TJRS Intimação Secretaria da 23ª Câmara Cível

Intimação — 5321312-**.2026.8.21.****

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Dados da publicação

Número do processo

5321312-**.2026.8.21.****

Partes

A - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I*********** | P -…

Advogados

E****** R***** M***** S******* D* A**** C******…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Agravo de Instrumento N&ordm; 5321312-**.2026.8.21.****/RS</b></section> <section> <div><p><b>TIPO DE A&Ccedil;&Atilde;O: </b>Empr&eacute;stimo consignado</p></div> </section> <section><b><table><tr><td>AGRAVANTE</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: A****** D* M***** D****** N*** (OAB AL010715A)</td></tr><tr><td>AGRAVADO</td><td>: G****** V*****</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: E****** R***** M***** S******* D* A**** C****** (OAB RS126240)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>Vistos.</p> <p>Trata-se de&nbsp;agravo de instrumento&nbsp;interposto por&nbsp;<strong>F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</strong>,&nbsp;nos autos de&nbsp;<em>a&ccedil;&atilde;o declarat&oacute;ria de nulidade contratual c/c repeti&ccedil;&atilde;o de&nbsp;ind&eacute;bito com pedido de tutela de urg&ecirc;ncia</em>,&nbsp;ajuizada por <strong><span>G****** V*****</span></strong>,&nbsp;contra a decis&atilde;o que concedeu tutela de urg&ecirc;ncia, nos seguintes termos (<span>evento 4, DESPADEC1</span>, autos origin&aacute;rios):</p> <p>Concedo a gratuidade da justi&ccedil;a.</p> <p>Postula a parte autora, em sede de tutela de urg&ecirc;ncia:</p> <p>"A concess&atilde;o da tutela de urg&ecirc;ncia, inaudita altera pars, para determinar que a r&eacute; se abstenha de efetuar novos descontos a t&iacute;tulo de RCC no benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio da parte autora, sob pena de multa di&aacute;ria;"</p> <p>Sustenta, para tanto, que:</p> <p>"A probabilidade de direito; fumus boni iuris, perfaz-se na inexist&ecirc;ncia de documenta&ccedil;&atilde;o dispon&iacute;vel &agrave; parte autora e seu completo desconhecimento do que supostamente foi contratado, em vista de que inexistem contratos dispon&iacute;veis &agrave; consulta pela parte autora. Sendo, ent&atilde;o, constatado a iniquidade da manuten&ccedil;&atilde;o dos descontos sem manifesta&ccedil;&atilde;o de vontade. Assim, n&atilde;o se pode onerar a parte autora, j&aacute; em condi&ccedil;&atilde;o de hipossufici&ecirc;ncia, com a obriga&ccedil;&atilde;o de apresentar prova negativa. A validade da contrata&ccedil;&atilde;o, por sua vez, somente poder&aacute; ser adequadamente avaliada durante a instru&ccedil;&atilde;o processual. O risco do resultado &uacute;til do processo; periculum in mora, reside no alto percentual comprometido da renda da parte autora, em favor dos descontos cont&iacute;nuos e sem previs&atilde;o de t&eacute;rmino. Assim, tem-se a renda arrasada pelos descontos, em aritm&eacute;tica desleal que acaba por deixar o requerente mais endividada a cada m&ecirc;s. Consequentemente, a demora da senten&ccedil;a poder&aacute; tornar o rem&eacute;dio a sua situa&ccedil;&atilde;o em mero placebo, prejudicando o resultado &uacute;til do processo. Isso, a fim de garantir o m&iacute;nimo existencial para uma vida digna, conforme &eacute; direito disposto no art.6&ordm;, inciso XII do CDC. Em suma, o perigo de dano, consubstancia-se nos preju&iacute;zos inerentes &agrave; restri&ccedil;&atilde;o de verba alimentar, em raz&atilde;o do desconto em benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio decorrente de contrata&ccedil;&atilde;o n&atilde;o formalizada. Inexistindo o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decis&atilde;o, uma vez que com eventual improced&ecirc;ncia da demanda o retorno ao estado anterior das coisas se dar&aacute; com a simples reimplementa&ccedil;&atilde;o dos descontos que se d&atilde;o diretamente em folha de pagamento. O que se busca em sede de liminar &eacute; apenas a suspens&atilde;o dos descontos para evitar a derrocada da capacidade de manten&ccedil;a da parte autora sem raz&atilde;o plaus&iacute;vel, at&eacute; que o processo de conhecimento tome seu curso final: a decis&atilde;o de m&eacute;rito terminativa"</p> <p>No caso, al&eacute;m de a parte autora&nbsp;negar a contrata&ccedil;&atilde;o (RCC), n&atilde;o se pode impor &agrave; requerente o &ocirc;nus de produzir prova negativa.&nbsp;E eventual (in)exist&ecirc;ncia&nbsp;da contrata&ccedil;&atilde;o&nbsp;v&aacute;lida somente poder&aacute; ser avaliada no decorrer da instru&ccedil;&atilde;o processual.&nbsp;</p> <p>Nesse contexto,&nbsp;e estando&nbsp;<em>sub judice&nbsp;</em>o d&eacute;bito, verifico, em ju&iacute;zo de cogni&ccedil;&atilde;o sum&aacute;ria, presente a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano, consubstanciado nos preju&iacute;zos inerentes &agrave; restri&ccedil;&atilde;o de verba alimentar, em raz&atilde;o do desconto&nbsp;em&nbsp;benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio decorrente de&nbsp;contrata&ccedil;&atilde;o alegadamente n&atilde;o formalizada.