Intimação — 0011057-**.2026.5.03.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0011057-**.2026.5.03.****
Partes
A - A**** C******* S***** S**** | P - V****** & S******* L***
Advogados
F******** A****** F****** J***** (39768/S*)
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0011057-**.2026.5.03.**** AUTOR: A**** C******* S***** S**** RÉU: V****** & S******* L*** INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4be93c proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Homologa-se o cálculo apresentado pela reclamada (Id d3e6142), abaixo transcrito: TOTAL DA EXECUÇÃO................……..: R$1.523,11 Atualização até: 31/08/2026. Determina-se: 1. Acolhe-se o requerimento, registre-se o início da execução e cite-se a reclamada V****** & S******* L***, na pessoa de seu advogado, por meio de PUBLICAÇÃO no DEJT, para, no prazo de 02 dias (arts. 880/CLT, 105 e 513, § 2º, I/CPC), quitar seu débito ou garantir a execução, observada a gradação legal (arts. 882/CLT, 11, I/LEF e 835, I, § 1º/CPC), sob pena de execução. Na ausência de advogados, a citação deverá ser feita por MANDADO (art. 880/CLT). 1.1 Deverá a reclamada realizar o depósito exclusivamente à CEF, AG. 3999/PAB/TRT/UBERLÂNDIA. Segue o LINK de acesso para geração da guia e pagamento: https://pje.trt3.jus.br/sif/boleto/novo 1.2. Em razão do fato de o SIF - Sistema de Interoperabilidade Financeira - estar vinculado, exclusivamente à Caixa Econômica Federal, pagamentos realizados no processo deverão ser feitos junto à esta instituição financeira. 2. Transcorrido o prazo supra e não havendo discordância do reclamante, fica ciente que está anuindo com o prosseguimento e utilização do SISBAJUD/SAB, (arts. 878/CLT e 854/CPC - SISBAJUD) contra o(a)(s) executado(a)(s), enquanto não garantido integralmente o Juízo. 3. Infrutíferas a medida e transcorrido o prazo de 45 dias, cadastre-se o(a)(s) executado(a)(s) BNDT (art. 883-A/CLT) e proceda-se à inscrição no SERASAJUD. 4. O(s) pagamento(s) deverá(ão) ser feito(s) em guias próprias, juntadas separadamente no PJE, com a descrição e tipo de documento correspondente no PJE (P. ex.: Valor líquido do autor, pagamento INSS, IR, honorários periciais). 5. A dedução de eventual(is) depósito(s) judicial(is)/recursal(is), caso não tenham sido abatidos na conta homologada, deverão ser realizadas pelo(a) réu(ré), juntando no presente processo (ou indicando o seu "ID" correspondente). 6.As custas processuais deverão ser recolhidas pela guia GRU e o recolhimento de INSS (porventura incidente) deverá ser realizado mediante a guia DARF/eSOCIAL, conforme o caso. 6.1. Caso o(a)(s) devedor((a)es) discorde(m) da conta homologada quanto ao recolhimento previdenciário incidente, deverá(ão) garantir a execução, mediante depósito judicial nos respectivos valores. 7. Os valores de FGTS + 40% liquidados deverão ser depositados diretamente na conta vinculada (arts. 18 e 26, § único da Lei 8.036/90), forma solene prescrita em lei (art. 104, III/CC), diante da ausência de validade de seu pagamento direto (art. 26-A da Lei 8.036/90) e da tese fixada no precedente vinculativo (art. 927, V, § 1º/CPC) do Tribunal Superior do Trabalho (T. Pleno – RRAg 0000003-**.2023.5.05.****: TEMA 68 – DEJT 11/03/2025). 8. Havendo determinação de retificação/anotação da CTPS, entrega de guias ou de qualquer outra obrigação de fazer, deverá(ão) ser praticado(s) diretamente entre as partes, por meio de seus advogados, mediante recibo. n UBERLANDIA/MG, 17 de setembro de 2026. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - V****** & S******* L***
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- A data de disponibilização registrada é 18/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia.