TRT3 Intimação 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO…

Intimação — 0010932-**.2025.5.03.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0010932-**.2025.5.03.****

Partes

A - C******** T***** D* C******* | A - L***** D* S**** R***** | P - V****** &…

Advogados

D***** B********** S*** (214918/S*) | D******…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010932-**.2025.5.03.**** AUTOR: L***** D* S**** R***** RÉU: V****** & S******* L*** INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b24b3b0 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT   1. Com a expressa concordância da Autora, homologo os cálculos de ID f3fcc9b, apresentados pela Reclamada:       2. Intime-se o(a) Reclamante para, no prazo de 5 dias, informar seus dados bancários.  Intime-se ainda o(a) Reclamante para, em 05 dias, dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo 878 da CLT). Em caso positivo, fica ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição, bem como concordando com eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa (artigo 133 do CPC). Fica a parte reclamante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar a suspensão da tramitação processual (ou o arquivamento provisório do feito), podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, §1º, da CLT. 3. Com a manifestação do Reclamante na forma do item 2 supra, intime-se a Reclamada, cientificando-a sobre a homologação dos cálculos e de que deverá, em  5 dias, efetuar o pagamento do débito ou garantir a execução, sob pena de penhora e inclusão no BNDT. O depósito judicial deverá ser realizado na CEF (Agência 0620), considerando que o SIF está integrado ao PJe. Deverá a Secretaria consignar no GIGS, para controle interno, o prazo de 5 dias, assim como o de 45 dias, nos termos do art. 883-A da CLT, para inscrição no banco de devedores, se for o caso. 4. Após, façam os autos conclusos para extinção da execução e expeçam-se alvarás para pagamento dos valores acima consignados, com JCM a partir da data do depósito. 5. Com o retorno dos alvarás devidamente cumpridos, registrem-se os pagamentos no sistema e, sem saldo na(s) conta(s), arquivem-se os autos em definitivo.     BELO HORIZONTE/MG, 17 de setembro de 2026. JUNE BAYAO GOMES GUERRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - L***** D* S**** R*****

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A data de disponibilização registrada é 18/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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