TJRS Intimação 3ª Vara Cível da Comarca de …

Intimação — 5059657-**.2026.8.21.****

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Dados da publicação

Número do processo

5059657-**.2026.8.21.****

Partes

A - D**** D** S***** H******** | P - F**** F********* S*.A*. C******,…

Advogados

P**** E****** S**** R**** (54014/R*) | D**** D**…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>CUMPRIMENTO DE SENTEN&Ccedil;A N&ordm; 5059657-**.2026.8.21.****/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: D**** D** S***** H********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: D**** D** S***** H******** (OAB RS071476)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: P**** E****** S**** R**** (OAB RS054014)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>Vistos.&nbsp;</p> <p>Nos termos do art. 82, &sect;3&ordm; do C&oacute;digo de Processo Civil, nas a&ccedil;&otilde;es de cobran&ccedil;a por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execu&ccedil;&otilde;es ou cumprimentos de senten&ccedil;a de honor&aacute;rios advocat&iacute;cios, o advogado ficar&aacute; dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caber&aacute; ao r&eacute;u ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.&nbsp;</p> <p><strong>Intime-se a parte devedora</strong>&nbsp;para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do d&eacute;bito informado no requerimento de cumprimento de senten&ccedil;a com as devidas atualiza&ccedil;&otilde;es, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e incid&ecirc;ncia de honor&aacute;rios advocat&iacute;cios tamb&eacute;m de 10% (dez por cento) sobre o valor do d&eacute;bito, conforme o &sect;1&ordm; do referido artigo.</p> <p>Cientifique-se a parte executada de que, se for efetuado o pagamento de forma parcial, a multa e os honor&aacute;rios incidir&atilde;o sobre o restante (art. 523, &sect; 2&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil).</p> <p>A parte devedora tamb&eacute;m dever&aacute; ser cientificada de que, transcorrido o prazo antes mencionado, passar&aacute; a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente impugna&ccedil;&atilde;o, independentemente de penhora ou nova intima&ccedil;&atilde;o (art. 525 do C&oacute;digo de Processo Civil).</p> <p><strong>Se houver pagamento espont&acirc;neo</strong>, d&ecirc;-se vista &agrave; parte credora por 05 (cinco) dias. Concordando com o valor depositado, a parte exequente dever&aacute; indicar os dados banc&aacute;rios (banco, ag&ecirc;ncia, conta&nbsp;e CPF/CNPJ) para viabilizar a expedi&ccedil;&atilde;o de alvar&aacute;, conforme determina&ccedil;&atilde;o contida no Of&iacute;cio-Circular n&ordm; 105/2014-CGJ.&nbsp;</p> <p>Informados os dados necess&aacute;rios,&nbsp;<strong>expe&ccedil;a-se alvar&aacute;</strong>. Com o recebimento dos valores, caber&aacute; &agrave; credora informar se h&aacute; saldo remanescente, independente de intima&ccedil;&atilde;o, no prazo de 10 (dez) dias.&nbsp;No sil&ecirc;ncio, o feito ser&aacute; extinto pelo adimplemento, nos termos do art. 924, II, do CPC.</p> <p>Caso o credor postule a libera&ccedil;&atilde;o dos valores na conta banc&aacute;ria de seu procurador, os poderes conferidos no instrumento de mandato dever&atilde;o ser observados. Na aus&ecirc;ncia dos espec&iacute;ficos poderes para&nbsp;<em>receber&nbsp;</em>e&nbsp;<em>dar quita&ccedil;&atilde;o</em>, a parte dever&aacute; indexar documento atualizado.</p> <p>De outro norte, <strong>na&nbsp;aus&ecirc;ncia de pagamento volunt&aacute;rio</strong>, tampouco de apresenta&ccedil;&atilde;o de impugna&ccedil;&atilde;o,<strong>&nbsp;</strong>desde logo,<strong>&nbsp;</strong>ficam autorizados os pedidos de bloqueio de valores pela ferramenta SISBAJUD e pesquisa de bens pela plataforma RENAJUD, cabendo &agrave; parte credora solicitar a dilig&ecirc;ncia, inclusive indexar c&aacute;lculo atualizado do d&eacute;bito, sendo desnecess&aacute;ria nova decis&atilde;o.</p> <p><strong>DA PENHORA DE VALORES PELO SISBAJUD</strong>.</p> <p>Com o requerimento da parte credora, bem como apresentado c&aacute;lculo atualizado do d&eacute;bito, remetam-se os autos &agrave; URCA para bloqueio de valores pelo SISBAJUD (art. 854 do C&oacute;digo de Processo Civil). Ainda, dever&aacute; a exequente informar se o bloqueio dever&aacute; ser pela modalidade "teimosinha", e, em caso positivo, a ordem de restri&ccedil;&atilde;o&nbsp;dever&aacute; ser reiterada por 30 dias.</p> <p>Outrossim,&nbsp;<u>assinalo que apenas os valores pertencentes &agrave; parte executada ser&atilde;o objetos de bloqueio</u>.&nbsp;</p> <p>Com as respostas das institui&ccedil;&otilde;es financeiras, dever&atilde;o ser adotados os seguintes procedimentos:</p> <p><em><strong>Resposta negativa</strong>.</em></p> <p>Se n&atilde;o forem localizados valores nas contas banc&aacute;rias da parte devedora ou se a quantia localizada for &iacute;nfima (hip&oacute;tese em que dever&aacute; ser desbloqueada), prossiga-se o feito em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; pesquisa de bens pela ferramenta RENAJUD. Ou, caso n&atilde;o solicitado pela exequente, intime-se a referida litigante para indicar outros&nbsp;bens pass&iacute;veis de penhora que tiver conhecimento ou requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.</p> <p><em><strong>Resposta positiva</strong>.</em></p> <p>Caso seja encontrado valor suficiente para garantir, ainda que em parte, a execu&ccedil;&atilde;o,&nbsp;determino&nbsp;seja feita a sua transfer&ecirc;ncia&nbsp;para conta judicial vinculada a este feito, servindo o&nbsp;protocolo da ordem como termo de penhora (art. 4&ordm; do Provimento 31/2006-CGJ). Tal medida tem por finalidade garantir a atualiza&ccedil;&atilde;o da quantia constrita a partir da remunera&ccedil;&atilde;o dos dep&oacute;sitos judiciais.</p> <p>Feita a penhora on-line,&nbsp;<strong>intime-se a parte executada&nbsp;</strong>por interm&eacute;dio de seu&nbsp;advogado&nbsp;ou pessoalmente, caso n&atilde;o tenha sido constitu&iacute;do procurador (art. 854, &sect; 2&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil), no &uacute;ltimo endere&ccedil;o informado nos autos, observando-se o previsto pelo par&aacute;grafo &uacute;nico do art. 274 do C&oacute;digo de Processo Civil.</p> <p>Advirta-se de que,&nbsp;<strong>no&nbsp;prazo de 05 (cinco) dias</strong>, a parte executada poder&aacute;&nbsp;comprovar que&nbsp;<em>(i)&nbsp;</em>as quantias tornadas indispon&iacute;veis s&atilde;o impenhor&aacute;veis e/ou&nbsp;<em>(ii)&nbsp;</em>ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, &sect; 3&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil).</p> <p><em><strong>Impugna&ccedil;&atilde;o &agrave; penhora</strong>.</em></p> <p><strong>a) Caso haja impugna&ccedil;&atilde;o &agrave; penhora on-line,&nbsp;</strong>intime-se a parte exequente para manifestar-se em&nbsp;<strong>05 (cinco) dias&nbsp;</strong>em raz&atilde;o do que disp&otilde;em as normas dos arts. 9&deg; e 10 do C&oacute;digo de Processo Civil.</p> <p><strong>b) Se houver o decurso do prazo assinalado&nbsp;sem impugna&ccedil;&atilde;o</strong>,&nbsp;intime-se a parte exequente&nbsp;para informar os dados banc&aacute;rios (banco, ag&ecirc;ncia, conta&nbsp;e CPF/CNPJ do titular), conforme determina&ccedil;&atilde;o contida no Of&iacute;cio-Circular n&ordm; 105/2014-CGJ, a fim de viabilizar a libera&ccedil;&atilde;o da quantia constrita.</p> <p>Informados os dados necess&aacute;rios,&nbsp;<strong>expe&ccedil;a-se alvar&aacute;</strong>&nbsp;em favor da parte credora, que, t&atilde;o logo recebendo os valores, dever&aacute; informar se subsistem valores pendentes nos autos, bem como sobre saldo devedor pelo executado, sob pena de extin&ccedil;&atilde;o pelo adimplemento, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Caso o credor postule a libera&ccedil;&atilde;o dos valores na conta banc&aacute;ria de seu procurador, os poderes conferidos na procura&ccedil;&atilde;o dever&atilde;o ser observados.</p> <p><strong>DA CONSULTA PELO RENAJUD</strong>.