Intimação — 5007466-**.2026.8.21.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
5007466-**.2026.8.21.****
Partes
P - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I*********** | A - P****…
Advogados
P**** E****** S**** R**** (54014/R*) | L******…
Texto da publicação
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007466-**.2026.8.21.****/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: P**** R****** G****</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: L****** M****** G***** (OAB RS113116)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: P**** E****** S**** R**** (OAB RS054014)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito.</p> <p><strong>Falta de interesse de agir e ausência de pretensão resistida</strong></p> <p>A tentativa de prévia solução extrajudicial do conflito, não obstante recomendável, constitui apenas uma faculdade da parte e não requisito para a propositura da ação, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal).</p> <p>Sobre o tema, cito:</p> <p><em>RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. PORTADOR DE DOENÇA INCAPACITANTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005. ART. 40, § 21, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. <em>Preliminar</em>. <strong><u>Quanto à </u></strong><em><strong><u>preliminar</u></strong></em><strong><u> de </u></strong><em><strong><u>ausência</u></strong></em><strong><u> de </u></strong><em><strong><u>interesse</u></strong></em><strong><u> de </u></strong><em><strong><u>agir</u></strong></em><strong><u>, não assiste razão ao recorrente, eis que desnecessário prévio </u></strong><em><strong><u>requerimento</u></strong></em><strong><u> na via </u></strong><em><strong><u>administrativa</u></strong></em><strong><u> ou o esgotamento dessa para a busca do reconhecimento do direito em juízo. (...)</u></strong>. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.(Recurso Cível, Nº ***.***.***-**, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 01-06-2020).</em></p> <p>Assim, resta afastada a preliminar arguida.</p> <p><strong>Do prosseguimento do processo - fase instrutória</strong></p> <p><span>Intimo as partes para que digam sobre as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Desde logo advirto que, no caso de prova oral, deverão arrolar as testemunhas (artigo 450 do Código de Processo Civil), observando-se que serão ouvidas somente três por fato que compõe a causa de pedir (artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil). Tal diligência mostra-se justificada a fim de se adequar à pauta de audiência. Esclareço, ainda, que caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha arrolada, dispensando-se a intimação por este juízo, ressalvadas as exceções previstas na lei (artigo 455 e §§, do Código de Processo Civil). <strong>Prazo comum de 15 dias</strong>, observando-se que terão prazo em dobro a Defensoria Pública, o Ministério Público e Advocacia Pública, conforme artigos 180, 183 e 186 do Diploma Legal supracitado, acaso atuem no feito.</span></p> <p><span><strong>O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.</strong></span></p> <p><span>Com pedidos, voltem os autos conclusos.</span></p> <p><span>Nada sendo requerido, com exceção do exame do mérito, movimente-se para julgamento.</span></p> <p>Agendada intimação da(s) parte(s). </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
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- A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é 1ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí.