TRF2 Intimação SECRETARIA DA 2a. SEÇÃO ESPE…

Intimação — 5005245-**.2025.4.02.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

5005245-**.2025.4.02.****

Partes

A - V****** & S******* L*** | A - V****** & S******* S*.A*.

Advogados

L*** A****** L****** (180291/S*)

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>A&ccedil;&atilde;o Rescis&oacute;ria (Se&ccedil;&atilde;o) N&ordm; 5005245-**.2025.4.02.****/RJ</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: VERZANI &amp; SANDRINI S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: L*** A****** L****** (OAB SP180291)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: VERZANI &amp; SANDRINI LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: L*** A****** L****** (OAB SP180291)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p><strong><span>evento 108, PET1</span></strong>: VERZANI &amp; SANDRINI S.A. requer, &agrave; vista do tr&acirc;nsito em julgado certificado no <span>evento 101, CERT1</span>: (i) a homologa&ccedil;&atilde;o de desist&ecirc;ncia da execu&ccedil;&atilde;o do julgado via precat&oacute;rio, para fins de habilita&ccedil;&atilde;o de compensa&ccedil;&atilde;o administrativa perante a Receita Federal do Brasil (art. 102 da IN RFB n&ordm; 2.055/2021); e (ii) o levantamento do dep&oacute;sito prestado nos termos do art. 968, II, do CPC.</p> <p>1. Quanto ao pedido de homologa&ccedil;&atilde;o de desist&ecirc;ncia de execu&ccedil;&atilde;o via precat&oacute;rio, <strong>deixo de analisar o pedido</strong>.</p> <p>O objeto desta A&ccedil;&atilde;o Rescis&oacute;ria exauriu-se com o tr&acirc;nsito em julgado do ac&oacute;rd&atilde;o que, em ju&iacute;zo rescindendo, desconstituiu parcialmente o julgado paradigma e, em ju&iacute;zo rescis&oacute;rio, deu parcial provimento &agrave; Remessa Necess&aacute;ria e &agrave; Apela&ccedil;&atilde;o da Uni&atilde;o, adequando o comando &agrave; modula&ccedil;&atilde;o de efeitos do Tema 985/STF.</p> <p>Eventual execu&ccedil;&atilde;o do julgado processa-se nos autos do Mandado de Seguran&ccedil;a n&ordm; 0181746-**.2014.4.02.****, perante o Ju&iacute;zo Federal de origem, a quem compete, com exclusividade, a pr&aacute;tica dos atos execut&oacute;rios pertinentes, conforme previsto no art. 516, II, do C&oacute;digo de Processo Civil<span>1</span>.</p> <p>2. Quanto ao pedido de levantamento do dep&oacute;sito pr&eacute;vio (CPC, art. 968, II<span>2</span>&nbsp;&mdash; <span>evento 25, PET1</span>), tendo em vista a proced&ecirc;ncia da A&ccedil;&atilde;o Rescis&oacute;ria (CPC, art. 974<span>3</span>), <strong>intime-se </strong>previamente a Uni&atilde;o/Fazenda Nacional para manifesta&ccedil;&atilde;o no prazo de 5 (cinco) dias.&nbsp;Ap&oacute;s, voltem-me os autos conclusos.</p> <p>Intime-se.</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <div>1. &ldquo;Art. 516. O cumprimento da senten&ccedil;a efetuar-se-&aacute; perante: (...) II - o ju&iacute;zo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdi&ccedil;&atilde;o; (...)&rdquo;.</div> <div>2. &ldquo;Art. 968. A peti&ccedil;&atilde;o inicial ser&aacute; elaborada com observ&acirc;ncia dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor: (...) II - depositar a import&acirc;ncia de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converter&aacute; em multa caso a a&ccedil;&atilde;o seja, por unanimidade de votos, declarada inadmiss&iacute;vel ou improcedente.&rdquo;.</div> <div>3. &ldquo;Art. 974. Julgando procedente o pedido, o tribunal rescindir&aacute; a decis&atilde;o, proferir&aacute;, se for o caso, novo julgamento e determinar&aacute; a restitui&ccedil;&atilde;o do dep&oacute;sito a que se refere o inciso II do art. 968.&rdquo;.</div> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

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O órgão informado na fonte pública é SECRETARIA DA 2a. SEÇÃO ESPECIALIZADA.
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