Intimação — 5020559-**.2025.8.21.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
5020559-**.2025.8.21.****
Partes
P - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********
Advogados
D***** D* B***** E* M********** B******…
Texto da publicação
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020559-**.2025.8.21.****/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>RÉU</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: D***** D* B***** E* M********** B****** (OAB RS110803)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>A parte ré, F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********, efetuou o depósito judicial de R$ 2.771,19, valor que entendia devido, cumprindo voluntariamente a condenação.</p> <p>Uma vez efetuado o pagamento pela parte devedora, cabe à parte credora conferir o montante e, caso discorde, apresentar impugnação, indicando o valor que entende correto, acompanhado de memória de cálculo.</p> <p>A parte autora, por sua vez, manifestou ciência do depósito efetuado e requereu a expedição de alvará para o levantamento dos valores, demonstrando sua concordância com a quantia depositada.</p> <p>O Código de Processo Civil estabelece:</p> <p>Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.</p> <p>§ 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.</p> <p>§ 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes.</p> <p>§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.</p> <p>Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e <strong>JULGO EXTINTO O PROCESSO</strong>, com fundamento no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil.</p> <p>Determino a expedição incontinenti de alvarás eletrônicos automatizados em favor:</p> <p><strong>a) </strong>do autor, <span>JOAO VANIEL FILHO</span>, dados bancários informados na petição do <span>evento 47, PET1</span>, pág 5, no valor de <u>R$ 1.761,17</u>, relativos ao crédito principal;</p> <p><strong>b)</strong> do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública (FADEP), na forma do Provimento nº 046/2022-CGJ, no valor de <u>R$ 1.010,02</u>, relativo aos honorários de sucumbência.</p> <p>Os rendimentos que houver na conta judicial deverão ser rateados entre os beneficiários na proporção de seu crédito.</p> <p>A parte autora deverá ser intimada da expedição dos alvarás.</p> <p>Ao final, se nada mais for requerido, proceda-se à baixa.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
Entenda esta publicação
Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.
O que foi publicado?
- Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJRS.
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- A comunicação foi publicada pelo TJRS.
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- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 5020559-**.2025.8.21.****.
Quando a publicação foi disponibilizada?
- A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas.