TRT3 Intimação 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO…

Intimação — 0011199-**.2024.5.03.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0011199-**.2024.5.03.****

Partes

A - D****** G**** C******* | P - J* H*********** L******* | A - L******…

Advogados

D***** B********** S*** (214918/S*) | R****…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0011199-**.2024.5.03.**** AUTOR: L****** A******** R****** L*** RÉU: V****** & S******* L*** E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b928657 proferida nos autos. PROCESSO: 0011199-**.2024.5.03.**** C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 27 de agosto de 2026. FLAVIA GOMES DA ROCHA S E N T E N Ç A Vistos e examinados os autos. 1- Execução definitiva, resumo ID 3d32aaf , débito exequendo em R$5.414,98, atualizado até 31/05/2026, já incluídos os honorários periciais ora arbitrados (R$800,00). Autora condenada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos procuradores das rés, bem como de honorários periciais a DOMÍCIO GOMES CARNEIRO (R$800,00), sob condição suspensiva de exigibilidade. Requisição de honorários em favor do perito DOMICIO GOMES já expedida (ID 4d80adc). Registrada a condenação solidária das rés. 2 - Recolhimentos de FGTS ID 9651ba4 (R$114,32), de INSS ID 93dd654 (R$426,32). Pagamento à autora/procurador(a), conforme ID d3f1ff5 (R$4013,53). Pagamento à perita L****** B******** D* S****, conforme comprovante ID 8ee8c5d. Custas recolhidas (ID 8fbba4e/ ID f5995b1). 3- Ante os pagamentos efetuados, declaro extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, CPC, devendo as partes ser intimadas para ciência no prazo legal. 4 - Dispensada a intimação da União/INSS, tendo em vista o teor da Port.Normativa PGF/AGU n. 47/23, uma vez que, no presente caso, o total das parcelas que integram o salário de contribuição resulta na inexistência de contribuições previdenciárias acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 5 - Por fim, considerando que as rés, intimadas na forma do despacho ID 8bf0377, parte final, não se manifestaram acerca dos honorários de sucumbência a cargo da autora, cientes das cominações em caso de silêncio, reconheço a RENÚNCIA quanto à verba honorária em questão e  declaro extinta a obrigação da autora  em relação ao seu pagamento e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO correspondente,  nos termos do artigo 924, IV, do CPC. Intimem-se as partes para ciência no prazo legal. BELO HORIZONTE/MG, 28 de agosto de 2026. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - L****** A******** R****** L***

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A data de disponibilização registrada é 31/08/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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O órgão informado na fonte pública é 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE.
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