Intimação — 0010814-**.2023.5.03.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0010814-**.2023.5.03.****
Partes
A - E**** G****** R****** | A - J*** P****** D* M*** | P - S*********…
Advogados
R****** M****** B******* (254122/S*) | F*******…
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010814-**.2023.5.03.**** AUTOR: J*** P****** D* M*** RÉU: V****** & S******* L*** E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e055615 proferido nos autos. Vistos. Ao ID ce32e45 e anexos, a reclamada junta comprovantes de pagamento do líquido do reclamante, honorários periciais e sucumbenciais. Considerando que ao Id 222d5be, fez constar, de forma expressa, que o prazo assinalado era improrrogável, que o prazo concedido à reclamada (cinco dias) já é superior ao prazo legal, conforme art. 880/CLT e que a dilação incluía todos os valores devidos, prossiga-se o feito em relação aos valores ainda devidos (INSS, FGTS e custas). Observando a gradação legal e o limite da presente execução, determina-se que se proceda ao bloqueio de créditos via sistema SISBAJUD no valor de R$1.471,13, em desfavor da(o)(s) Executada (o)(s) V****** & S******* L***, CNPJ **.***.***/****-**. Autoriza-se a inclusão dos CNPJ's da matriz e de todas as filiais da(s) Executada(s) para a realização do SISBAJUD. Fica desde já determinado o protocolo de novas ordens de bloqueio de valores das Executadas, observando o limite necessário para COMPLEMENTAR a garantia do Juízo, bem como fica autorizada a requisição de informações como saldo, extratos, endereços e relação de agências/contas do(a)(s) Executado(a)(s) acima mencionados(as). Ficam cientes as partes de que, por razões de economia e celeridade processuais, a resposta da ordem de bloqueio não será anexada aos autos, devendo aguardar a juntada da(s) guia(s) de depósito, em caso de resultado positivo. Ao final, CONCLUSOS. Expeça-se ALVARÁ para liberação do(s) depósito(s) abaixo, conforme indicado, observados os créditos elencados no cálculo ID. 02c0917, cuja apuração se deu da seguinte forma: Líquido do reclamante: R$6.113,06. Expeça-se ALVARÁ para liberação do(s) depósito(s) abaixo, conforme indicado, observados os créditos elencados no cálculo ID. 02c0917, cuja apuração se deu da seguinte forma: Honorários de sucumbência em favor do procurador do reclamante: R$667,80. Expeça-se ALVARÁ para liberação do(s) depósito(s) abaixo, conforme indicado, observados os créditos elencados no cálculo ID. 02c0917, cuja apuração se deu da seguinte forma: Honorários periciais em favor do Expert E**** G****** R******: R$1.083,11. Considerando que o trânsito em julgado se deu após 30/09/2023, o recolhimento previdenciário se dará no código 6092, nos termos do Ofício Circular n. DJ/20/2023. Os valores correspondentes às diferenças de FGTS e multa de 40% devem ser recolhidos na conta vinculada, nos termos da Tese 68 de IRR/TST. Diante do pleno funcionamento do FGTS Digital, intime-se o(a) autor(a) para que proceda às medidas necessárias ao uso do aplicativo, o qual possibilita, inclusive, o saque do FGTS. Caso impossibilitado o saque pelo aplicativo, deverá o Autor juntar aos autos prova da respectiva negativa, oportunidade em que poderá requerer a expedição de alvará para movimentação da conta vinculada. Considerando que o valor dos honorários periciais e de sucumbência não chega a R$ 5.000,00, fica isento do recolhimento de IR, observado o disposto no art. 2º da Lei 15.270/2025. Intimem-se as partes para tomarem ciência deste despacho, nos termos do art. 104, §1ª da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO e art. 226, §6º do PROVIMENTO GERAL CONSOLIDADO DO TRT DA 3ª REGIÃO. Por razões de economia e celeridade processuais, deverá(ão) o(a)(s) reclamante informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos. Prazo de 48 horas. Caso opte pela faculdade prevista no art. 85, §15 do CPC, no mesmo prazo acima, deverá o(a) procurador(a) comprovar que integra a respectiva sociedade de advogados, bem como o regime de tributação. Após as informações, expeça-se o alvará, que deverá ser encaminhado, via correio eletrônico. Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria AGU/PGF nº 47 de 7 julho de 2023. Comprovado o valor levantado, registrem-se os recolhimentos e façam-se os autos conclusos para prosseguimento do feito. BETIM/MG, 17 de setembro de 2026. MAYANNA DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - V****** & S******* L*** - S********* A********* B***** L***.
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- O órgão informado na fonte pública é 5ª Vara do Trabalho de Betim.