Intimação — 0702716-**.2026.8.07.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0702716-**.2026.8.07.****
Partes
P - M**** D* G***** S****
Advogados
M**** D* G***** S**** (30896/D*)
Texto da publicação
Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 8.050,00, corrigida monetariamente pelo IPCA desde o ajuizamento desta ação e acrescida de juros pela taxa Selic deduzida do IPCA a partir da citação. Julgo improcedente o pedido contraposto. Resolvo o processo com exame do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais. Transitado em julgado, aguarde-se a iniciativa da autora pelo prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
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- A data de disponibilização registrada é 11/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.