Intimação — 0010822-**.2026.5.03.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0010822-**.2026.5.03.****
Partes
A - M****** F****** E****** | P - V****** & S******* L***
Advogados
F******** A****** F****** J***** (39768/S*) |…
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010822-**.2026.5.03.**** AUTOR: M****** F****** E****** RÉU: V****** & S******* L*** INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 423c3a3 proferida nos autos. SENTENÇA – HOMOLOGAÇÃO DESISTÊNCIA A Reclamante desistiu de prosseguir com a presente reclamação trabalhista antes do oferecimento da contestação (artigo 841, § 3º, CLT, introduzido pela Lei 13.467/17). HOMOLOGA-SE o pedido de desistência da ação formulado pela Reclamante por meio da peça de ID2d5f101, extinguindo-se o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, CPC, aplicável a processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT. Deixo de arbitrar honorários advocatícios, uma vez que a parte reclamada não chegou a ser efetivamente notificada. A Reclamante trouxe aos autos a declaração de hipossuficiência econômica, instrumento hábil para demonstrar que não tem condições de arcar com os custos e ônus deste processo, sem prejuízo do seu sustento próprio e familiar, consoante artigo 1º, da Lei 7.115/83, o que não foi elidido neste caso. Registra-se que a declaração de hipossuficiência econômica conduz à presunção de que a autora não tem condições de arcar com os custos e ônus deste processo, já que o artigo 1º, da Lei 7.115/83, não foi revogado pelo contido na Lei 13.467/2017. Assim, presentes os requisitos, defere-se para a reclamante o pedido de benefícios da justiça gratuita. Custas pela Reclamante no importe de R$620,70, calculadas sobre R$31.034,79, valor atribuído à causa, das quais fica isenta de recolhimento. Retire-se o feito de pauta. Dê-se ciência às partes. I. Após o decurso do prazo legal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. BELO HORIZONTE/MG, 28 de agosto de 2026. LUCAS FURIATI CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M****** F****** E******
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- A data de disponibilização registrada é 31/08/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE.