TRT1 Edital 1ª Vara do Trabalho de Nova …

Edital — 0219200-**.2003.5.01.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0219200-**.2003.5.01.****

Partes

P - C** - D********* L*** | P - E****** R****** D** S***** | P - I********…

Advogados

D***** B****** D* S**** (84862/R*) | I*****…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0219200-**.2003.5.01.**** RECLAMANTE: M**** D* G***** S**** RECLAMADO: I******** T***** S***** L*** - M* E OUTROS (3) EDITAL O MM. Juiz(a) LARISSE THAIS BRAGA da 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) C** - D********* L***, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão: Após juntada do Relatório do CCS (ID. 01b18f0), a parte autora requereu o reconhecimento da existência de uma suposta sócia oculta (YVONETE JATHAY DOS SANTOS) e sua inclusão no polo passivo, arguindo que tal pessoa atua como co-titular de uma das contas do réu. É sabido que as empresas, por exemplo, nomeiam funcionários como representantes, a fim de administrar a movimentação de suas contas bancárias, sendo certo que seria temerária a constrição patrimonial destes sem o devido processo legal e sem a apresentação de qualquer indício que a(s) pessoa(s) indicada(s) seja, na verdade um sócio da ré, ainda que oculto. O fato de aparecerem nomes de outras pessoas como responsáveis (procuradores ou co-titulares) não significa, por si só, que há ou houve movimentação efetiva das contas respectivas no período de vinculação. É necessário que fique, ao menos, comprovada efetiva movimentação nas contas bancárias. Nesses termos, é necessário comprovar a relação da pessoa indicada como efetiva gestora da empresa sob o risco de atingir terceiros de boa-fé. Portanto, INDEFIRO o requerimento da parte autora ID. db7889a. Ciência ao exequente, que deverá se manifestar em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 10 dias. No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.  NOVA IGUACU/RJ, 18 de setembro de 2026. RAPHAEL FERRARI GOLDBERG Intimado(s) / Citado(s) - C** - D********* L***

Entenda esta publicação

Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.

O que foi publicado?

Esta página apresenta uma comunicação do tipo Edital, disponibilizada pelo TRT1.

Qual tribunal publicou esta comunicação?

A comunicação foi publicada pelo TRT1.

Qual processo está relacionado à publicação?

A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 0219200-**.2003.5.01.****.

Quando a publicação foi disponibilizada?

A data de disponibilização registrada é 21/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu.
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