&nbsp;</p> <p>Ademais,&nbsp;n&atilde;o h&aacute; o perigo de irreversibilidade da medida caso julgado improcedente o pedido de m&eacute;rito.&nbsp;</p> <p>Isso posto, preenchidos os requisitos do artigo 300, do C&oacute;digo de Processo Civil,&nbsp;CONCEDO A TUTELA DE URG&Ecirc;NCIA, determinando que a parte r&eacute; se abstenha de realizar descontos, no benef&iacute;cio da parte autora, a t&iacute;tulo de presta&ccedil;&otilde;es/encargos decorrentes do contrato n.&ordm; 0073691443,&nbsp;sob pena de incidir multa por descumprimento a ser fixada pelo ju&iacute;zo.</p> <p>Observando-se o disposto no artigo 5&ordm;, inciso LXXVIII, da Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica, e no artigo 139, inciso II, do C&oacute;digo de Processo Civil, deixo de designar, por ora, audi&ecirc;ncia de concilia&ccedil;&atilde;o ou de media&ccedil;&atilde;o (artigo 334, caput, do C&oacute;digo de Processo Civil).</p> <p>Registro que, havendo interesse das partes, poder&aacute;, oportunamente, ser designada audi&ecirc;ncia de concilia&ccedil;&atilde;o.</p> <p>Cite-se.</p> <p>Intimem-se.</p> <p>Em suas raz&otilde;es (<span>evento 1, INIC1</span>, autos recursais) insurge-se contra&nbsp;a decis&atilde;o referida, pretendendo sua reforma. Requer a concess&atilde;o de efeito suspensivo ao recurso e, por fim, seu integral provimento.</p> <p>Vieram os autos conclusos.</p> <p>&Eacute; o breve relat&oacute;rio.</p> <p>O recurso &eacute;&nbsp;tempestivo, h&aacute;&nbsp;interesse&nbsp;e&nbsp;legitimidade&nbsp;para recorrer, comprovado o preparo recursal (evento 4, autos recursais), bem como desnecess&aacute;ria a juntada das pe&ccedil;as referidas nos incisos I e II do art. 1.017 do C&oacute;digo de Processo Civil, em virtude do feito tramitar por meio eletr&ocirc;nico (autos eletr&ocirc;nicos), consoante disposto no art. 1.017, &sect;5&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil. Preenchidos os requisitos legais, recebo o recurso.&nbsp;</p> <p>A possibilidade de atribui&ccedil;&atilde;o do&nbsp;efeito&nbsp;suspensivo&nbsp;ou concess&atilde;o de antecipa&ccedil;&atilde;o de tutela recursal ao&nbsp;agravo de instrumento&nbsp;est&aacute; amparada pelo artigo 1.019, inciso&nbsp;I, do C&oacute;digo de Processo Civil:&nbsp;</p> <p>Art. 1.019. Recebido o&nbsp;agravo de instrumento&nbsp;no tribunal e distribu&iacute;do imediatamente, se n&atilde;o for o caso de aplica&ccedil;&atilde;o do art. 932, incisos III e&nbsp;IV ,&nbsp;o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:&nbsp;</p> <p>I -&nbsp;poder&aacute;&nbsp;atribuir&nbsp;efeito&nbsp;suspensivo&nbsp;ao recurso ou deferir, em antecipa&ccedil;&atilde;o de tutela, total ou parcialmente, a pretens&atilde;o recursal, comunicando ao juiz sua decis&atilde;o;&nbsp;</p> <p>Os requisitos legais para deferimento das medidas est&atilde;o dispostos nos artigos 995, par&aacute;grafo &uacute;nico, e 300 do C&oacute;digo de Processo Civil,&nbsp;<em>in&nbsp;verbis</em>:&nbsp;</p> <p>Art. 995. Os recursos n&atilde;o impedem a efic&aacute;cia da decis&atilde;o, salvo disposi&ccedil;&atilde;o legal ou decis&atilde;o judicial em sentido diverso.&nbsp;</p> <p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. A efic&aacute;cia da decis&atilde;o recorrida poder&aacute; ser suspensa por decis&atilde;o do relator, se&nbsp;da&nbsp;imediata produ&ccedil;&atilde;o de seus efeitos houver risco de dano grave, de dif&iacute;cil ou imposs&iacute;vel repara&ccedil;&atilde;o, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.&nbsp;</p> <p>Art. 300. A tutela de urg&ecirc;ncia ser&aacute; concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado &uacute;til do processo.&nbsp;</p> <p>Em que pese&nbsp;o esfor&ccedil;o argumentativo da parte agravante em suas raz&otilde;es recursais, n&atilde;o vislumbro, ante o limitado &acirc;mbito de cogni&ccedil;&atilde;o inerente a este momento processual, os requisitos&nbsp;necess&aacute;rios&nbsp;para a concess&atilde;o do efeito suspensivo pleiteado, mostrando-se prudente que se aguarde o contradit&oacute;rio para esclarecimento dos fatos que subjazem &agrave; lide e an&aacute;lise do m&eacute;rito deste recurso pelo Colegiado.</p> <p>Ante o exposto, n&atilde;o preenchidos os requisitos previstos no par&aacute;grafo &uacute;nico do artigo 995 do CPC,&nbsp;<strong>indefiro o efeito suspensivo ao recurso.</strong></p> <p>Intimem-se; inclusive a parte agravada para, querendo, apresentar&nbsp;contrarraz&otilde;es no&nbsp;prazo legal.&nbsp;&nbsp;</p> <p>Dilig&ecirc;ncias legais.&nbsp;</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

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