Intimação — 0715364-**.2026.8.07.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0715364-**.2026.8.07.****
Partes
A - F***** N***** B******** | P - R****** C****** D* M**** B*******
Advogados
E******* K**** S***** B******* (206477/M*) |…
Texto da publicação
Ante o exposto: I – ACOLHO PARCIALMENTE a preliminar de ausência superveniente de interesse processual e EXTINGO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, o pedido específico de remoção da publicação, em razão de sua indisponibilidade superveniente; II – REJEITO a alegação de ausência de juntada tempestiva do arquivo audiovisual; III – JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de: a) condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais; b) imposição de retratação pública; c) proibição de nova divulgação do conteúdo; d) tutela inibitória ou obrigação de não fazer, Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Considerando que o autor sucumbiu integralmente quanto ao conteúdo econômico e às pretensões principais da demanda, condeno-o ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observados a natureza da demanda, o trabalho desenvolvido e o julgamento antecipado.
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- A data de disponibilização registrada é 23/07/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é 23ª Vara Cível de Brasília.