TRT3 Intimação 11ª VARA DO TRABALHO DE BELO…

Intimação — 0010044-**.2025.5.03.****

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Dados da publicação

Número do processo

0010044-**.2025.5.03.****

Partes

A - C******** T***** D* C******* | P - D******* A***** S* A* | P - J*…

Advogados

C******* F********* A******** (98912/M*) |…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010044-**.2025.5.03.**** AUTOR: K**** C******* G***** M****** RÉU: J* H*********** L******* E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a38eb proferido nos autos. DESPACHO – PJe Vistos. Considerando a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e/ou  que as partes permaneceram inconciliáveis, designo perícia contábil, nomeando o(a) Sr(a). CRISTINA RITTI MALHEIROS DE ALENCAR, que deverá apresentar o laudo no prazo de 20 dias. DESIGNE-SE A PERÍCIA NO SISTEMA. Intimem-se as partes e o(a) perito(a). No tocante ao recolhimento previdenciário, o(a) perito(a) deverá adotar os seguintes critérios: a) o fato gerador da contribuição previdenciária relativamente ao período trabalhado até 04/03/2009 é o pagamento do crédito trabalhista (regime de caixa); quanto ao período posterior a essa data o fato gerador é a prestação dos serviços (regime de competência), em razão da alteração promovida pela Medida Provisória n. 449/2008, convertida na Lei n. 11.941/2009, incidindo taxa SELIC conforme cada período; b) a multa moratória, por outro lado, somente deve ser apurada em regime de caixa, ou seja, após o exaurimento do prazo de citação para pagamento. Atente-se o(a) perito(a) que os valores relativos ao FGTS deverão constar de forma separada na planilha de cálculos, não devendo ser acrescidos ao crédito líquido do autor. Apresentado o laudo e ante o disposto no art. 879, §2º da CLT, intimem-se as partes para apresentar impugnação fundamentada sobre os cálculos apresentados pelo(a) perito(a) oficial, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para manifestar-se acerca da(s) impugnação(ões) da(s) parte(s), no prazo de 05 dias. Advirto que, caso caracterizada a preclusão, serão considerados como ato de litigância de má-fé, na forma do art. 793-B, incisos IV e V, da CLT, os embargos à execução e as impugnações à liquidação apresentadas após a garantia do juízo (art. 884 da CLT) que visem rediscutir critérios de cálculos não impugnados, ficando sujeitos às penalidades previstas no art. 793-C da CLT. Cumpridas as determinações supra ou decorridos os prazos, voltem os autos conclusos. BELO HORIZONTE/MG, 25 de setembro de 2026. FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - K**** C******* G***** M******

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