Intimação — 5000848-**.2023.8.21.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
5000848-**.2023.8.21.****
Partes
P - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********
Advogados
P**** E****** S**** R**** (54014/R*)
Texto da publicação
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000848-**.2023.8.21.****/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>RÉU</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: P**** E****** S**** R**** (OAB RS054014)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Compulsando os autos, verifico que a parte autora, em sua manifestação no <span>evento 76, PET1</span>, contesta a alegação da ré de que as parcelas nos valores de R$ 120,00, R$ 36,00 e R$ 284,00 seriam descontos parciais vinculados ao contrato n.º 5952717. Ainda, a controvérsia baseia-se na divergência entre as datas de término dos pagamentos indicadas nos contracheques e a data final prevista na cédula de crédito bancário apresentada pela financeira.</p> <p>Com efeito, a afirmação da parte ré de que se tratam de "descontos parciais" (<span>71.1</span>), desacompanhada de prova documental que harmonize as informações conflitantes, mostra-se insuficiente para o devido esclarecimento dos fatos. A conduta não atende às determinações judiciais anteriores, notadamente a do <span>evento 63, DESPADEC1</span>, que concedeu prazo pela derradeira vez para a exibição de todos os documentos.</p> <p>Saliento que o dever de informação, inerente às relações de consumo, e o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC) impõem à instituição financeira o ônus de demonstrar de forma inequívoca a origem e a natureza das cobranças realizadas, apresentando os instrumentos contratuais correspondentes ou, se for o caso, a prova cabal de que os descontos fracionados pertencem a um único negócio jurídico, justificando a aparente inconsistência de prazos.</p> <p>Diante do exposto, intimo a parte ré para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente os contratos individuais correspondentes às parcelas de R$ 120,00, R$ 36,00 e R$ 284,00, ou, <u>alternativamente</u>, comprove, por meio de documento idôneo, que tais parcelas são efetivamente descontos fracionados do contrato n.º 5952717, justificando de forma clara a divergência entre a data de término das parcelas constante no contracheque do autor e a data de vencimento final do contrato já apresentado.</p> <p>Cumprida a ordem, intime-se a parte autora para manifestação. Após, retornem os autos conclusos para julgamento.</p> <p>Intimação eletrônica agendada. </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
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- A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é Vara Judicial da Comarca de Agudo.