada pela prova documental encartada aos autos, declara-se encerrada a instru&ccedil;&atilde;o processual.</p> <p>Preclusa a presente decis&atilde;o de saneamento, venham os autos conclusos para julgamento.</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

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A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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O órgão informado na fonte pública é 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho.
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