TJDFT Intimação 6ª Turma Cível

Intimação — 0711241-**.2026.8.07.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0711241-**.2026.8.07.****

Partes

A - F***** N***** B******** | P - W****** A****** L***

Advogados

T**** J***** F**** R******** D** S*****…

Texto da publicação

DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DIREITOS DA PERSONALIDADE. IMPUTAÇÃO DE CRIME. REMOÇÃO DE CONTEÚDO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação indenizatória, na qual se pleiteia a remoção de publicação em rede social e a abstenção de nova veiculação do conteúdo. 2. A parte agravante sustenta que a parte agravada divulgou mensagem com imputação direta de prática criminosa, considerada falsa e ofensiva à honra e à imagem, requerendo a retirada imediata do conteúdo e a proibição de nova divulgação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência destinada à remoção imediata de publicação em rede social que contém imputação de crimes a pessoa pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A tutela de urgência exige a demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. 5. A liberdade de expressão possui posição de destaque no Estado Democrático de Direito, especialmente no debate político, mas não é absoluta. 6. O exercício desse direito encontra limites quando se verifica abuso, notadamente na imputação categórica de fatos criminosos sem respaldo em decisão judicial. 7. No caso concreto, a publicação ultrapassa a crítica política, pois apresenta afirmações sobre a prática de crimes como fatos certos, atingindo diretamente a honra e a imagem da parte agravante. 8. O perigo de dano decorre da própria natureza das redes sociais, que permitem a ampla e imprevisível disseminação do conteúdo, potencializando os efeitos lesivos. 9. A manutenção da publicação ofensiva configura dano contínuo, cuja reparação posterior pode não ser suficiente para recompor os prejuízos. 10. A remoção do conteúdo não caracteriza censura prévia, mas medida proporcional destinada à proteção de direitos da personalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso provido. Tese de julgamento: “1. A divulgação, em rede social, de conteúdo com imputação criminal ofensiva configura probabilidade do direito apta a justificar a remoção liminar. 3. A permanência de conteúdo ofensivo em ambiente digital caracteriza perigo de dano pela possibilidade de propagação e renovação contínua da lesão.” Dispositivos relevantes citados: art. 300 do CPC; arts. 5º, V e X, da CF; arts. 186, 187 e 927 do CC. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.986.335/SP; TJDFT, Acórdãos 1793135, 1824013 e 1837342.

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