TRF2 Intimação SECRETARIA DA 7ª TURMA ESPEC…

Intimação — 5056573-**.2024.4.02.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

5056573-**.2024.4.02.****

Partes

A - M**** D* G***** S****

Advogados

F********* R****** N**** (132295/R*)

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> <div></div> </header> <section><b>Apela&ccedil;&atilde;o C&iacute;vel N&ordm; 5056573-**.2024.4.02.****/RJ</b></section> <section><b><table><tr><td>RELATOR</td><td>: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO</td></tr><tr><td>APELANTE</td><td>: M**** D* G***** S**** (EXEQUENTE)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: F********* R****** N**** (OAB RJ132295)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">EMENTA</p> </section> <section> <p>PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARA&Ccedil;&Atilde;O. OMISS&Atilde;O, CONTRADI&Ccedil;&Atilde;O E OBSCURIDADE. N&Atilde;O CARACTERIZADAS.</p> <p>1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declara&ccedil;&atilde;o contra qualquer decis&atilde;o judicial para o esclarecimento de obscuridade, para eliminar contradi&ccedil;&atilde;o e suprir omiss&atilde;o de ponto ou quest&atilde;o sobre o qual deveria se pronunciar o juiz, ou para corre&ccedil;&atilde;o de erro material.</p> <p>2. N&atilde;o se verifica a ocorr&ecirc;ncia de qualquer situa&ccedil;&atilde;o apta a legitimar o manejo do presente recurso, uma vez que houve a adequada an&aacute;lise das quest&otilde;es trazidas no apelo, cabendo destacar que o mero inconformismo da parte n&atilde;o possui o cond&atilde;o de macular o ac&oacute;rd&atilde;o.</p> <p>3. Ademais, a conclus&atilde;o do ac&oacute;rd&atilde;o foi esclarecedora no sentido de que, nos termos do exarado no Tema 1.075 pelo STF acerca da efic&aacute;cia&nbsp;<em>erga omnes</em>&nbsp;da senten&ccedil;a proferida em a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica, retomando-se a reda&ccedil;&atilde;o origin&aacute;ria do art. 16 da Lei n&ordm; 7.347/85,&nbsp;fica afastada a limita&ccedil;&atilde;o territorial da efic&aacute;cia das senten&ccedil;as proferidas em a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica, garantindo a legitimidade ativa de qualquer benefici&aacute;rio do t&iacute;tulo coletivo de abrang&ecirc;ncia nacional.</p> <p>4. Na verdade, o que se busca nos presentes embargos nada mais &eacute; que rediscutir as quest&otilde;es j&aacute; julgadas, modificando seu conte&uacute;do, o que n&atilde;o &eacute; cab&iacute;vel na via estreita dos Embargos de Declara&ccedil;&atilde;o. De fato, pretende a Embargante a substitui&ccedil;&atilde;o do ac&oacute;rd&atilde;o embargado por outro, que lhe venha a ser favor&aacute;vel.</p> <p>5. Desprovidos os embargos de declara&ccedil;&atilde;o opostos por UNI&Atilde;O FEDERAL.</p></section> <section> <p align="center">AC&Oacute;RD&Atilde;O</p> </section> <section> <p>Vistos e relatados estes autos em que s&atilde;o partes as acima indicadas, a Egr&eacute;gia 7&ordf; Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2&ordf; Regi&atilde;o decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declara&ccedil;&atilde;o opostos por UNI&Atilde;O FEDERAL, nos termos do relat&oacute;rio, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.</p></section> <section> <p>Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

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A data de disponibilização registrada é 08/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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O órgão informado na fonte pública é SECRETARIA DA 7ª TURMA ESPECIALIZADA.
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