Intimação — 5337087-**.2026.8.21.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
5337087-**.2026.8.21.****
Partes
P - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I*********** | A - J****…
Advogados
J*** R***** M****** B********* (107127/R*) |…
Texto da publicação
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Agravo de Instrumento Nº 5337087-**.2026.8.21.****/RS</b></section> <section> <div><p><b>TIPO DE AÇÃO: </b>Empréstimo consignado</p></div> </section> <section><b><table><tr><td>AGRAVANTE</td><td>: J**** A***** L***</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: I*** C***** X***** (OAB RS077907)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: J*** R***** M****** B********* (OAB RS107127)</td></tr><tr><td>AGRAVADO</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: P**** E****** S**** R**** (OAB RS054014)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Trata-se de agravo de instrumento interposto por <strong><span>J**** A***** L***</span></strong> contra a decisão interlocutória proferida nos autos da ação revisional ajuizada contra <strong>FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO</strong>, pela qual restou indeferido o pedido de gratuidade da justiça, determinando-se o pagamento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição com base no artigo 290 do Código de Processo Civil (<span>evento 5, DESPADEC1</span>).</p> <p>Em suas razões recursais (<span>evento 1, INIC1</span>), o agravante sustenta o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, com amparo no artigo 1.015, inciso V, e no artigo 101, parágrafo 1º, ambos do Código de Processo Civil. No mérito, defende a necessidade de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, asseverando que a decisão agravada desconsiderou a sua realidade econômico-financeira. Afirma que, na condição de servidor público estadual, enfrentou o parcelamento e o atraso no pagamento de salários por mais de cinco anos, circunstância que o obrigou a contrair sucessivos empréstimos consignados perante instituições financeiras para suprir despesas ordinárias e de subsistência. Salienta que, embora seus proventos brutos ultrapassem o parâmetro de cinco salários mínimos, os descontos obrigatórios e as parcelas dos contratos de mútuo, que somam R$ 4.934,82 mensais, reduzem sua remuneração líquida para R$ 5.351,17, montante insuficiente para arcar com as despesas processuais sem o comprometimento do sustento próprio e de sua família. Invoca a aplicação dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, bem como do Enunciado nº 49 do Centro de Estudos deste Tribunal de Justiça. Sucessivamente, requer a autorização para o pagamento das custas processuais ao final do processo, com fundamento no artigo 11, parágrafo 1º, da Lei Estadual nº 14.634/2014. Diante do risco de cancelamento da distribuição na origem, postula a concessão de efeito suspensivo ativo e, ao final, o provimento do recurso para deferir a gratuidade da justiça ou, subsidiariamente, permitir a quitação das custas processuais ao término da demanda .</p> <p>É o relatório.</p> <p>Decido.</p> <p>Reconheço como preenchidos os requisitos de admissibilidade do presente recurso.</p> <p>Nesse passo, analisando o presente instrumento, verifico ser caso de concessão de efeito suspensivo, nos moldes do art. 1.019, I, do CPC.</p> <p>O risco de dano grave ou de difícil reparação justifica a suspensão da decisão agravada, visto que a manutenção dos seus efeitos importará em pagamento das custas processuais, mesmo que parcelada, sob pena de cancelamento da distribuição.</p> <p>Por isso, recebo o recurso e confiro-lhe o efeito suspensivo (art. 1.019, I, do Código de Processo Civil), tão somente para, <u><strong>sem comprometimento do regular processamento do feito na origem</strong></u>, suspender a decisão na parte que em indeferiu a AJG, até julgamento do presente agravo de instrumento nesta Corte.</p> <p>Ao agravado para contrarrazões e, após, voltem conclusos para julgamento.</p> <p>Diligências legais.</p> <p> </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
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- A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é Secretaria da 23ª Câmara Cível.