TJRJ Intimação Secretaria da 3ª Câmara de D…

Intimação — 3028507-**.2026.8.19.****

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Dados da publicação

Número do processo

3028507-**.2026.8.19.****

Partes

P - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I*********** | A -…

Advogados

L******* S**** F******* (450576/S*) | A****** D*…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Agravo de Instrumento N&ordm; 3028507-**.2026.8.19.****/RJ</b></section> <section> <div><p><b>TIPO DE A&Ccedil;&Atilde;O: </b>Empr&eacute;stimo consignado</p></div> </section> <section><b><table><tr><td>AGRAVANTE</td><td>: M**** E****** A**** F****** S**** (Absolutamente Incapaz (Art. 3&ordm; CC))</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: R****** D* C**** (OAB SP427972)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: L******* S**** F******* (OAB SP450576)</td></tr><tr><td>AGRAVANTE</td><td>: G******** A**** S***** (Pais)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: R****** D* C**** (OAB SP427972)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: L******* S**** F******* (OAB SP450576)</td></tr><tr><td>AGRAVADO</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANT&Ocirc;NIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)</td></tr><tr><td>AGRAVADO</td><td>: N*** B**** C********** S* A* B**** M*******</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANT&Ocirc;NIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>1 &ndash; Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decis&atilde;o que indeferiu a tutela antecipada, nos seguintes termos (Evento 30):&#8239;</p> <p>&ldquo;1. Ap&oacute;s as manifesta&ccedil;&otilde;es do Minist&eacute;rio P&uacute;blico no Evento 17 e da parte autora no Evento 21, bem como a contesta&ccedil;&atilde;o apresentada espontaneamente pela r&eacute; FACTA FINANCEIRA S.A. no Evento 26 e a r&eacute;plica da parte autora no Evento 27, passo ao exame da tutela de urg&ecirc;ncia requerida.&nbsp;</p> <p>A parte autora pretende a suspens&atilde;o dos descontos incidentes sobre seu benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio, relativos aos contratos de empr&eacute;stimo consignado n&ordm; 0081791726 e n&ordm; 0081789256, ao fundamento de que as aven&ccedil;as teriam sido celebradas em seu nome, na condi&ccedil;&atilde;o de menor incapaz, sem pr&eacute;via autoriza&ccedil;&atilde;o judicial.&nbsp;</p> <p>Em que pese a relev&acirc;ncia da mat&eacute;ria e a especial prote&ccedil;&atilde;o conferida &agrave; parte autora em raz&atilde;o de sua condi&ccedil;&atilde;o de incapaz, n&atilde;o se verifica, neste momento processual, a presen&ccedil;a dos requisitos previstos no artigo 300 do C&oacute;digo de Processo Civil em grau suficiente para o deferimento da medida.&nbsp;</p> <p>Com efeito, conforme consignado pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico, a Instru&ccedil;&atilde;o Normativa PRES/INSS n&ordm; 128/2022, com a reda&ccedil;&atilde;o conferida pela Instru&ccedil;&atilde;o Normativa PRES/INSS n&ordm; 136/2022, prev&ecirc; que, nas opera&ccedil;&otilde;es realizadas por representante legal, cabe &agrave; institui&ccedil;&atilde;o financeira verificar a exist&ecirc;ncia de autoriza&ccedil;&atilde;o judicial quando se tratar de tutor ou curador. A referida regulamenta&ccedil;&atilde;o, portanto, n&atilde;o estabelece, de forma geral, a necessidade de autoriza&ccedil;&atilde;o judicial para toda e qualquer contrata&ccedil;&atilde;o de empr&eacute;stimo consignado realizada pelos pais no exerc&iacute;cio do poder familiar.