Intimação — 0010828-**.2026.5.03.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0010828-**.2026.5.03.****
Partes
A - I**** A***** D* S**** S***** | P - S****** S***** A******* H*******…
Advogados
T**** A****** F****** S**** (119892/M*)
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010828-**.2026.5.03.**** AUTOR: I**** A***** D* S**** S***** RÉU: V****** & S******* L*** E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3690bc proferido nos autos. Vistos. Analisando-se a peça de ingresso, verifica-se que a reclamante assinou eletronicamente a Procuração de id. 657dede e a Declaração de Hipossuficiência de id. 3b76bd2, utilizando a plataforma Clicksign. Conforme disposto no art. 1º, § 2º, inciso III, alínea “a”, da Lei n. 11.419/06, nos processos judiciais eletrônicos, somente é válida a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, na forma de Lei específica. Plataformas como Zapsign, Docusign, D4sign e Clicksign não constam no rol das instituições credenciadas pela ICP-Brasil (confira as credenciadas em https://estrutura.iti.gov.br/). Aliás, destas plataformas (não são as únicas), apenas a primeira está em situação de “em credenciamento” desde 20/11/2023, para fins de assumir a condição de Autoridade Certificadora de 2o Nível (vinculada à AC SERPRO - v.consulta disponível no mesmo endereço eletrônico anterior). Desde 22/05/2024, porém, está credenciada na condição de Autoridade de Registro (responsável apenas por intermediar o contato entre o usuário e a Autoridade Certificadora, como, por exemplo, é o caso da AR MINEIRA). A própria plataforma do exemplo traz as informações sobre sua situação em página oficial (https://clients.zapsign.com.br/help/a-zapsign-est%C3%A1-em-conformidade-com-o-icp-brasil-1). É verdade que o artigo 4º, inc. II, da Lei 14.063/2020, prevê a viabilidade de utilização de outros meios de “(...) comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento”. Logo, além da validade restrita para documentos e relações entre particulares é exigida a ausência de objeção dos envolvidos (no negócio), não podendo ser admitida no processo judicial eletrônico, de natureza pública. Dessa forma, intime-se a reclamante, por seu procurador, para, no prazo legal, sanear o vício acima apontado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. LHLS BELO HORIZONTE/MG, 28 de agosto de 2026. CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - I**** A***** D* S**** S*****
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- A data de disponibilização registrada é 31/08/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE.