TJRS Intimação 2ª Vara Judicial da Comarca …

Intimação — 5003658-**.2026.8.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

5003658-**.2026.8.21.****

Partes

A - A** P**** B********* F**** | P - F**** F********* S*.A*. C******,…

Advogados

R***** B****** D** S***** (412924/S*) | A******…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO COMUM C&Iacute;VEL N&ordm; 5003658-**.2026.8.21.****/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: A** P**** B********* F****</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: R***** B****** D** S***** (OAB SP412924)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: A****** D* M***** D****** N*** (OAB RS118109A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>Inicialmente, considerando os documentos apresentados com a inicial, na forma dos arts. 98 e 99 do C&oacute;digo de Processo Civil, <strong>DEFIRO</strong> a gratuidade da justi&ccedil;a &agrave; parte autora.&nbsp;</p> <p>Outrossim, <strong>RECEBO A INICIAL</strong>, notadamente porque respeitadas as formalidades legais do art. 319 do CPC.</p> <p>Registro, desde logo, que eventual pedido de cita&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica da parte r&eacute;, por meio do aplicativo WhatsApp,&nbsp;<strong>fica desde j&aacute; deferido</strong>, competindo ao Oficial de Justi&ccedil;a o seu cumprimento, ressalvadas as hip&oacute;teses excepcionais.</p> <p>Dando prosseguimento ao feito, considerando que ao receber a inicial, nos moldes do ordenamento processual, cabe ao Poder Judici&aacute;rio e &agrave;s partes realizar a coopera&ccedil;&atilde;o processual (artigo 6&ordm; do CPC), bem como buscar a autocomposi&ccedil;&atilde;o do lit&iacute;gio (artigo 3&ordm;, &sect; 3&ordm; do CPC), entendo que o feito deva ser encaminhado ao CEJUSC, cujo objetivo &eacute; implementar a pol&iacute;tica judici&aacute;ria nacional de tratamento adequado de conflitos (Resolu&ccedil;&atilde;o n.&ordm; 125 do CNJ e Resolu&ccedil;&atilde;o n.&ordm; 1026/2014-COMAG).</p> <p><u><strong>Remeta-se o feito ao CEJUSC para designa&ccedil;&atilde;o de sess&atilde;o de concilia&ccedil;&atilde;o/media&ccedil;&atilde;o.</strong></u></p> <p>Designada a sess&atilde;o:</p> <p>a) a intima&ccedil;&atilde;o do autor ser&aacute; feita na pessoa do seu advogado (art. 334, &sect; 3&ordm; do CPC).</p> <p>b) com a designa&ccedil;&atilde;o de sess&atilde;o pelo CEJUSC, cite-se o r&eacute;u para contestar e comparecer &agrave; sess&atilde;o de concilia&ccedil;&atilde;o, acompanhado de advogado (art. 334 e &sect;9&ordm; do CPC).</p> <p><u><strong>O prazo de contesta&ccedil;&atilde;o, de 15 dias, ser&aacute; contado a partir da data da audi&ecirc;ncia (em n&atilde;o havendo acordo ou havendo acordo parcial - art. 335, inciso I, do CPC),&nbsp;independentemente de pedido de cancelamento desta por parte do r&eacute;u, j&aacute; que, no caso, o autor manifestou, na inicial, expresso interesse na sua realiza&ccedil;&atilde;o (&sect;&sect; 4&ordm;, I, e 5&ordm; do art. 334 CPC), devendo os autos aguardarem a audi&ecirc;ncia.</strong></u></p> <p>Do mandado tamb&eacute;m dever&aacute; constar a advert&ecirc;ncia ao r&eacute;u de que, n&atilde;o oferecida contesta&ccedil;&atilde;o, no prazo legal, ser&aacute; considerado revel, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial, cuja c&oacute;pia integral dever&aacute; instruir o mandado.</p> <p>As partes ficam cientes de que o comparecimento na audi&ecirc;ncia &eacute; obrigat&oacute;rio (pessoalmente ou por representante com procura&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica, com outorga de poderes para negociar e transigir), assim como de seus procuradores, nos moldes do art. 334, &sect;&sect; 9.&ordm; e 10&ordm; do CPC.</p> <p>A aus&ecirc;ncia injustificada ser&aacute; considerada ato atentat&oacute;rio &agrave; dignidade da justi&ccedil;a, e sancionada com multa de at&eacute; 2% do valor da causa ou da vantagem econ&ocirc;mica pretendida (art. 334, &sect; 8&ordm;, CPC).</p> <p>Caso n&atilde;o tenham sido informados os endere&ccedil;os eletr&ocirc;nicos, intimem-se as partes e seus procuradores para informarem, consoante artigo 270 do CPC c/c art. 5&ordm;, &sect; 3&ordm; da Lei 11.419/2006.</p> <p>Caso as partes sejam pessoas jur&iacute;dicas, dever&atilde;o indicar prepostos ou procuradores com reais condi&ccedil;&otilde;es de apresentar propostas de autocomposi&ccedil;&atilde;o do lit&iacute;gio, sob pena de incidirem na multa de que trata o &sect;8&ordm; do art. 334 do CPC (ENUNCIADO n.