&nbsp;</p> <p>Por outro lado, a decis&atilde;o proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3&ordf; Regi&atilde;o, invocada pela parte autora, foi proferida em sede de tutela de urg&ecirc;ncia no &acirc;mbito de a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica, n&atilde;o se tratando de senten&ccedil;a definitiva apta, por si s&oacute;, a solucionar a controv&eacute;rsia posta nestes autos. Conforme observado pelo Parquet, n&atilde;o se mostra poss&iacute;vel extrair daquele pronunciamento, em sede de cogni&ccedil;&atilde;o sum&aacute;ria, efeito vinculante capaz de determinar, neste feito, a imediata suspens&atilde;o dos contratos questionados.&nbsp;</p> <p>Ademais, a pr&oacute;pria narrativa inicial n&atilde;o aponta, de maneira concreta, a ocorr&ecirc;ncia de v&iacute;cio de consentimento na contrata&ccedil;&atilde;o. Ao contr&aacute;rio, a controv&eacute;rsia apresentada est&aacute; essencialmente fundada na alegada necessidade de autoriza&ccedil;&atilde;o judicial pr&eacute;via em raz&atilde;o da incapacidade civil da titular do benef&iacute;cio.&nbsp;</p> <p>Os documentos juntados aos autos, por sua vez, indicam, em princ&iacute;pio, a exist&ecirc;ncia de contratos de empr&eacute;stimo consignado, n&atilde;o sendo poss&iacute;vel, em sede de cogni&ccedil;&atilde;o sum&aacute;ria, concluir pela sua nulidade apenas em raz&atilde;o da menoridade da benefici&aacute;ria, sobretudo diante da regulamenta&ccedil;&atilde;o administrativa mencionada e da necessidade de an&aacute;lise das circunst&acirc;ncias concretas em que as opera&ccedil;&otilde;es foram realizadas. Os contratos discutidos correspondem &agrave;s opera&ccedil;&otilde;es n&ordm; 0081791726 e n&ordm; 0081789256, com descontos mensais de R$ 57,15 e R$ 554,00, respectivamente.&nbsp;</p> <p>Nesse contexto, embora se reconhe&ccedil;a a natureza alimentar do benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio e a necessidade de prote&ccedil;&atilde;o especial da parte autora, a suspens&atilde;o imediata dos descontos, neste momento, pressuporia o reconhecimento antecipado da tese de nulidade contratual, quest&atilde;o que demanda maior aprofundamento probat&oacute;rio e aprecia&ccedil;&atilde;o do conjunto das circunst&acirc;ncias relacionadas &agrave; contrata&ccedil;&atilde;o e &agrave; posterior portabilidade dos contratos.&nbsp;</p> <p>Assim, ausente, por ora, a probabilidade do direito exigida pelo artigo 300 do CPC, mostra-se prematuro o deferimento da medida postulada.&nbsp;</p> <p>Outrossim, considerando que a controv&eacute;rsia demanda an&aacute;lise mais aprofundada da prova e que n&atilde;o se est&aacute;, neste momento, diante de situa&ccedil;&atilde;o que envolva risco imediato &agrave; vida ou &agrave; sa&uacute;de da parte autora, deve-se prestigiar o contradit&oacute;rio e a adequada instru&ccedil;&atilde;o do feito, reservando-se a possibilidade de reexame da medida caso sobrevenham novos elementos probat&oacute;rios aptos a modificar o atual ju&iacute;zo de cogni&ccedil;&atilde;o.&nbsp;</p> <p>Portanto, indefiro,&#8239;por&#8239;ora, o pedido de tutela antecipada.&nbsp;</p> <p>2.&#8239;Considerando a elevada m&eacute;dia de distribui&ccedil;&atilde;o mensal de demandas, a designa&ccedil;&atilde;o da audi&ecirc;ncia pr&eacute;via prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princ&iacute;pio da razo&aacute;vel dura&ccedil;&atilde;o do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manuten&ccedil;&atilde;o de uma pauta de audi&ecirc;ncias que atenda &agrave; necessidade de uma presta&ccedil;&atilde;o jurisdicional moderna e eficiente, como &eacute; aquela pretendida pelo C&oacute;digo de Processo Civil.