TRF5 Intimação 6ª Vara Federal RN

Intimação — 0013250-**.2026.4.05.****

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Dados da publicação

Número do processo

0013250-**.2026.4.05.****

Partes

P - I********** R************ E* S******* D* M** D* O*** L*** | P - P*********…

Advogados

R****** A****** D* A***** L** (14371/R*)

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0013250-**.2026.4.05.**** EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: P********* R******* H****** L***, I********** R************ E* S******* D* M** D* O*** L*** ADVOGADO do(a) EXECUTADO: R****** A****** D* A***** L** - RN14371 DESPACHO 1. A executada sustenta, na exceção de pré-executividade (ID 160626450), dentre outras teses, a indevida inclusão de verbas não sujeitas à contribuição previdenciária na base de cálculo dos débitos executados, tendo juntado resumos das folhas de pagamento no ID 160933746. 2. O TRF da 5ª Região, em caso semelhante, assentou que o reconhecimento da alegada inexigibilidade exige demonstração concreta de que as verbas questionadas foram efetivamente incluídas na base de cálculo dos débitos executados, bem como, quando alegado pagamento indevido, de que houve efetivo recolhimento da contribuição incidente sobre essas parcelas, não sendo suficientes alegações abstratas (TRF5, AC nº 0800326-**.2025.4.05.****, Rel. Des. Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho, julg. 06/04/2026). 3. No caso, os documentos apresentados não permitem, por si sós, verificar tais circunstâncias nem identificar o respectivo impacto sobre os créditos executados. 4. Assim, intime-se a executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar: a) documentação comprobatória de que as verbas questionadas foram efetivamente incluídas na base de cálculo das contribuições previdenciárias objeto da execução; b) quanto às parcelas em relação às quais alegue pagamento indevido, documentação comprobatória do efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre tais verbas; c) planilha discriminada, subscrita por contador, indicando e demonstrando, por competência e por verba, os valores constantes das folhas de pagamento, a efetiva inclusão de cada verba na base de cálculo, os valores efetivamente recolhidos, quando houver, e a correlação com as respectivas CDAs, com indicação, para cada informação, do respectivo ID e da página do documento comprobatório constante dos autos. 5. Cumprida a diligência, dê-se vista à Fazenda Nacional, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 6. Após, voltem os autos conclusos.

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A data de disponibilização registrada é 24/08/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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