TRT1 Intimação 70ª Vara do Trabalho do Rio …

Intimação — 0101202-**.2026.5.01.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0101202-**.2026.5.01.****

Partes

A - A******** D* O******* M*** | P - C*** S*/A* | P - F**** T********** E*…

Advogados

D******* L**** H******** (129116/R*)

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101202-**.2026.5.01.**** RECLAMANTE: A******** D* O******* M*** RECLAMADO: W*.D* C*** P****** L******, P******** E* M********* D* A****. E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): A******** D* O******* M*** Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência  UNA PRESENCIAL no dia 04/11/2026 09:20, na 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (Rua do Lavradio, 132, 10º andar, Rio de Janeiro/RJ), observando-se o seguinte: 1) O advogado deverá dar ciência ao autor da data da audiência. O não comparecimento do autor à audiência importará arquivamento da ação, e o da ré, o julgamento à sua revelia e aplicação da pena de confissão. 2) As partes comparecerão munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE, de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto, anexando eletronicamente a cópia do contrato social / atos constitutivos da empresa. 3) As petições juntadas por meio de arquivo eletrônico  deverão observar o padrão "PDF-A"; 4) A audiência será una. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação (art 455 do CPC), sob pena de perda da prova. Cabe ao advogado intimar suas testemunhas por e-mail, carta com aviso de recebimento ou Whatsapp, devendo juntar aos autos, até 3 dias antes da data da audiência, cópia da correspondência e do comprovante de recebimento (art. 455, §1°, do CPC). A carta convite deverá ser juntada SEM sigilo, sob pena de exclusão.A juntada da carta-convite sob sigilo no Processo Judicial Eletrônico (PJe) contraria os princípios da publicidade, do contraditório e da boa-fé processual. A Resolução CSJT nº 185/2017, em seu art. 22, §§ 3º a 5º, admite o sigilo apenas em hipóteses específicas e justificadas, não sendo o caso da carta-convite, que deve estar acessível à parte contrária para fins de controle e eventual impugnação. 5) A ré deverá trazer junto à defesa os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob pena de preclusão. 6) Em caso de pedido de adicional de insalubridade ou periculosidade, a ré deverá juntar o PCMSO e o PPRA  (NR 07 e 09). 7) Todos os atos judiciais dos processos que tramitam no PJe-JT deverão ser realizados eletronicamente no sistema, inclusive juntada de documentos, que deverão vir em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. A defesa será apresentada até a data da audiência, devendo a parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio da Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizada em setor próprio do Tribunal, até 1 hora antes do início da audiência (art. 16/2013 da Pres. do TRT1). 8) O advogado deverá trazer seu certificado digital e ser cadastrado no PJe-JT. 9) Veda-se a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais,  sob as penas da lei. 10) Caberá aos advogados informarem dia e hora da audiência às partes e testemunhas.  Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARCELO FERREIRA ROSENTHAL Intimado(s) / Citado(s) - A******** D* O******* M***

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O que foi publicado?

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Quando a publicação foi disponibilizada?

A data de disponibilização registrada é 08/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
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