TRT3 Intimação 3ª Vara do Trabalho de Betim

Intimação — 0010623-**.2024.5.03.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0010623-**.2024.5.03.****

Partes

P - H****** S**** A***** S*.A*. | A - J**** L***** F******* S**** | A - R***…

Advogados

K***** A***** M****** (83805/B*) | A** C****** D*…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010623-**.2024.5.03.**** AUTOR: J**** L***** F******* S**** RÉU: V****** & S******* L*** E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d939140 proferida nos autos. DECISÃO  Vistos, etc. Trata-se de fase de liquidação de sentença, na qual as partes apresentaram suas contas de liquidação.  Compulsando os autos, verifico que a conta apresentada pela parte reclamada apura o montante de R$20.214,40, enquanto a conta apresentada pela parte reclamante perfaz o valor de R$20.420,94. Considerando a diferença ínfima, entre os cálculos, impõe-se a aplicação dos princípios da razoabilidade e da celeridade processual. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte reclamada, no valor total de R$20.214,40, por entender que refletem a liquidação do julgado de forma célere e razoável.  1.  Valores devidos pela(s) reclamada(s): Crédito líquido do autor - R$12.984,97 FGTS a depositar (*obrigatoriamente em conta vinculada) - R$1.509,20 Honorários advocatícios em favor do(a) procurador(a) reclamante - R$1.492,99 Total do INSS - R$2.487,99 Custas processuais - R$204,62 Honorários periciais - conhecimento (R*** C******* D* M******** P****, CPF ***.***.***-**) - R$1.534,63 Registro que os valores acima declinados encontram-se atualizados até 31/07/2026. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a intimação da União nos termos do art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023. Intime(m)-se o(a)(s) 1ª reclamado(a)(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC, para ciência da presente decisão e para quitar o débito em 48 horas, sob pena de execução, se requerida pelo interessado nos termos do art. 878 da CLT, bem como a inclusão do seu nome no BNDT, caso decorrido o prazo de 45 dias sem pagamento do débito. Atente(m)-se os(as) reclamados(as) de que os valores referentes ao INSS e às custas processuais deverão ser depositados, PREFERENCIALMENTE, em guias próprias (DARF e GRU, respectivamente), enquanto os valores relativos ao FGTS da parte autora deverão ser OBRIGATORIAMENTE depositados na conta vinculada do(a) empregado(a), independentemente da modalidade de dispensa. Intime-se o(a) reclamante, inclusive para os fins do art. 878 da CLT. Oportunamente, caso constatado o inadimplemento da 1ª reclamada, a execução poderá ser redirecionada em face da 2ª reclamada, na condição de devedora subsidiária. Determino ao(s) procurador(es) do(a) exequente que, no prazo de 05 dias, forneça(m) seus dados bancários (código do banco, número da agência, operação - se for o caso, número da conta bancária, titular da conta e seu CPF/CNPJ), apenas  de um do(s) procuradores(as), para fins de crédito em conta.  Não sendo requerida a execução pelo(a) autor(a), intime-se (novamente) o(a) exequente para requerer o que entender de direito/indicar meios ao prosseguimento da execução,  no prazo de 20 dias, sob pena de contagem do prazo prescricional, nos termos da lei art. 11-A da CLT. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberações. BETIM/MG, 03 de setembro de 2026. CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI ZOTTI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - J**** L***** F******* S****

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