TJDFT Intimação 1ª Turma Cível

Intimação — 0725939-**.2026.8.07.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0725939-**.2026.8.07.****

Partes

P - C******* B****** D* S**** C****** | P - C********** H***********…

Advogados

J*** E**** G****** N*** (32987/D*) | E****** D*…

Texto da publicação

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA. SISTEMAS. SISBAJUD E INFOJUD. FINALIDADE DIVERSA. NULIDADE CONSTATADA. APRECIAÇÃO DEVIDA. INFOSEG E CENPROC. INCABÍVEL. FINALIDADE DIVERSA. CAGED. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de pesquisa nos sistemas CENPROC; INFOSEG e CAGED, e deferiu o pedido de pesquisa no SISBAJUD e INFOJUD para a localização de bens penhoráveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir a possibilidade de realização de pesquisa nos sistemas acima referidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão é parcialmente viciada, pois não apreciou o pedido de consulta de endereços pelos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, configurando decisão citra petita. 4. O INFOSEG foi criado para integrar informações para segurança pública e defesa civil, sendo incabível o acesso ao referido sistema para buscar de bens ou endereços. Precedentes. 5. Tratando-se de fase executiva do processo, esse deve se desenvolver no interesse do credor, havendo o dever de cooperação das partes e do juízo, conforme artigo 6º, do Código de Processo Civil, a fim de se obter o alcance à tutela jurisdicional efetiva. 5.1. Cabível, portanto, a expedição do ofício pleiteado para obter informação sobre a existência de vínculo empregatício pela agravada-devedora. 6. A CENPROC, assim como a CENSEC, não inclui informações sobre bens de titularidade do devedor e não tem a finalidade de agir como repositório de registro de bens, direitos e obrigações, tampouco de auxiliar na pesquisa de bens de devedores, razão pela qual este Tribunal de Justiça possui jurisprudência de que não é cabível a utilização do sistema no intuito de pesquisa de bens para penhora. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Decisão reformada. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º; 141; 492 e 833, IV. Jurisprudência relevante citada: Acórdão 2049084 de relatoria do Des. Mauricio Silva Miranda na 7ª Turma Cível, Acórdão 2046608 de relatoria da Desa. Sandra Reves na 7ª Turma Cível, Acórdão 2040894 de relatoria da Desa. Ana Maria Ferreira da Silva na 3ª Turma Cível. Acórdãos 2155765 e 2151872 de relatoria do Desembargador Carlos Pires Soares Neto na 1ª Turma Cível.

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