&#8239;&nbsp;</p> <p>3. Considerando que a r&eacute; FACTA FINANCEIRA S.A. apresentou contesta&ccedil;&atilde;o no Evento 26, resta caracterizado seu comparecimento espont&acirc;neo, nos termos do artigo 239, &sect; 1&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil, suprindo-se, quanto a ela, a falta ou eventual nulidade da cita&ccedil;&atilde;o.&nbsp;</p> <p>Quanto ao r&eacute;u NOVO BANCO CONTINENTAL S.A., cite-se para, querendo, apresentar contesta&ccedil;&atilde;o, no prazo legal, sob pena dos efeitos previstos no artigo 344 do CPC.&nbsp;</p> <p>4.&#8239;Com a contesta&ccedil;&atilde;o do r&eacute;u NOVO BANCO CONTINENTAL S.A., a parte autora em r&eacute;plica no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, as partes em provas de forma justificada e para dizer se h&aacute; proposta de acordo.&nbsp;</p> <p>5.&#8239;Sem preju&iacute;zo, intimem-se os r&eacute;us para que no mesmo prazo digam se t&ecirc;m interesse na realiza&ccedil;&atilde;o da audi&ecirc;ncia de concilia&ccedil;&atilde;o.&nbsp;</p> <p>6.&#8239;D&ecirc;-se ci&ecirc;ncia ao MP.&rdquo; (grifei).&#8239;&nbsp;</p> <p>Em suas raz&otilde;es, a parte agravante sustenta que a contrata&ccedil;&atilde;o de empr&eacute;stimo consignado em nome de menor incapaz, sem a indispens&aacute;vel autoriza&ccedil;&atilde;o judicial, insere-se em contexto nacional de irregularidades envolvendo opera&ccedil;&otilde;es dessa natureza, posteriormente reconhecidas como incompat&iacute;veis com o regime de prote&ccedil;&atilde;o patrimonial do incapaz.&nbsp;&nbsp;</p> <p>Afirma que a contrata&ccedil;&atilde;o viola os arts. 1.691, 1.749, III, e 1.774 do C&oacute;digo Civil, destacando a suspens&atilde;o do ato infralegal que supostamente autorizava tais opera&ccedil;&otilde;es e a posterior edi&ccedil;&atilde;o da IN n&ordm; 190/2025 pelo INSS.&nbsp;&nbsp;</p> <p>Sustenta a probabilidade do direito, ao argumento de que o empr&eacute;stimo consignado foi contratado em nome de menor absolutamente incapaz, sem pr&eacute;via autoriza&ccedil;&atilde;o judicial o que acarretaria a nulidade absoluta do neg&oacute;cio.&nbsp;</p> <p>&nbsp;Afirma que a contrata&ccedil;&atilde;o ultrapassa os limites da simples administra&ccedil;&atilde;o e compromete verba destinada &agrave; subsist&ecirc;ncia do incapaz. Quanto ao perigo de dano, aponta que os descontos incidem sobre benef&iacute;cio assistencial (BPC/LOAS), de natureza alimentar, comprometendo o m&iacute;nimo existencial e a subsist&ecirc;ncia do menor e de sua fam&iacute;lia. Defende a reversibilidade da medida, sob o fundamento de que eventual validade do contrato permitir&aacute; &agrave; institui&ccedil;&atilde;o financeira retomar a cobran&ccedil;a dos valores, enquanto a manuten&ccedil;&atilde;o dos descontos ocasionaria preju&iacute;zo imediato &agrave; parte agravante.&nbsp;</p> <p>Sustenta que eventual autoriza&ccedil;&atilde;o para contrata&ccedil;&atilde;o de empr&eacute;stimo consignado prevista na IN PRES/INSS n&ordm; 138/2022 n&atilde;o poderia afastar a exig&ecirc;ncia de autoriza&ccedil;&atilde;o judicial estabelecida pelo C&oacute;digo Civil.&nbsp;&nbsp;</p> <p>Afirma que instru&ccedil;&otilde;es normativas s&atilde;o atos infralegais, destinados &agrave; regulamenta&ccedil;&atilde;o administrativa, sem compet&ecirc;ncia para inovar na ordem jur&iacute;dica, criar exce&ccedil;&otilde;es &agrave; lei ou disciplinar a validade de neg&oacute;cios jur&iacute;dicos. Defende, assim, que eventual regularidade da averba&ccedil;&atilde;o do contrato perante o INSS n&atilde;o implica sua validade civil, sobretudo quando ausente a autoriza&ccedil;&atilde;o judicial exigida para a constitui&ccedil;&atilde;o de obriga&ccedil;&atilde;o patrimonial em nome de incapaz.