Intimação — 0011348-**.2025.5.03.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0011348-**.2025.5.03.****
Partes
P - D******* A***** S* A* | A - H****** L*** S***** F******** | A - J******…
Advogados
R****** V***** G**** S**** (89835/M*) | C*******…
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0011348-**.2025.5.03.**** AUTOR: J****** P****** V******* RÉU: V****** & S******* L*** E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e5fad proferido nos autos. Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 17/09/2026. MARCELINO KELMER PEREIRA DESPACHO PJe Vistos os autos. Procedi ao registro do trânsito em julgado da decisão proferida, ocorrido em 04/09/2026. Requisite-se os honorários periciais, arbitrados em R$1.500,00(mil e quinhentos reais), atualizáveis na forma da OJ 198 da SDI-1 do TST. Quitação na formada Resolução 247/2019 do CSJT. Intimem-se as partes para apresentarem o cálculo atualizado, inclusive dos valores devidos de contribuição previdenciária, de imposto de renda e despesas processuais, tais como honorários periciais, advocatícios, na forma do Prov.04/00, do TRT, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Em relação aos honorários sucumbenciais devidos pela reclamante, verifico que o Supremo Tribunal Federal - STF, nos autos da ADI 5.766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e §4º, e 791-A, §4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Logo, não são exigíveis à reclamante os honorários sucumbenciais ( art. artigo 28, parágrafo único da Lei 9.868/99 c/c artigo 884, §5º, da CLT). Poderá ser utilizado o PJe-Calc Cidadão, disponível no website do Tribunal Regional em: https://portal.trt3.jus.br/internet/servicos/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao , para a elaboração de cálculos e preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Destaco que a utilização PJe-Calc Cidadão agiliza a atuação do SCLJ nas deduções de valores e nas atualizações. Em relação ao Imposto de Renda, cuidando da hipótese de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), a apuração do tributo observará o disposto na Lei no. 8.541/92 (art. 46) c/c Lei 7.713/88 (art. 12-A), salvo quanto aos juros de mora que, por não possuírem a natureza jurídica de renda ou provento, não integram a base de cálculo do Imposto de Renda(OJ 400 da SDI-1, TST. No mesmo prazo, a parte reclamante deverá informar seus dados bancários e, se indispensável o registro em documento físico, apresentar sua CTPS para as anotações determinadas. No prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de apresentação do cálculo, deverá o reclamado cumprir as obrigações de fazer atinentes à anotação na CTPS , entrega das guias TRCT e do requerimento de Seguro-desemprego impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego, nos moldes da Resolução CODEFAT no. 742/15, bem como depositar o valor incontroverso devido para o pagamento, que será liberado ao (à) reclamante de imediato, sem necessidade de nova intimação. As guias do TRCT e do seguro-desemprego - CD/SD, deverão ser depositadas na secretaria, com a comprovação os autos do PJe. JUIZ DE FORA/MG, 18 de setembro de 2026. THIAGO SACO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - V****** & S******* L*** - D******* A***** S* A*
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- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 0011348-**.2025.5.03.****.
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- A data de disponibilização registrada é 21/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.