TRT3 Intimação 1ª Vara do trabalho de Sete …

Intimação — 0011053-**.2026.5.03.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0011053-**.2026.5.03.****

Partes

A - A**** A***** V***** | A - E******** Y*** P****** P**** | P - V****** &…

Advogados

D***** B********** S*** (214918/S*) | D*****…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS CumPrSe 0011053-**.2026.5.03.**** REQUERENTE: E******** Y*** P****** P**** REQUERIDO: V****** & S******* L*** INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cefe3d proferido nos autos. Defiro o processamento da EXECUÇÃO PROVISÓRIA requerido pelo autor, com observância dos artigos 178 e 179 do Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023.  Registre-se lembrete nos autos principais n.0010693-**.2025.5.03.****. Cadastre-se o procurador da reclamada conforme procuração juntada nos autos do processo principal e o perito como terceiro interessado. O(a) reclamante apresentou cálculo de liquidação em planilha de Id a1dbd17. Intime-se a reclamada para apresentar cálculos de liquidação, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo comum de 8 dias, nos termos do art. 879, parágrafos 1a-A e 1a-B, da CLT. No mesmo prazo, deverão as partes informar os dados bancários para fins de cadastramento nos autos do processo e eventual transferência dos valores que lhes sejam devidos. Após, as partes deverão se manifestar, independentemente de nova intimação, no prazo de 8 dias, sobre os cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. Para o índice de correção monetária e juros aplicáveis, observem-se:  Na hipótese de ter havido deliberação sobre o tema na fase de conhecimento, com coisa julgada formada sobre o tema anteriormente a 18/12/2020, essa deverá ser observada, cumulada com juros e atualização monetária;Na hipótese de não ter havido deliberação expressa relativa a juros e atualização monetária na fase de conhecimento ou caso não exista trânsito em julgado sobre o tema anterior a 18/12/2020, deverá ser observado o critério estabelecido na decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade de números 58 e 59, conforme Acórdão publicado em 07/04/2021, complementado em sede de decisão de Embargos de Declaração (Plenário, Sessão Virtual de 15/10/2021 a 22/10/2021), considerando ainda as alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, da seguinte forma: a) na fase pré-judicial, IPCA-E acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei n. 8.177/1991); b) até 29/08/2024: a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), nesta já embutidos os juros de mora; c) a partir de 30/08/2024: a partir do ajuizamento da ação, atualização monetária pelo IPCA-E e os juros de mora correspondentes à taxa extraída da subtração do IPCA-E pela SELIC, observada a taxa zero na hipótese de o resultado dessa dedução ser negativo. Decorridos os prazos conferidos, venham-me os autos conclusos para homologação de uma das contas apresentadas, inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação ou designação de perícia contábil. SETE LAGOAS/MG, 31 de agosto de 2026. CARLA CRISTINA DE PAULA GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - E******** Y*** P****** P****

Entenda esta publicação

Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.

O que foi publicado?

Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TRT3.

Qual tribunal publicou esta comunicação?

A comunicação foi publicada pelo TRT3.

Qual processo está relacionado à publicação?

A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 0011053-**.2026.5.03.****.

Quando a publicação foi disponibilizada?

A data de disponibilização registrada é 01/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é 1ª Vara do trabalho de Sete Lagoas.
Dados públicos: As publicações exibidas são extraídas dos Diários de Justiça Eletrônicos (DJE), documentos públicos. Dados parcialmente ocultados para uso responsável dos dados. Consultar a fonte oficial desta publicação →

Publicações relacionadas — TRT3