Intimação — 5001645-**.2026.8.21.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
5001645-**.2026.8.21.****
Partes
A - D**** D***** D* S**** | P - F**** F********* S*.A*. C******, F************…
Advogados
A**** P******** C***** (261263/S*) | N*******…
Texto da publicação
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001645-**.2026.8.21.****/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: D**** D***** D* S****</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: D**** D** S***** H******** (OAB RS071476)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: N******* S***** B****** D***** (OAB SP393850)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: A**** P******** C***** (OAB SP261263)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215/853/GO para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos, cadastrado como <strong>TEMA</strong> <strong>1414</strong>, tendo como questão submetida a julgamento:</p> <p>I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.</p> <p>Com base no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, o STJ também determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria em questão, em tramitação no território nacional, nos termos do regime dos recursos repetitivos, com o objetivo de assegurar a uniformização da jurisprudência e a observância dos princípios da segurança jurídica e da isonomia.</p> <p>No caso em exame, verifica-se que a controvérsia posta em juízo guarda identidade com a matéria submetida à apreciação no referido tema repetitivo, uma vez que envolve discussão acerca da validade e eventual abusividade de contrato de cartão de crédito consignado, bem como das consequências jurídicas daí decorrentes.</p> <p><strong>Ante o exposto</strong>, enquadrando-se o julgamento da presente controvérsia no tema objeto do recurso repetitivo e em atenção a recente Recomendação n° <strong>31/2026-CGJ</strong>, <u><strong><span>DETERMINO a SUSPENSÃO do processo</span>,</strong></u> até o julgamento do recurso repetitivo em questão.</p> <p>Lance-se tal informação nos autos eletrônicos, viabilizando sua identificação (Suspensão Recurso Especial Repetitivo - Tema 1414 STJ).</p> <p>Intimação automática.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
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- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 5001645-**.2026.8.21.****.
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- A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é 2ª Vara Cível da Comarca de Esteio.