&nbsp;</p> <p>&nbsp;Requer o conhecimento do recurso, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade, bem como a concess&atilde;o de tutela recursal para determinar a imediata suspens&atilde;o dos descontos incidentes sobre o benef&iacute;cio da parte agravante, com eventual expedi&ccedil;&atilde;o de of&iacute;cio ao INSS, e a fixa&ccedil;&atilde;o de multa di&aacute;ria em caso de descumprimento. Requer, ainda, a intima&ccedil;&atilde;o da parte agravada para apresenta&ccedil;&atilde;o de contrarraz&otilde;es, e, ao final, o provimento do recurso, para reformar a decis&atilde;o agravada e deferir a tutela de urg&ecirc;ncia, mantendo-se, por fim, o benef&iacute;cio da gratuidade de justi&ccedil;a anteriormente concedido. (Evento 1).&nbsp;</p> <p>Parecer da Douta Procuradoria de Justi&ccedil;a no indexador 17, pelo indeferimento do pleito de antecipa&ccedil;&atilde;o dos efeitos da tutela recursal, uma vez que ausentes os pressupostos do par&aacute;grafo &uacute;nico do artigo 995 do C&oacute;digo de Processo Civil.&nbsp;&nbsp;</p> <p>&Eacute; o relat&oacute;rio.&nbsp;&nbsp;</p> <p>2 &ndash; O artigo 1.019, I, do CPC, confere ao relator o poder de suspender os efeitos da decis&atilde;o agravada ou deferir, em antecipa&ccedil;&atilde;o de tutela, total ou parcialmente, a pretens&atilde;o recursal, toda vez que se fizerem presentes os seus requisitos autorizadores.&#8239;&nbsp;</p> <p>Verifica-se, por meio de an&aacute;lise perfunct&oacute;ria dos autos principais, que os contratos de empr&eacute;stimo consignado (Evento 1 - Extr8) foram celebrados pela representante legal do agravado, nos moldes da reda&ccedil;&atilde;o do artigo 5&ordm;, II e III, &sect;2&ordm;, da Instru&ccedil;&atilde;o Normativa do INSS n&ordm; 138/2022, vigente na &eacute;poca das aven&ccedil;as, consoante prova documental que instrui a exordial.&nbsp;</p> <p></p> <p>Com efeito, a documenta&ccedil;&atilde;o juntada aos autos evidencia, em cogni&ccedil;&atilde;o inicial, que a agravante possui hist&oacute;rico de reiteradas contrata&ccedil;&otilde;es de empr&eacute;stimos consignados e cart&otilde;es consignados, circunst&acirc;ncia que, ao menos neste momento processual, recomenda cautela na conclus&atilde;o acerca da alegada irregularidade da opera&ccedil;&atilde;o objeto da demanda.&nbsp;</p> <p>Embora os descontos incidam sobre benef&iacute;cio de natureza alimentar, tal circunst&acirc;ncia, isoladamente considerada, n&atilde;o conduz ao deferimento autom&aacute;tico da tutela de urg&ecirc;ncia, sendo necess&aacute;ria a conjuga&ccedil;&atilde;o do perigo de dano com a probabilidade do direito, nos termos do art. 300 do CPC.&nbsp;</p> <p>Assim, ausente, por ora, demonstra&ccedil;&atilde;o suficiente da probabilidade do direito alegado, mostra-se invi&aacute;vel a suspens&atilde;o imediata dos descontos.&nbsp;</p> <p>Portanto, <strong>INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO.&nbsp;</strong>&nbsp;</p> <p>3 &ndash; Intimem-se os agravados para apresentar contrarraz&otilde;es no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, CPC.&nbsp;</p> <p>4 &ndash; Ap&oacute;s a douta Procuradoria de Justi&ccedil;a para oferecer manifesta&ccedil;&atilde;o sobre o m&eacute;rito do recurso</p> <p>&nbsp;</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> <div></div> <div></div> </footer></article></body></html>

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