Intimação — 5003658-**.2026.8.21.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
5003658-**.2026.8.21.****
Partes
A - A** P**** B********* F**** | P - F**** F********* S*.A*. C******,…
Advogados
R***** B****** D** S***** (412924/S*) | A******…
Texto da publicação
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003658-**.2026.8.21.****/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: A** P**** B********* F****</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: R***** B****** D** S***** (OAB SP412924)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: A****** D* M***** D****** N*** (OAB RS118109A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Inicialmente, considerando os documentos apresentados com a inicial, na forma dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, <strong>DEFIRO</strong> a gratuidade da justiça à parte autora. </p> <p>Outrossim, <strong>RECEBO A INICIAL</strong>, notadamente porque respeitadas as formalidades legais do art. 319 do CPC.</p> <p>Registro, desde logo, que eventual pedido de citação eletrônica da parte ré, por meio do aplicativo WhatsApp, <strong>fica desde já deferido</strong>, competindo ao Oficial de Justiça o seu cumprimento, ressalvadas as hipóteses excepcionais.</p> <p>Dando prosseguimento ao feito, considerando que ao receber a inicial, nos moldes do ordenamento processual, cabe ao Poder Judiciário e às partes realizar a cooperação processual (artigo 6º do CPC), bem como buscar a autocomposição do litígio (artigo 3º, § 3º do CPC), entendo que o feito deva ser encaminhado ao CEJUSC, cujo objetivo é implementar a política judiciária nacional de tratamento adequado de conflitos (Resolução n.º 125 do CNJ e Resolução n.º 1026/2014-COMAG).</p> <p><u><strong>Remeta-se o feito ao CEJUSC para designação de sessão de conciliação/mediação.</strong></u></p> <p>Designada a sessão:</p> <p>a) a intimação do autor será feita na pessoa do seu advogado (art. 334, § 3º do CPC).</p> <p>b) com a designação de sessão pelo CEJUSC, cite-se o réu para contestar e comparecer à sessão de conciliação, acompanhado de advogado (art. 334 e §9º do CPC).</p> <p><u><strong>O prazo de contestação, de 15 dias, será contado a partir da data da audiência (em não havendo acordo ou havendo acordo parcial - art. 335, inciso I, do CPC), independentemente de pedido de cancelamento desta por parte do réu, já que, no caso, o autor manifestou, na inicial, expresso interesse na sua realização (§§ 4º, I, e 5º do art. 334 CPC), devendo os autos aguardarem a audiência.</strong></u></p> <p>Do mandado também deverá constar a advertência ao réu de que, não oferecida contestação, no prazo legal, será considerado revel, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial, cuja cópia integral deverá instruir o mandado.</p> <p>As partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por representante com procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), assim como de seus procuradores, nos moldes do art. 334, §§ 9.º e 10º do CPC.</p> <p>A ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionada com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º, CPC).</p> <p>Caso não tenham sido informados os endereços eletrônicos, intimem-se as partes e seus procuradores para informarem, consoante artigo 270 do CPC c/c art. 5º, § 3º da Lei 11.419/2006.</p> <p>Caso as partes sejam pessoas jurídicas, deverão indicar prepostos ou procuradores com reais condições de apresentar propostas de autocomposição do litígio, sob pena de incidirem na multa de que trata o §8º do art. 334 do CPC (ENUNCIADO n.º 53 do FONAMEC).</p> <p><strong>Dos honorários do conciliador/mediador</strong></p> <p>A) <u>Não havendo acordo ou entendimento</u>, fixo a remuneração em 1 URC na conciliação e em 2 (duas) URCs na mediação, independentemente do número de sessões e do número de conciliadores(as) ou mediadores(as) (havendo mais de um profissional, o valor será rateado), devendo o pagamento ser realizado mediante <em>pix</em> ou depósito, conforme dados bancários informados na certidão confeccionada pelo CEJUSC ou no termo confeccionado pelo(s) profissional(is) que realizar(em) a sessão. </p> <p>B) <u>Havendo êxito na sessão de autocomposição</u>, fixo os honorários no valor máximo da tabela do Ato n. 047/2021-P (Conciliação, 4 URCs; Mediação Cível, 8 URCs; Mediação Familiar, 10 URCs), a fim de remunerar o trabalho desenvolvido pelo profissional designado para presidir a sessão.</p> <p>Registro que o adimplemento da quantia acima indicada (item A ou B) incumbirá às partes, pro rata, ressalvada a concessão da gratuidade de justiça, caso em que os valores relativos à parte beneficiária serão suportados por dotação orçamentária própria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, na forma do art. 2º, §§1º e 2º, do Ato n. 047/2021-P.</p> <p>Caso a parte requerida ainda não tenha sido citada e/ou constituído procurador(a) e fizer jus ao benefício da gratuidade de justiça (renda inferior a cinco salários mínimos), deverá solicitar esse benefício durante a sessão, pedindo a ser consignado em ata, e comprovar seus rendimentos em audiência, ou até 10 dias posteriores, o que a isentará do pagamento dos honorários, se for o caso. </p> <p><u>Não obtendo as partes a solução consensual do conflito</u>, e decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que:</p> <p><strong>I -</strong> havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;</p> <p><strong>II - </strong>havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;</p> <p><strong>III -</strong> em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.</p> <p>Intimada as partes eletronicamente.</p> <hr> <p><strong>Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribuem muito para a celeridade da tramitação do processo. </strong></p> <p>Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema Eproc: </p> <p>Todos os documentos nomeados simplesmente “PETIÇÃO” são direcionados ao localizador do sistema “PETIÇÃO”, sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto.</p> <p></p> <p>Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo. </p> <p></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
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- A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é 2ª Vara Judicial da Comarca de Marau.