TJRS Intimação 3ª Vara Cível da Comarca de …

Intimação — 5059154-**.2026.8.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

5059154-**.2026.8.21.****

Partes

A - E****** S*** A*** R*** | P - F**** F********* S*.A*. C******, F************…

Advogados

D***** D* B***** E* M********** B******…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>CUMPRIMENTO PROVIS&Oacute;RIO DE SENTEN&Ccedil;A N&ordm; 5059154-**.2026.8.21.****/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: E****** S*** A*** R***</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: F**** S****** K********</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: D***** D* B***** E* M********** B****** (OAB RS110803)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>Vistos.&nbsp;</p> <p><strong><em>1.&nbsp;<u>Intima&ccedil;&atilde;o para pagamento</u></em></strong></p> <p>Nos termos do art. 520, <em>caput</em>, c/c o&nbsp;art. 523, ambos&nbsp;do C&oacute;digo de Processo Civil, <strong>intime-se a parte devedora</strong> para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do d&eacute;bito informado no requerimento de cumprimento de senten&ccedil;a com as devidas atualiza&ccedil;&otilde;es, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e incid&ecirc;ncia de honor&aacute;rios advocat&iacute;cios tamb&eacute;m de 10% (dez por cento) sobre o valor do d&eacute;bito, conforme o &sect; 2&ordm;, do art. 520, do C&oacute;digo de Processo Civil.</p> <p>Cientifique-se a parte executada de que, se for efetuado o pagamento de forma parcial, a multa e os honor&aacute;rios incidir&atilde;o sobre o restante (art. 523, &sect; 2&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil).</p> <p>A parte devedora tamb&eacute;m dever&aacute; ser cientificada de que, transcorrido o prazo antes mencionado, passar&aacute; a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente impugna&ccedil;&atilde;o (art. 520, &sect; 1&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil), independentemente de penhora ou nova intima&ccedil;&atilde;o (art. 525 do C&oacute;digo de Processo Civil).</p> <p>Outrossim, o dep&oacute;sito tempestivo do valor da d&iacute;vida, para o fim de isentar-se da multa, n&atilde;o &eacute; incompat&iacute;vel com o recurso interposto (art. 520, &sect; 3&ordm;,&nbsp;C&oacute;digo de Processo Civil).</p> <p>Independentemente de nova ordem judicial, o(a) demandante poder&aacute; emitir diretamente no sistema eproc a certid&atilde;o para fins de averba&ccedil;&atilde;o a que alude&nbsp;o art. 828 do C&oacute;digo de Processo Civil.</p> <p><strong><em>2. <u>Pagamento espont&acirc;neo</u></em></strong></p> <p><strong>Se houver dep&oacute;sito para fins de&nbsp;pagamento</strong>, d&ecirc;-se vista &agrave; parte credora por 05 (cinco) dias.</p> <p>Concordando com o valor depositado, a parte exequente dever&aacute; indicar os dados banc&aacute;rios (banco, ag&ecirc;ncia, conta&nbsp;e CPF/CNPJ) para viabilizar a expedi&ccedil;&atilde;o de alvar&aacute;, conforme determina&ccedil;&atilde;o contida no Of&iacute;cio-Circular n&ordm; 105/2014-CGJ.</p> <p>Contudo, o levantamento da quantia em execu&ccedil;&atilde;o, no caso concreto, <strong>depende da presta&ccedil;&atilde;o de&nbsp;cau&ccedil;&atilde;o suficiente e id&ocirc;nea</strong>,&nbsp;pois em que pese presentes as hip&oacute;teses elencadas nos incisos do art. 521 do C&oacute;digo de Processo Civil, dado o valor em execu&ccedil;&atilde;o, que &eacute; expressivo, h&aacute;&nbsp;risco de&nbsp;grave dano de dif&iacute;cil ou&nbsp;incerta repara&ccedil;&atilde;o, conforme intelig&ecirc;ncia do par&aacute;grafo &uacute;nico do mesmo artigo.</p> <p>Assim, prestada a cau&ccedil;&atilde;o, voltem conclusos.</p> <p><strong><em>3. <u>Impugna&ccedil;&atilde;o ao cumprimento de senten&ccedil;a</u></em></strong></p> <p>Havendo impugna&ccedil;&atilde;o ao pedido de cumprimento de senten&ccedil;a no prazo legal, <strong>registre-se a exist&ecirc;ncia do incidente.</strong></p> <p>Se for o caso,<strong> intime-se </strong>a parte executada/impugnante para pagamento das respectivas custas em 15 (quinze) dias, sob pena de deser&ccedil;&atilde;o.</p> <p>Satisfeitas as custas processuais ou n&atilde;o sendo o caso, <strong>d&ecirc;-se vista &agrave; parte exequente/impugnada&nbsp;</strong>acerca da impugna&ccedil;&atilde;o pelo prazo de 15 (quinze) dias.</p> <p>Ap&oacute;s, voltem conclusos para demais determina&ccedil;&otilde;es.</p> <p><strong><em>4. <u>Prosseguimento da execu&ccedil;&atilde;o</u></em></strong></p> <p>Caso n&atilde;o ocorra o pagamento e decorrido o prazo legal sem impugna&ccedil;&atilde;o, <strong>intime-se a parte exequente</strong> para que apresente c&aacute;lculo atualizado do cr&eacute;dito perseguido e indique bens &agrave; penhora com observ&acirc;ncia da ordem preferencial a que alude o art. 835 do C&oacute;digo de Processo Civil.</p> <p>Dil.</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

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A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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O órgão informado na fonte pública é 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul.
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