&ordm; 53 do FONAMEC).</p> <p><strong>Dos honor&aacute;rios do conciliador/mediador</strong></p> <p>A)&nbsp;<u>N&atilde;o havendo acordo ou entendimento</u>, fixo a remunera&ccedil;&atilde;o em 1 URC na concilia&ccedil;&atilde;o e em 2 (duas) URCs na media&ccedil;&atilde;o, independentemente do n&uacute;mero de sess&otilde;es e do n&uacute;mero de conciliadores(as) ou mediadores(as) (havendo mais de um profissional, o valor ser&aacute; rateado), devendo o pagamento ser realizado mediante&nbsp;<em>pix</em>&nbsp;ou dep&oacute;sito, conforme dados banc&aacute;rios informados na certid&atilde;o confeccionada pelo CEJUSC ou&nbsp;no termo confeccionado pelo(s) profissional(is) que realizar(em) a sess&atilde;o.&nbsp;</p> <p>B)&nbsp;<u>Havendo &ecirc;xito na sess&atilde;o de autocomposi&ccedil;&atilde;o</u>, fixo os honor&aacute;rios no valor m&aacute;ximo da tabela do Ato n. 047/2021-P (Concilia&ccedil;&atilde;o, 4 URCs; Media&ccedil;&atilde;o C&iacute;vel, 8 URCs; Media&ccedil;&atilde;o Familiar, 10 URCs), a fim de remunerar o trabalho desenvolvido pelo profissional designado para presidir a sess&atilde;o.</p> <p>Registro que o adimplemento da quantia acima indicada (item A ou B) incumbir&aacute; &agrave;s partes, pro rata, ressalvada a concess&atilde;o da gratuidade de justi&ccedil;a, caso em que os valores relativos &agrave; parte benefici&aacute;ria ser&atilde;o suportados por dota&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria pr&oacute;pria do Tribunal de Justi&ccedil;a do Rio Grande do Sul, na forma do art. 2&ordm;, &sect;&sect;1&ordm; e 2&ordm;, do Ato n. 047/2021-P.</p> <p>Caso a parte requerida ainda n&atilde;o tenha sido citada e/ou constitu&iacute;do procurador(a) e fizer jus ao benef&iacute;cio da&nbsp;gratuidade de justi&ccedil;a (renda inferior a cinco sal&aacute;rios m&iacute;nimos), dever&aacute; solicitar esse benef&iacute;cio durante a sess&atilde;o, pedindo a ser consignado em ata, e comprovar seus rendimentos em audi&ecirc;ncia, ou at&eacute; 10 dias posteriores, o que a isentar&aacute; do pagamento dos honor&aacute;rios, se for o caso.&nbsp;</p> <p><u>N&atilde;o obtendo as partes a solu&ccedil;&atilde;o consensual do conflito</u>, e decorrido o prazo para contesta&ccedil;&atilde;o, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias &uacute;teis apresente manifesta&ccedil;&atilde;o, oportunidade em que:</p> <p><strong>I -</strong>&nbsp;havendo revelia, dever&aacute; informar se quer produzir outras&nbsp;provas&nbsp;ou se deseja o julgamento antecipado;</p> <p><strong>II -&nbsp;</strong>havendo contesta&ccedil;&atilde;o, dever&aacute; se manifestar em r&eacute;plica, inclusive com contrariedade e apresenta&ccedil;&atilde;o de&nbsp;provas&nbsp;relacionadas a eventuais quest&otilde;es incidentais;</p> <p><strong>III -</strong>&nbsp;em sendo formulada reconven&ccedil;&atilde;o com a contesta&ccedil;&atilde;o ou no seu prazo, dever&aacute; a parte autora apresentar resposta &agrave; reconven&ccedil;&atilde;o.</p> <p>Intimada as partes eletronicamente.</p> <hr> <p><strong>Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as peti&ccedil;&otilde;es contribuem muito para a celeridade da tramita&ccedil;&atilde;o do processo.&nbsp;</strong></p> <p>Entenda como sua peti&ccedil;&atilde;o chega &agrave;s unidades jurisdicionais pelo sistema Eproc:&nbsp;</p> <p>Todos os documentos nomeados simplesmente&nbsp;&ldquo;PETI&Ccedil;&Atilde;O&rdquo; s&atilde;o direcionados ao localizador do sistema &ldquo;PETI&Ccedil;&Atilde;O&rdquo;, sendo necess&aacute;ria a triagem manual&nbsp;de cada processo para&nbsp;redirecionamento&nbsp;ao localizador correto.</p> <p></p> <p>Os documentos nomeados corretamente s&atilde;o automaticamente direcionados aos&nbsp;localizadores espec&iacute;ficos do sistema, abreviando-se o tempo para conclus&atilde;o ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.&nbsp;</p> <p></p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

Entenda esta publicação

Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.

O que foi publicado?

Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJRS.

Qual tribunal publicou esta comunicação?

A comunicação foi publicada pelo TJRS.

Qual processo está relacionado à publicação?

A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 5003658-**.2026.8.21.****.

Quando a publicação foi disponibilizada?

A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é 2ª Vara Judicial da Comarca de Marau.
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