</p> <p>N&atilde;o sendo localizados valores suficientes para garantir a integralidade da&nbsp;execu&ccedil;&atilde;o, bem como n&atilde;o apresentada impugna&ccedil;&atilde;o &agrave; penhora, caber&aacute; &agrave;&nbsp;Unidade verificar&nbsp;a exist&ecirc;ncia de ve&iacute;culos em nome da parte devedora por meio da ferramenta RENAJUD.</p> <p><em><strong>Resposta positiva</strong>.</em></p> <p>Se a pesquisa for positiva e houver interesse na penhora do(s) ve&iacute;culo(s) localizado(s),<strong>&nbsp;</strong>a parte credora&nbsp;dever&aacute; anexar aos autos a respectiva certid&atilde;o de registro, a estimativa do valor do bem a ser obtida junto &agrave; tabela FIPE e c&aacute;lculo atualizado do cr&eacute;dito perseguido, a fim de ser analisada a viabilidade e a efetividade dos atos constritivos.</p> <p><em><strong>Resposta negativa</strong>.</em></p> <p><strong>Na hip&oacute;tese de ser improf&iacute;cua a dilig&ecirc;ncia</strong>,&nbsp;a parte exequente dever&aacute; dizer sobre o prosseguimento do feito e&nbsp;apresentar demonstrativo de c&aacute;lculo do valor devido atualizado e discriminado.&nbsp;</p> <p><strong>DA IMPUGNA&Ccedil;&Atilde;O &Agrave; FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTEN&Ccedil;A</strong>.</p> <p>Havendo impugna&ccedil;&atilde;o ao pedido de cumprimento de senten&ccedil;a no prazo legal,&nbsp;<strong>registre-se a exist&ecirc;ncia do incidente.</strong></p> <p>Se for o caso,<strong>&nbsp;intime-se&nbsp;</strong>a parte executada/impugnante para pagamento das respectivas custas em 15 (quinze) dias, sob pena de deser&ccedil;&atilde;o.</p> <p>Satisfeitas as custas processuais ou n&atilde;o sendo o caso,&nbsp;<strong>d&ecirc;-se vista &agrave; parte exequente/impugnada&nbsp;</strong>acerca da impugna&ccedil;&atilde;o pelo prazo de 15 (quinze) dias.</p> <p><strong>DAS DEMAIS DILIG&Ecirc;NCIAS</strong>.</p> <p>Caso n&atilde;o ocorra o pagamento e decorrido o prazo legal sem impugna&ccedil;&atilde;o, bem como infrut&iacute;feras as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD,&nbsp;<strong>intime-se a parte exequente</strong>&nbsp;para apresentar c&aacute;lculo atualizado do cr&eacute;dito perseguido, bem como para indicar&nbsp;bens &agrave; penhora com observ&acirc;ncia da ordem preferencial a que alude o art. 835 do C&oacute;digo de Processo Civil.</p> <p>Eventuais dilig&ecirc;ncias cumpridas&nbsp;nos autos&nbsp;poder&atilde;o ser novamente realizadas&nbsp;pela Unidade, desde que solicitadas pela parte credora, bem como observado&nbsp;o prazo m&iacute;nimo de 01 (um ano). Caso a credora solicite a dilig&ecirc;ncia em prazo menor, <u>dever&aacute; comprovar que a condi&ccedil;&atilde;o da parte executada alterou</u>, a fim de viabilizar o cumprimento, tudo no intuito de promover maior celeridade &agrave; demanda.&nbsp;</p> <p>Nada postulado pela parte credora, ou, quando intimada para dar&nbsp;prosseguimento ao feito, mas&nbsp;quedar-se inerte, os autos dever&atilde;o ser baixados, facultada reativa&ccedil;&atilde;o motivada.</p> <p>De mais a mais, acaso a execu&ccedil;&atilde;o seja satisfeita por qualquer meio, os autos dever&atilde;o retornar conclusos para extin&ccedil;&atilde;o, nos termos do art. 924 do C&oacute;digo de Processo Civil.</p> <p>Por fim, assinalo que a certid&atilde;o prevista pelo art. 828 do C&oacute;digo de Processo Civil encontra-se dispon&iacute;vel para emiss&atilde;o no sistema.</p> <p>Oportunamente, retornem os autos conclusos.</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

Entenda esta publicação

Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.

O que foi publicado?

Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJRS.

Qual tribunal publicou esta comunicação?

A comunicação foi publicada pelo TJRS.

Qual processo está relacionado à publicação?

A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 5059657-**.2026.8.21.****.

Quando a publicação foi disponibilizada?

A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul.
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