Intimação — 5059154-**.2026.8.21.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
5059154-**.2026.8.21.****
Partes
A - E****** S*** A*** R*** | P - F**** F********* S*.A*. C******, F************…
Advogados
D***** D* B***** E* M********** B******…
Texto da publicação
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5059154-**.2026.8.21.****/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: E****** S*** A*** R***</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: F**** S****** K********</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: D***** D* B***** E* M********** B****** (OAB RS110803)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Vistos. </p> <p><strong><em>1. <u>Intimação para pagamento</u></em></strong></p> <p>Nos termos do art. 520, <em>caput</em>, c/c o art. 523, ambos do Código de Processo Civil, <strong>intime-se a parte devedora</strong> para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito informado no requerimento de cumprimento de sentença com as devidas atualizações, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e incidência de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme o § 2º, do art. 520, do Código de Processo Civil.</p> <p>Cientifique-se a parte executada de que, se for efetuado o pagamento de forma parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil).</p> <p>A parte devedora também deverá ser cientificada de que, transcorrido o prazo antes mencionado, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente impugnação (art. 520, § 1º, do Código de Processo Civil), independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do Código de Processo Civil).</p> <p>Outrossim, o depósito tempestivo do valor da dívida, para o fim de isentar-se da multa, não é incompatível com o recurso interposto (art. 520, § 3º, Código de Processo Civil).</p> <p>Independentemente de nova ordem judicial, o(a) demandante poderá emitir diretamente no sistema eproc a certidão para fins de averbação a que alude o art. 828 do Código de Processo Civil.</p> <p><strong><em>2. <u>Pagamento espontâneo</u></em></strong></p> <p><strong>Se houver depósito para fins de pagamento</strong>, dê-se vista à parte credora por 05 (cinco) dias.</p> <p>Concordando com o valor depositado, a parte exequente deverá indicar os dados bancários (banco, agência, conta e CPF/CNPJ) para viabilizar a expedição de alvará, conforme determinação contida no Ofício-Circular nº 105/2014-CGJ.</p> <p>Contudo, o levantamento da quantia em execução, no caso concreto, <strong>depende da prestação de caução suficiente e idônea</strong>, pois em que pese presentes as hipóteses elencadas nos incisos do art. 521 do Código de Processo Civil, dado o valor em execução, que é expressivo, há risco de grave dano de difícil ou incerta reparação, conforme inteligência do parágrafo único do mesmo artigo.</p> <p>Assim, prestada a caução, voltem conclusos.</p> <p><strong><em>3. <u>Impugnação ao cumprimento de sentença</u></em></strong></p> <p>Havendo impugnação ao pedido de cumprimento de sentença no prazo legal, <strong>registre-se a existência do incidente.</strong></p> <p>Se for o caso,<strong> intime-se </strong>a parte executada/impugnante para pagamento das respectivas custas em 15 (quinze) dias, sob pena de deserção.</p> <p>Satisfeitas as custas processuais ou não sendo o caso, <strong>dê-se vista à parte exequente/impugnada </strong>acerca da impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias.</p> <p>Após, voltem conclusos para demais determinações.</p> <p><strong><em>4. <u>Prosseguimento da execução</u></em></strong></p> <p>Caso não ocorra o pagamento e decorrido o prazo legal sem impugnação, <strong>intime-se a parte exequente</strong> para que apresente cálculo atualizado do crédito perseguido e indique bens à penhora com observância da ordem preferencial a que alude o art. 835 do Código de Processo Civil.</p> <p>Dil.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
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- A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul.