TJRS Intimação Secretaria da 23ª Câmara Cível

Intimação — 5332147-**.2026.8.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

5332147-**.2026.8.21.****

Partes

P - D**** M****** D*** | A - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E*…

Advogados

P**** E****** S**** R**** (54014/R*) | C*****…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Agravo de Instrumento N&ordm; 5332147-**.2026.8.21.****/RS</b></section> <section> <div><p><b>TIPO DE A&Ccedil;&Atilde;O: </b>Cl&aacute;usulas Abusivas</p></div> </section> <section><b><table><tr><td>AGRAVANTE</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: P**** E****** S**** R**** (OAB RS054014)</td></tr><tr><td>AGRAVADO</td><td>: D**** M****** D***</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: M**** M***** L***** (OAB RS111937)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: C***** P***** M***** (OAB RS112294)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>Trata-se de <strong>agravo de instrumento</strong> interposto por <strong>FACTA FINANCEIRA S.A.</strong> contra decis&atilde;o interlocut&oacute;ria proferida nos autos do cumprimento de senten&ccedil;a&nbsp; promovido por <strong><span>D**** M****** D***</span></strong> (<span>evento 41, SENT1</span>).</p> <p>Em suas raz&otilde;es recursais (<span>evento 1, INIC1</span>), a agravante sustenta que reconheceu e adimpliu a parte incontroversa da obriga&ccedil;&atilde;o, no valor de R$ 14.427,89, quantia que foi levantada pelo credor mediante expedi&ccedil;&atilde;o de alvar&aacute; judicial. Argumenta que o pagamento espont&acirc;neo da parcela incontroversa afasta a incid&ecirc;ncia da multa e dos honor&aacute;rios do artigo 523, &sect; 1&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil.&nbsp;Subsidiariamente, defende que eventual penalidade deve recair apenas sobre o montante remanescente apurado ap&oacute;s a corre&ccedil;&atilde;o dos c&aacute;lculos e o reconhecimento do excesso, sendo incab&iacute;vel a incid&ecirc;ncia sobre o valor integral da execu&ccedil;&atilde;o ou sobre quantias j&aacute; quitadas.&nbsp;Outrossim, insurge-se contra a condena&ccedil;&atilde;o em honor&aacute;rios sucumbenciais decorrentes da impugna&ccedil;&atilde;o ao cumprimento de senten&ccedil;a, apontando a aus&ecirc;ncia de previs&atilde;o legal e a taxatividade do artigo 85, &sect; 1&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil para decis&otilde;es interlocut&oacute;rias que n&atilde;o extinguem a execu&ccedil;&atilde;o.&nbsp;Com base em tais fundamentos, pugnou pela atribui&ccedil;&atilde;o de efeito suspensivo ao recurso e, no m&eacute;rito, pelo provimento do agravo de instrumento para reformar a decis&atilde;o agravada, afastando-se a multa e os honor&aacute;rios do artigo 523, &sect; 1&ordm;, do CPC ou, sucessivamente, limitando sua incid&ecirc;ncia ao valor remanescente, al&eacute;m de excluir a verba honor&aacute;ria fixada no incidente e condenar a parte adversa aos &ocirc;nus sucumbenciais recursais.</p> <p>&Eacute; o relat&oacute;rio.</p> <p>Decido.</p> <p>Recebo o agravo de instrumento, pois preenche os requisitos de admissibilidade, sendo cab&iacute;vel, tempestivo e devidamente preparado (artigos 1.015, par&aacute;grafo &uacute;nico, e 1.017 do C&oacute;digo de Processo Civil).</p> <p>A concess&atilde;o de efeito suspensivo ao recurso exige a demonstra&ccedil;&atilde;o cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou de risco ao resultado &uacute;til do processo, nos termos dos artigos 995, par&aacute;grafo &uacute;nico, e 1.019, inciso I, do C&oacute;digo de Processo Civil.</p> <p>Em exame preliminar, verifica-se o&nbsp;risco de dano grave ou de dif&iacute;cil repara&ccedil;&atilde;o decorre da possibilidade de prosseguimento dos atos executivos para a cobran&ccedil;a imediata dos encargos e honor&aacute;rios impugnados, com potencial imposi&ccedil;&atilde;o de atos de constri&ccedil;&atilde;o patrimonial antes da decis&atilde;o colegiada definitiva.</p> <p>Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo para suspender a exigibilidade da multa de 10% e dos honor&aacute;rios do artigo 523, &sect; 1&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil incidentes sobre a parcela incontroversa adimplida, bem como a cobran&ccedil;a dos honor&aacute;rios sucumbenciais fixados na decis&atilde;o agravada, at&eacute; o julgamento de m&eacute;rito deste recurso.</p> <p>Comunique-se ao ju&iacute;zo de origem o inteiro teor desta decis&atilde;o.</p> <p>Intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do C&oacute;digo de Processo Civil.</p> <p>Dilig&ecirc;ncias legais.</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

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A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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O órgão informado na fonte pública é Secretaria da 23ª Câmara Cível.
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