TRT3 Intimação 1ª Vara do Trabalho de Uberl…

Intimação — 0011483-**.2026.5.03.****

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Dados da publicação

Número do processo

0011483-**.2026.5.03.****

Partes

A - J*** M****** D* N********* | P - P******** T********* S*.A* - T*********

Advogados

F******* M****** A******** (86424/R*) | W********…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA CumSen 0011483-**.2026.5.03.**** EXEQUENTE: J*** M****** D* N********* EXECUTADO: P******** T********* S*.A* - T********* INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10b9501 proferida nos autos. DECISÃO  Vistos. Diante da concordância do(a) reclamada, homologo os cálculos apresentados pelo  reclamante ID 2b3f987, para que surtam seus jurídicos e  legais efeitos. Ciência ao(s) exequente(s), inclusive de que o cumprimento de sentença terá prosseguimento e será promovida por este Juízo em caso de não pagamento com a implementação das medidas executórias disponíveis, independentemente da manifestação do exequente.  Esclareça-se que o silêncio por parte do autor, vale como concordância de modo a se afastar a aplicação estrita do art.878 da CLT, ainda que haja advogado constituído, em atenção à satisfação do crédito e efetividade da execução. PROVIDÊNCIAS: 1 - A Secretaria deverá providenciar: 1.1 - lançamento no PJe dos valores devidos (obrigações de pagar), conforme cálculos de liquidação ora homologados (Art.22, parágrafo 8º da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, com a redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020) no menu do processo - "obrigações de pagar".   1.2 - alteração do processo no fluxo levando-o para a fase de cumprimento de sentença/execução para regular fluxo do processo no PJE. . 2 - Intimem-se a(s) reclamada(s) da homologação e, para que faça(m) pagamento ou comprove(m) a garantia do Juízo em 05 dias dando especial destaque a eventuais depósitos previamente feitos (inclusive em autos principais, caso se trate de cumprimento provisório de sentença). O não pagamento ou a não comprovação da garantia do Juízo implicará na execução (art.883 da CLT). OBS.: pelo fato de o SIF - Sistema de Interoperabilidade Financeira - estar vinculado, exclusivamente à Caixa Econômica Federal, pagamentos realizados no processo deverão ser feitos junto à referida instituição financeira. Depósitos serão vinculados a este processo. Para tanto, segue o LINK de acesso para geração da guia e pagamento: https://pje.trt3.jus.br/sif/boleto/novo Havendo na sentença exequenda determinação de pagamento de parcela vincenda, seja qual for a natureza, deverá a executada providenciar a inclusão da mesma em folha de pagamento, no prazo de trinta dias, considerando o valor mensal incontroverso apurado em seu cálculo de liquidação ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.  O descumprimento dessa determinação deverá ser informado pelo exequente, ocasião em que será imposta aplicação de penalidade. Caso haja responsabilização subsidiária atribuída, os atos constritivos, observarão tal ordem legal. 3 - Intime-se o(a) autor(a), desde já, a informar dados bancários para eventual e futura transferência em efetivação aos pagamentos a serem feitos, prazo de 05 dias. 4 - Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença ID 0e4dd87 sob pena da aplicação da pena prevista.       IAB UBERLANDIA/MG, 28 de setembro de 2026. ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - J*** M****** D* N*********

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A data de disponibilização registrada é 29/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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