TRT3 Intimação 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO…

Intimação — 0010126-**.2025.5.03.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0010126-**.2025.5.03.****

Partes

A - I***** C******* V******* | P - J* H*********** L******* | A - R********…

Advogados

D***** B********** S*** (214918/S*) | C***** D*…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010126-**.2025.5.03.**** AUTOR: I***** C******* V******* RÉU: J* H*********** L******* E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d67e98 proferido nos autos. PROCESSO: 0010126-**.2025.5.03.**** C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. SUELY DAS GRACAS SILVA D E S P A C H O Vistos. Execução definitiva. HOMOLOGADOS os cálculos do(a) executado(a), resumo ID acb78d3, fixando-se o débito exequendo em R$67.574,90, considerando os valores apurados no mencionado resumo (R$65.774,90, atualizado até 31/03/2026) e os honorários periciais arbitrados em sentença (R$1.800,00). Deferido o parcelamento do art. 916, do CPC (ID 801da0e). Integralmente quitados os honorários advocatícios (comprovante ID 9dbe559, valor de R$2.652,26, em 23/06/2026) e os honorários periciais (comprovante ID 17340ca). Recolhimento previdenciário comprovado no ID 0025c55  (valor de R$14.327,89). Registro o valor atualizado do crédito a título de principal líquido apresentado pela executada no  ID 74b703a  (R$46.697,43) e os valores parciais liberados a tal título: a) R$14.792,59 + R$5.810,20, com correções bancárias, totalizando R$20.602,79 +  JCM (despacho ID cbec570, comprovante ID 9dbe559); b) R$5.868,30 + correções bancárias (despacho ID 448124e, alvará ID 8af5542, comprovante ID d76e1ab); c) R$5.926,99 + correções bancárias (despacho ID aea7679, alvará ID fc69ac9, comprovante ID 823bb61); d) R$5.669,25 + correções bancárias (despacho ID 98e8f40, alvará ID b04ffec, comprovante ID f25f3c2); e) R$6.046,12 + correções bancárias (despacho ID 51f1462, alvará ID bf75296, comprovante ID a4e685f. Total: R$44.113,45 + JCM. Depositada a parcela 6, expeça-se alvará para transferência ao exequente, a título de principal líquido, do valor de R$2.583,98, deduzindo-se do depósito ID 6c457c1 (valor original de R$5.783,20, datado de 01/09/2026), com correção a partir deste, e observando-se a conta indicada no ID a1ef115 (procuração ID 12597ff). Expeça-se alvará em separado para o recolhimento do FGTS à conta vinculada do exequente (R$2.991,86), deduzindo-se o valor do mesmo depósito ID 6c457c1 (valor original de R$5.783,20, datado de 01/09/2026), com correção a partir deste Registro que os depósitos foram efetuados pela parte executada considerando as contas atualizadas apresentadas pela parte no ID 74b703a, ficando registrado que oportunamente os autos deverão ser remetidos à Contadoria para apuração das diferenças de atualização (art. 916, do CPC). Registro o saldo que remanescerá na conta ID 6c457c1. BELO HORIZONTE/MG, 11 de setembro de 2026. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - I***** C******* V*******

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A data de disponibilização registrada é 14/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE.
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